Arquivos Publicidade na internet - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/publicidade-na-internet/ Instituto Wed, 21 Feb 2024 14:28:06 +0000 pt-BR hourly 1 Retrocesso no Senado: relatório do PL 2628/22 deixa crianças mais vulneráveis à publicidade https://criancaeconsumo.org.br/noticias/pl-2628-22-criancas-mais-vulneraveis-a-publicidade/ Fri, 01 Dec 2023 22:08:15 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40202 Proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB/SE), o Projeto de Lei (PL) 2628/2022 foi criado para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o relatório reformulado pelo senador Jorge Kajuru (PSB/GO), atual relator do PL, exclui a proibição à [...]

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Proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB/SE), o Projeto de Lei (PL) 2628/2022 foi criado para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o relatório reformulado pelo senador Jorge Kajuru (PSB/GO), atual relator do PL, exclui a proibição à publicidade infantil, prevista no artigo 10 do texto inicial, e inclui crianças em rol menos protetivo do art. 11º, destinado, inicialmente, apenas para adolescentes.

Por estarem em um estágio específico de desenvolvimento, crianças e adolescentes devem ser tratados de maneira distinta, e igualá-las em um artigo originalmente criado para proteção de adolescentes reduz a proteção de crianças em relação à publicidade abusiva. Dessa forma, o relatório se mostra menos protetivo que a Constituição Federal, a lei e a jurisprudência vigentes, fazendo com que crianças fiquem mais suscetíveis à exploração comercial na Internet e nos meios digitais.

O que diz o projeto inicial?

Art. 10: Os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que possam ser utilizados por crianças devem coibir a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica a crianças, com a intenção de persuadi-las para o consumo de qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros, dos seguintes aspectos.

Art. 11. A prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica a adolescentes deve observar os fundamentos previstos no art. 3º desta Lei (…)

O que propõe o relatório?

A supressão do art. 10º, que coibia a publicidade infantil em produtos e serviços de tecnologia da informação, e a autorização do direcionamento de publicidade a crianças, a partir de sua inclusão no art. 11º.

Publicidade infantil é ilegal

A publicidade infantil é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990. O artigo 37 do CDC estabelece que é proibida a publicidade enganosa ou abusiva, inserindo a exploração da “deficiência de julgamento e experiência da criança” como hipótese de abusividade em seu §2º. 

Se as crianças estão em uma etapa especial de desenvolvimento físico, psíquico e emocional, quando empresas anunciantes produzem conteúdos especificamente voltados a esse público, elas acabam se aproveitando da inexperiência dessa fase da vida. Devido a condição específica que as crianças vivem, elas não possuem plenas condições de perceber o caráter persuasivo da comunicação publicitária e refletir criticamente sobre o consumo de um produto. 

É contra a jurisprudência das Cortes Superiores

O Superior Tribunal de Justiça proíbe quaisquer campanhas publicitárias que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil. O Tribunal entende que a publicidade é uma oferta, um negócio jurídico precursor da celebração de contrato de consumo, e por isso, não deve ser direcionada às crianças, ao fazê-las agirem como se fossem plenamente capazes, sem serem. (STJ, REsp 1613561/SP).

Induz a criança ao erro e ignora que ela não é capaz de resistir à pressão de consumo

Um parecer do Conselho Federal de Psicologia destaca que a publicidade tem maior possibilidade de induzir ao erro as crianças até os 12 anos, quando não possuem todas as ferramentas necessárias para compreender o real; que as crianças não têm a mesma capacidade de resistência mental e de compreensão da realidade que um adulto; e que as crianças não têm condições de enfrentar com igualdade de força a pressão exercida pela publicidade no que se refere aos estímulos ao consumo. 

É prejudicial para a saúde das crianças

A publicidade infantil pode ser atrelada a uma série de problemas sociais que atingem o coletivo. Diversos estudos* relacionam, por exemplo, o aumento das taxas de obesidade na infância com a publicidade infantil de produtos alimentícios com altos teores de gorduras, açúcar, sódio ou com baixo valor nutricional.

É prejudicial para famílias

As crianças são utilizadas como poderoso vetor de influência dos hábitos de consumo das mães, pais e responsáveis. Por essa razão a publicidade infantil tem por objeto, muitas vezes, produtos não destinados à utilização por crianças, gerando pressão de consumo em casa e induzindo famílias a consumirem o que é desnecessário.

É prejudicial para o meio ambiente

Não podem ser ignorados os impactos ambientais relacionados ao fomento de uma cultura consumista e materialista desde os primórdios da vida. O consumo nos grandes centros urbanos tem sido um dos grandes responsáveis pelo aquecimento global: cerca de 10% das emissões totais de gases estufa estão relacionadas ao consumo nessas cidades. A pesquisa “Infância Plastificada” (2020) estimou que, entre 2018 e 2030, serão descartadas 582 mil toneladas de embalagens de brinquedos no país, produtos cujo consumo é impulsionado pela publicidade infantil. 

É contra a própria noção de livre mercado

As vulnerabilidades próprias da infância são exploradas pelas empresas anunciantes não apenas para incentivá-las ao consumo, mas também para fidelizá-las desde cedo como consumidoras de uma determinada marca ou produto.

Pode reforçar modelos de desenvolvimento tecnológico que são prejudiciais para crianças

A legislação proposta no relatório pode incentivar a proliferação de modelos de negócio que visem manter a criança exposta à publicidade, e não ao seu bem estar. Há uma pressão internacional contra a exploração comercial e do bem estar de crianças e adolescentes no Norte Global. O Brasil não pode, nem deve, se distanciar desse movimento. 

O que o Instituto Alana propõe?

  • A rejeição da emenda proposta pelo Relatório Legislativo do senador Jorge Kajuru, emitido no âmbito da CCJ, que propõe a alteração do art. 11 do Projeto de Lei nº 2628/22, a fim de incluir “crianças” e, que, com isso, legaliza o direcionamento de publicidade para crianças em produtos e serviços de tecnologia da informação, sendo flagrantemente ilegal e em oposição à jurisprudência nacional dos Tribunais Superiores;
  • A rejeição da emenda proposta pelo Relatório Legislativo do senador Jorge Kajuru, emitido no âmbito da CCJ, que determina a supressão do art. 10º da redação do Projeto de Lei nº 2628/22, garantindo a manutenção do caput do artigo; 
  • A incorporação, no texto do Projeto de Lei, de obrigações aos provedores de produtos e serviços de tecnologia de monitorar, identificar e remover publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;
  • A realização de audiências públicas ou ciclos de debates temáticos, no âmbito da tramitação do Projeto de Lei nº 2628/22, do Senado Federal, de forma a abordar as temáticas relativas às melhores práticas da regulação internacional de produtos e serviços digitais visando a defesa de direitos de crianças e adolescentes, contando, ainda, com a participação e voz de crianças e adolescentes no debate legislativo.

Proteger a criança e o adolescente é uma tarefa de todo mundo

O artigo 227 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Acesse a Nota conjunta sobre o relatório do Projeto de Lei nº 2628/2022 (CCJ-Senado): “Proteger crianças sem retroceder em seus direitos”

Acesse a versão completa da Manifestação sobre relatório do Projeto de Lei nº 2628/2022 (CCJ-Senado) realizada pelo Instituto Alana.

*Vide: “The impact of food advertising on childhood obesity“; e “C40. More than 4 billion people – half of the world’s population – live in cities”. Disponível em: <https://www.c40.org/news/consumption-emissions-report-spotlight/> Acesso em: 27 out. 2023.

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Criança e Consumo notifica TikTok por publicidade infantil na rede https://criancaeconsumo.org.br/noticias/crianca-e-consumo-notifica-tiktok/ Thu, 30 Jun 2022 01:33:00 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33861 O Criança e Consumo enviou uma notificação ao TikTok pelos desrespeitos aos direitos infantis que acontecem reiteradamente na rede social. No documento, é pedido que a empresa tome providências quanto à presença de anúncios direcionados ao público infantil na plataforma.

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Na última quinta-feira (23), o Criança e Consumo enviou uma notificação ao TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda) pelos desrespeitos aos direitos infantis que acontecem reiteradamente na rede social. No documento, é pedido que a empresa tome providências quanto à publicidade infantil na plataforma. Entre as práticas apontadas, é citada a análise de dados pessoais dos usuários crianças e adolescentes para o direcionamento de publicidade comportamental. Além disso, também foi mencionada a estratégia de camuflar conteúdos publicitários em meio a conteúdo de entretenimento – algo que é abertamente incentivado pela empresa com os “publicitoks”. Nesse sentido, o documento enviado pelo Criança e Consumo exemplifica ilegalidades, indicando vídeos e perfis de influenciadores.

 

Mesmo que os próprios Termos de Uso do TikTok vedem a sua utilização por crianças menores de 13 anos, inegavelmente os pequenos e as pequenas estão na rede. É o que mostra a ​​”Pesquisa Panorama – Crianças e Smartphones no Brasil 2021” , que confirmou que 45% das mães e dos pais entrevistados responderam que seus filhos e filhas de 0 a 12 anos usam o TikTok. Tudo isso comprova que há, de fato, a presença de público infantil na rede social.

 

O Criança e Consumo já havia enviado uma carta ao TikTok em 2021. O documento questionava a presença de crianças na rede social e o tratamento dispensado a seus dados pessoais. Também foi perguntado quanto aos mecanismos utilizados para verificação do consentimento parental e do trabalho infantil artístico na plataforma. Essa carta, entretanto, nunca foi respondida pela empresa.

 

O Criança e Consumo, então, continuará acompanhando o caso.

 

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Recurso da Vigor em caso de publicidade infantil é julgado unanimemente improcedente https://criancaeconsumo.org.br/noticias/vigor-em-caso-de-publicidade-infantil/ Thu, 09 Jun 2022 18:56:41 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33851 Desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, votaram pelo não provimento do recurso da Vigor em caso de publicidade infantil

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Na última terça-feira (31), os desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, votaram pelo não provimento do recurso da Vigor em caso de publicidade infantil. Ou seja, foi mantida a condenação administrativa contra a empresa. A Vigor foi condenada e multada em mais de R$ 1 milhão, pelo Procon-SP, pela campanha de divulgação do Vigor Grego Kids. Logo após, a companhia de laticínios pediu anulação da multa no Poder Judiciário, o que foi negado pela Justiça.

 

O caso teve início a partir de uma denúncia feita pelo Criança e Consumo, que também atuou como amicus curiae no processo judicial. A campanha publicitária, então veiculada em canais da TV paga, rádio, almanaques e gibis em 2014, falava diretamente com crianças: “atenção pessoas nascidas a partir de 2003, a Vigor tem uma notícia extraordinária…” (sic). Além disso, também foi adotada estratégia no ambiente digital. A empresa, em parceria com a Walt Disney Studios, desenvolveu um jogo de realidade aumentada para tablets e celulares, cuja chave de acesso era a própria embalagem do produto. Ainda continha cards colecionáveis que associavam os personagens licenciados ao produto Vigor Grego Kids. Sem dúvidas, abusividade em cima de abusividade.

 

Não é o único envolvimento da Vigor em caso de publicidade infantil

Em 2015, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) instaurou Inquérito Civil para, assim, investigar a prática de publicidade infantil no “Projeto Escola Vigor“. O caso surgiu a partir de uma denúncia enviada pelo Criança e Consumo. O projeto “presenteava” alunos de escolas públicas e particulares com uma visita guiada à fábrica da Vigor. Ademais, como se isso não bastasse, no final do passeio eram oferecidos produtos da marca para as crianças comprarem.

 

Em seguida, no mesmo ano, a Vigor assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP-SP. O documento garantiu que os estudantes não seriam mais levados à lojinha da Vigor ao final da visita. Além disso, os vídeos exibidos durante o tour também não teriam associação com os produtos da marca e nem personagens do universo infantil nesse contexto.

 

O Criança e Consumo continuará, acompanhando o caso da campanha Vigor Grego Kids.

 

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Estudantes, não produtos: Relatório mostra como dados de crianças e adolescentes são usados para fins comerciais, inclusive no Brasil https://criancaeconsumo.org.br/noticias/estudantes-nao-produtos/ Tue, 31 May 2022 00:06:38 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33816 Um relatório produzido e divulgado pela ONG Human Rights Watch comprovou que dados privados de crianças e adolescentes de 49 países, incluindo o Brasil, foram coletados indevidamente por plataformas digitais de educação durante a pandemia da Covid-19

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Um relatório produzido e divulgado na última quinta-feira (23) pela ONG Human Rights Watch comprovou que dados privados de crianças e adolescentes de 49 países, incluindo o Brasil, foram coletados indevidamente por plataformas digitais de educação durante a pandemia de Covid-19. O documento Como se atrevem a entrar na minha vida privada?”, em tradução livre, aponta que 89% dos 165 produtos analisados entre março e agosto de 2021 para educação a distância “colocaram em risco ou violaram diretamente a privacidade e outros direitos das crianças para fins não relacionados à sua educação”. Serviços de educação digital precisam lembrar que crianças e adolescentes são estudantes, não produtos!

Do Brasil, então, foram analisadas nove plataformas. Uma delas colocava em risco a privacidade dos estudantes, enquanto oito a violavam. De acordo com o estudo, falta informação sobre as políticas de uso das ferramentas analisadas. No caso dos serviços brasileiros, assim, dois não possuíam nenhum tipo política de privacidade divulgada.

As informações infantis coletadas pelas ferramentas de educação (conhecidas como EdTechs) vão de localização a padrões de comportamento. Esses dados, então, eram compartilhados com gigantes da tecnologia, empresas de publicidade digital e “data brokers” (agências que consolidam bases de dados variadas e as comercializam).

Com essas informações, os algoritmos podem organizá-las de forma a direcionar conteúdos personalizados, a partir de interesses previamente coletados. A depender do tipo de dado pessoal tratado, o que é direcionado pode até mesmo influenciar comportamentos. Isso, inclusive, estimulando o consumo de produtos e serviços por crianças e adolescentesuma prática ilegal e abusiva no Brasil.

Crianças e adolescentes devem ser estudantes, não produtos

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afirma, por exemplo, que o tratamento de informações infantis deverá ser realizado em seu melhor interesse. Isso impossibilita, perante a lei, o uso desses dados para direcionamento de publicidade.

Vale lembrar que o artigo 227 da Constituição Federal brasileira estabelece ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, (…) além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O melhor interesse, então, deve ser observado também pelo Estado na prestação de serviços públicos. Assim, empresas também precisam levá-lo em consideração em termos de design e oferecimento de seus produtos. E isso é estabelecido tanto por leis brasileiras quanto por normas internacionais, como o Comentário Geral Nº25 sobre direitos da criança em relação ao ambiente digital do Comitê dos Direitos da Criança da ONU.

“Não podemos negar os benefícios do ensino remoto no contexto de isolamento social, mas é fundamental afastar crianças e adolescentes dos riscos relacionados ao tratamento inadequado ou opaco dos dados coletados, que, além de possibilitar o processo de exploração comercial, também pode modular comportamentos em pessoas em processo de formação. O relatório comprova de forma inequívoca a atuação empresarial, com a anuência do Estado, em relação à exploração comercial infantil nas escolas, por meio de plataformas digitais. E isso não se trata de defender a exclusão das tecnologias digitais do ambiente escolar. É necessário buscar políticas públicas que garantam a aplicação da legislação e a incorporação dos direitos da criança por design desde a concepção desses produtos e serviços” disse Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo.

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Kit de ferramentas quer tornar realidade global a segurança de crianças e adolescentes na Internet https://criancaeconsumo.org.br/noticias/realidade-global-a-seguranca-de-criancas-e-adolescentes-na-internet/ Tue, 17 May 2022 20:15:37 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33792 ONG inglesa realizou um webinar com jovens ativistas, especialistas no assunto e o príncipe Harry, duque de Sussex, de lançamento do kit de ferramentas cujo objetivo é apoiar legisladores a garantirem os direitos digitais infantis em todo o mundo. O Instituto Alana participou da criação desse documento e o disponibilizou em português.

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Na última segunda-feira (16), a ONG inglesa 5Rights Foundation realizou um webinar de lançamento do material “Como tornar realidade a segurança on-line para crianças“, um “kit de ferramentas” cujo objetivo é apoiar legisladores, governos e organizações a garantirem os direitos digitais infantis. O evento contou com as participações de jovens ativistas de todo o mundo e de representantes das Nações Unidas, União Africana, União Europeia e End Violence Against Children. O webinar contou, ainda, com a participação do príncipe Harry, duque de Sussex, que comentou sobre a responsabilidade das redes sociais e big techs na proteção digital infantil.

 

“Como tornar realidade a segurança on-line para crianças” busca fornecer orientação em dez áreas políticas essenciais. Elas incluem estrutura legal, negócios e direitos das crianças, educação e cooperação global, entre outros. Além disso, o material oferece uma política padrão de segurança on-line para crianças. O documento foi desenvolvido em consulta com especialistas internacionais para garantir que o conteúdo possa ser aplicado universalmente. O Instituto Alana, por meio do Criança e Consumo, participou da criação do documento, focando principalmente na realidade sul global. Além disso, realizamos sua tradução para o português.

 

Confira o evento na íntegra abaixo com áudio original inglês. Há legendas disponíveis em português e inglês, basta adicioná-las no botão na barra inferior do player e escolher o idioma.

[su_youtube url=”https://www.youtube.com/watch?v=VeSBpBfuQkk”]

 

E como tornar realidade global a segurança de crianças e adolescentes na Internet

Todos nós temos um papel a desempenhar na construção de um mundo digital seguro, principalmente para crianças e adolescentes. Mais do que merecimento, esse é, sobretudo, um direito dos jovens. “Como tornar realidade a segurança on-line para crianças” é, então, um guia para formuladores de políticas em todo o mundo. O PDF interativo reúne, em um só lugar, recursos e ferramentas para construir, rever e melhorar políticas e práticas para garantir que os direitos das crianças sejam de fato respeitados na Internet.

 

“A indústria das redes sociais lucra de uma maneira inimaginável com nosso tempo, atenção e dados, literalmente. Seu modelo de negócios faz com que nos mantenhamos on-line e engajados para que possam sugar nossas informações mais pessoais. E, agora, entendemos que muitos desses sistemas são por design, com o objetivo de manter nossos filhos viciados nesses produtos pelos anos seguintes.” Príncipe Harry, duque de Sussex.

 

O lançamento do “Como tornar realidade a segurança on-line para crianças” é um grande passo para, cada vez mais, avançarmos sobre a conquista de um ambiente digital livre de exploração comercial e de outros riscos. Como disse Vivien Farkas-Haholt, uma jovem ativista inglesa que participou do lançamento, “dê-nos aos jovens o poder de fazer uma mudança para nossos próprios futuros. Às vezes, olhamos para as coisas que estão acontecendo na internet, e nos sentimos impotentes. Não nos é dado esse poder para fazer uma mudança para nós mesmos”.

 

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Mattel e influenciadores mirins: empresa é denunciada por publicidade infantil ao MP-SP, mesmo após proibição https://criancaeconsumo.org.br/noticias/mattel-e-influenciadores-mirins/ Mon, 09 May 2022 18:00:33 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33765 O Criança e Consumo enviou uma denúncia ao MPSP contra a Mattel por insistir na prática de anunciar seus produtos para crianças por meio de influenciadores mirins. Além de ser ilegal, a empresa já havia sido proibida por uma decisão judicial de realizar essa abusividade

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Na última terça-feira (3/5), o Criança e Consumo enviou uma denúncia ao Ministério Público de São Paulo contra a Mattel do Brasil Ltda por insistir na prática de anunciar seus produtos para crianças por meio de influenciadores mirins. A empresa já havia sido proibida por uma decisão judicial de realizar essa abusividade. De fato, a relação entre Mattel e influenciadores mirins não é recente, mas a exploração comercial continua.

 

“Buscamos defender infâncias de práticas publicitárias que insistem em explorar a etapa peculiar de desenvolvimento da criança, também na Internet. No caso da empresa denunciada, além de violar a legislação vigente no Brasil, a Mattel também desrespeitou reiteradamente a condenação judicial proferida pelo TJSP, o que não pode ser tolerado por nosso sistema de justiça” disse Thais Rugolo, advogada do Criança e Consumo.

 

No final de 2021, o Criança e Consumo constatou que a fabricante de brinquedos patrocinou diversos conteúdos no YouTube, Facebook, TikTok e Instagram da TV ZYN, uma conta de redes sociais do canal SBT voltada ao público infantojuvenil. Logo após, enviou uma carta à empresa, pedindo para que parasse com a prática abusiva. No documento, o programa reforça a necessidade de cumprimento da decisão judicial proferida em 2020, assim como da legislação nacional, que já proíbe a realização de publicidade infantil, e solicita a remoção dos conteúdos identificados no prazo de 15 dias. Entretanto, a Mattel continuou realizando as referidas práticas.

 

O caso entre Mattel e influenciadores mirins que levou à decisão judicial contra a empresa

Em 2017, a fabricantes de brinquedos Mattel veiculou a campanha ‘Você Youtuber Escola Monster High’ direcionada a crianças e adolescentes. Era incentivado, então, que meninas entre 4 e 16 anos gravassem e postassem vídeos cumprindo certos desafios publicados por uma youtuber mirim. A influenciadora, já muito conhecida pelas pequenas, foi contratada pela marca. Ainda, as vencedoras recebiam prêmios que variavam entre bonecas até convites para participar de evento promocional na sede da Mattel.

 

Após denúncia do Criança e Consumo, o Tribunal da Justiça de São Paulo multou a fabricante de brinquedos, em 2020, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo fixado em R$ 200 mil. Além disso, a Mattel foi condenada a se abster de utilizar canais de crianças no YouTube para praticar publicidade infantil. A decisão, então inédita no Brasil à época, foi desrespeitada pela empresa durante todo o ano de 2021.

 

O Criança e Consumo continua acompanhando o caso.

 

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Candide se compromete a parar de explorar comercialmente youtubers mirins https://criancaeconsumo.org.br/noticias/parar-de-explorar-comercialmente-youtubers-mirins/ Fri, 25 Mar 2022 22:19:34 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33699 Empresa que comercializa a linha L.O.L. Surprise! no Brasil assina Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do ES que a impede de realizar publicidade infantil velada

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Mais uma vitória contra a publicidade infantil! A Candide, empresa que comercializa a linha de bonecas  “L.O.L. Surprise!” no Brasil, entre outros brinquedos, no começo de março,  assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), representado pela promotora de Justiça Sandra Lengruber da Silva. No TAC, a empresa se compromete a parar de explorar comercialmente youtubers mirins. Ou seja, ela não irá mais contratá-los, exceto com a devida autorização judicial, nem a fazer publicidade clandestina, incluindo unboxing, em nenhum meio de comunicação. Além disso, pactua que não vai postar em suas redes sociais vídeos espontâneos de influencers mirins com produtos da marca. 

 

“Esse acordo é bastante significativo, pois impõe à Candide importantes limites à exploração do trabalho de crianças influenciadoras digitais”, comenta Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo. “Além disso, é importante lembrar que a publicidade infantil não é permitida no ambiente digital. Essa prática é ilegal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente, citados no TAC do Ministério Publico do Espírito Santo. A empresa se aproveitou do fenômeno dos youtubers mirins para direcionar publicidade velada a uma audiência gigantesca de outras crianças. Assim, comemoramos o ajustamento de conduta da empresa e o que ele significa para infâncias mais protegidas on-line e off-line”. 

 

Caso que levou ao comprometimento de parar de explorar comercialmente youtubers mirins

A assinatura do TAC é o desfecho de uma denúncia feita pelo Criança e Consumo ao MP-ES em 2019. Na época, constatamos que a Candide realizava publicidade infantil na internet por meio de ações de unboxing com youtubers mirins. A linha de bonecas colecionáveis “L.O.L. Surprise!” era, então, a divulgada. Nos vídeos, influenciadores mirins desembrulhavam diferentes modelos das bonecas (incluindo as chamadas “raras”) para uma audiência também infantil. Apesar de parecer uma atitude espontânea, esses conteúdos faziam parte da estratégia de divulgação da empresa, já que o colecionismo, a surpresa e a raridade são elementos que estimulam as crianças ao desejo de consumo.  

 

Além disso, destacamos na denúncia que a empresa demonstrava descaso com os impactos ambientais e a sustentabilidade do planeta. Isso, uma vez que promovia a ideia de que parte da brincadeira seria apenas descascar e descartar as várias camadas de plástico que envolvem as bonecas. O impacto ambiental da publicidade infantil das bonecas “L.O.L. Surprise!” é, especificamente, abordado na pesquisa “Infância Plastificada”. O estudo foi lançado em 2020 pelo Criança e Consumo. Mostramos que, com o plástico imediatamente descartado das camadas que envolvem cada uma das cerca de 800 milhões de bonecas “L.O.L. Surprise!” vendidas nos dois primeiros anos de lançamento do produto, seriam suficientes para dar 24 voltas em torno da Terra. 

 

Aliás, aqui você pode acompanhar e relembrar todas as etapas da denúncia

 

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Presidente dos Estados Unidos pede a proibição de publicidade dirigida às crianças nas redes sociais https://criancaeconsumo.org.br/noticias/presidente-dos-estados-unidos-pede-a-proibicao-de-publicidade-dirigida-as-criancas-nas-redes-sociais/ Wed, 02 Mar 2022 20:16:01 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33624 Joe Biden pede para que plataformas digitais sejam responsabilizadas. No Brasil, essa prática já é ilegal, mas empresas insistem em desrespeitar direitos de crianças e adolescentes.

O post Presidente dos Estados Unidos pede a proibição de publicidade dirigida às crianças nas redes sociais apareceu primeiro em Criança e Consumo.

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No Brasil, a publicidade infantil já é proibida, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a Resolução 163 do Conanda e outras leis e normas também garantem essa proteção. E isso vale para o ambiente off-line tanto quanto para o on-line. A defesa de crianças e adolescentes na internet tem sido, cada vez mais, tema de debate em todo o mundo. Nesta terça-feira (01/03), em seu primeiro discurso sobre Estado da União ao Congresso Nacional, Joe Biden, presidente dos Estados Unidos, pede a proibição da publicidade dirigida às crianças nas redes sociais, ressaltando que as plataformas devem ser responsabilizadas pelos experimentos lucrativos aos quais estão expondo os jovens estadunidenses por meio da coleta de dados pessoais, e a necessidade de fortalecer a proteção à privacidade infantil. 

 

Em 2021, a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou o Comentário Geral Nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital. O documento, aliás, contou com a contribuição do programa Criança e Consumo. O comentário, entre outras recomendações, reforça o dever dos Estados em tomar as medidas adequadas para prevenir, monitorar, investigar e punir qualquer desrespeito aos direitos da criança por parte das empresas. Isso inclui proteção infantil frente à exploração comercial, inclusive com relação à publicidade infantil e o marketing baseado em dados.

 

“O pronunciamento do presidente norte-americano mostra a importância de se enfrentar definitivamente a proibição da publicidade infantil para saúde e proteção de todas as crianças, inclusive as brasileiras, que são igualmente afetadas pela presença de comunicação comercial em plataformas digitais de empresas que têm sede, em sua maioria, nos EUA” diz Pedro Hartung, diretor de Políticas e Direitos da Infância do Instituto Alana. “Apesar do Brasil já proibir desde 1990 a publicidade infantil, anunciantes e plataformas digitais continuam ilegalmente com essa prática abusiva. Empresas exploram comercialmente crianças e violam seus direitos com ainda mais gravidade em países do Sul Global, como o Brasil. A responsabilização de anunciantes e plataformas digitais nos EUA será, então, muito bem-vinda e celebrada no mundo inteiro”. 

 

A proibição de publicidade dirigida às crianças nas redes sociais no Brasil

O Criança e Consumo vem acompanhando a transformação das estratégias de publicidade infantil há anos. Isso acontece cada vez mais no ambiente digital, seguindo tendências e novos formatos e, ainda, de maneira camuflada em conteúdos de entretenimento.

 

promovemos várias denúncias aos órgãos de Defesa do Consumidor e Ministérios Públicos sobre publicidade infantil realizada ilegalmente na internet. Um desses casos, inclusive, resultou na condenação histórica da fabricante de brinquedos Mattel, pelo TJ-SP, em 2020. A empresa realizou publicidade infantil velada por meio de youtubers mirins. Além do pagamento de dano moral coletivo, a empresa ainda ficou proibida de fazer ações comerciais com influenciadores mirins.

 

Aliás, também contribuímos com a construção do artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma traz regras para o tratamento de dados infantis, que só pode ocorrer visando o melhor interesse da criança. Recentemente, ainda encomendamos à advogada e professora Ana Frazão, o parecer “Dever geral de cuidado das plataformas diante de crianças e adolescentes“.

 

“No Brasil, 91% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos usam a internet diariamente. Muitas empresas anunciantes sabem disso e se utilizam do ambiente on-line para falar com elas. Isso acontece principalmente nas redes sociais”, alerta Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo. “Empresas de tecnologia coletam e tratam dados pessoais dos usuários para, entre outras finalidades (que nem sabemos direito quais são), desenvolver uma série de práticas comerciais. Por exemplo, até completar 13 anos de idade, uma criança tem cerca de 72 milhões de pontos de dados coletados. Isso inclui informações pessoais sobre o que ela gosta ou não, o que atrai sua atenção, os espaços que convive, as pessoas de relacionamento e a lista continua”.

 

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Influenciadores mirins: exploração comercial infantil foi tema de redação do vestibular da Unicamp https://criancaeconsumo.org.br/noticias/exploracao-comercial-infantil-foi-tema-de-redacao-do-vestibular/ Wed, 23 Feb 2022 15:09:15 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33608 Segunda fase do vestibular da Unicamp pede para que estudante fizesse um "textão" sobre ser um influenciador mirim, superexposição e publicidade infantil

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Estimular reflexão sobre exploração comercial infantil é um dos caminhos para acabar, de fato, com essa prática abusiva e ilegal. Promover a discussão diretamente com crianças e adolescentes contribui ainda mais para isso. Especialmente sobre sua proteção e seus direitos na internet, que já faz parte do cotidiano desse grupo. E por que não fazer isso por meio da educação? Corroborando com esse pensamento, exploração comercial infantil foi tema de redação do vestibular da Universidade de Campinas (Unicamp) em 2022. De uma única vez, 13 mil jovens puderam refletir sobre trabalho infantil artístico na internet em 9 de janeiro.

 

página da prova de vestibular da Unicamp com a proposta de redação sobre influenciadores mirins e exploração comercial infantil na internetA questão proposta criou uma situação hipotética, pedindo para que o(a) candidato(a) se imaginasse sendo influencer com 13 anos. Nesse cenário, foi necessário escrever um “textão” – ou seja, uma suposta legenda grande de uma postagem nas redes sociais – explicando sua trajetória e suas impressões sobre crianças e adolescentes serem influenciadores digitais. Para subsidiar a resposta, havia 4 textos de apoio, abordando cyberbullying, superexposição e idade mínima para uso de redes sociais, além de um exemplo de influenciadora mirim real. O último texto de apoio ainda falou sobre publicidade infantil na internet e suas consequências para a criança influenciadora e seu público, utilizando o Criança e Consumo como fonte.

 

Responsabilidade na garantia dos direitos digitais infantis

A proposta de redação da Unicamp é, sem dúvidas, um grande indicador de que a reflexão sobre exploração comercial infantil está, cada vez mais, na agenda pública. Contudo, cabe destacar que a questão foi formulada de maneira a reforçar apenas o papel de familiares, educadores e das próprias crianças e adolescentes. Porém, sabemos que a responsabilidade constitucional pela garantia dos direitos das crianças é compartilhada entre família, Estado e sociedade. E isso também vale para quando falamos do mundo on-line! Ou seja, assim como pais, mães e educadores, plataformas digitais têm papel na proteção de crianças e adolescentes na internet.

 

O influenciador mirim é, a princípio, uma criança exercendo seu direito de se expressar. Entretanto, à medida que seu exercício ganha alcance maior, isso pode acabar atraindo a atenção e o interesse comercial de marcas e das próprias plataformas – que lucram, e muito, com isso. Dessa forma, muitas vezes, sua atividade precisa passar a ser reconhecida como trabalho artístico infantil, garantindo-lhe a proteção prevista legalmente. Em suma, crianças influenciadoras digitais precisam ter seus direitos garantidos e estarem livres de exploração comercial!

 

Essa não é a primeira vez que exploração comercial infantil é tema de redação do vestibular

Em 2014, o Exame Nacional do Ensino Médio trouxe como tema de redação “Publicidade infantil em questão no Brasil”. Assim como a Unicamp, o ENEM apresentou textos de apoio com reflexões sobre exploração comercial infantil. Além disso, também foi abordado o fato da criança ser “o consumidor do futuro”.

 

Em um único dia, mais de 10 milhões de pessoas foram levadas a refletir sobre publicidade infantil e seus impactos negativos nas infâncias. E isso aconteceu, não por coincidência, no mesmo ano em que a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), foi aprovada de forma unânime. A norma considera abusiva e ilegal a comunicação mercadológica dirigida às crianças e ainda apresenta características dessa prática. A proposta de redação do ENEM, inegavelmente, ampliou o debate em todo o Brasil sobre exploração comercial infantil. E mostrou que esse não é um tema que cabe exclusivamente a famílias e cuidadores.

 

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Mesmo após ser condenada pela justiça, Mattel continua fazendo publicidade infantil com youtubers mirins https://criancaeconsumo.org.br/noticias/mattel-continua-fazendo-publicidade-infantil/ Tue, 21 Dec 2021 13:34:09 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33496 O Criança e Consumo notifica a empresa ao constatar que ela segue dirigindo publicidade a crianças, com ação de influenciadores digitais mirins em plataformas do SBT

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O Criança e Consumo enviou, em 20 de dezembro, notificação à Mattel do Brasil Ltda. ao constatar que a empresa continua praticando publicidade infantil em canais do YouTube protagonizados por crianças. A fabricante de brinquedos, no final de 2020, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil e ficou proibida de direcionar publicidade a crianças por meio de influencers mirins no YouTube. Apesar disso, identificamos que a Mattel continua fazendo publicidade, desrespeitando a legislação brasileira e a decisão judicial.

 

“Constatamos a presença de conteúdos patrocinados pela marca no YouTube, Facebook, TikTok e Instagram nos perfis da TV ZYN, uma conta de redes sociais do canal SBT voltado ao público infantil”, explica Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo. “A parceria entre Mattel e SBT consiste na produção de conteúdos junto a influenciadores digitais, por trabalho infantil artístico. Esses vídeos, então, são publicados nos perfis oficiais da TV ZYN, nos quais são promovidos produtos da marca. Ou seja, além de não cessar a publicidade infantil no YouTube, a prática agora está espalhada em outras redes sociais. A situação é ainda mais preocupante próximo ao Dia das Crianças e Natal, quando o apelo comercial às crianças aumenta”.

 

Desse modo, um ano após condenação da Mattel, o Criança e Consumo notifica a empresa pelo descumprimento da decisão judicial. No documento, pedimos para a fabricante cessar com as práticas ilegais, apresentar esclarecimentos sobre elas e remover os conteúdos publicados.

 

Aliás, o Criança e Consumo realizou um monitoramento em canais infantis da TV paga em 2020. Nele, identificamos que a Mattel foi responsável por 25% da publicidade direcionada a crianças na categoria “brinquedos”. Isso, então, denota uma estratégia que estreita cada vez mais a relação entre televisão e internet.

 

Reincidência da empresa: Mattel continua fazendo publicidade infantil

A campanha ‘Você Youtuber Escola Monster High’, da Mattel, veiculada em 2017, foi direcionada principalmente para meninas com idades entre 4 e 16 anos. Ela incentivava crianças e adolescentes principalmente a gravarem e postarem vídeos cumprindo desafios publicados pela youtuber mirim contratada pela marca. Ainda, as vencedoras recebiam prêmios que variavam desde bonecas até convites para participar de evento promocional na sede da Mattel.

 

Após denúncia do Criança e Consumo, o TJ-SP condenou a fabricante de brinquedos Mattel do Brasil Ltda., em 2020, levando em conta que o público infantil espectador não consegue diferenciar o conteúdo publicitário do conteúdo de entretenimento na plataforma. Além de ter que se abster de utilizar canais no YouTube protagonizados por crianças para a prática de publicidade infantil, a empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo fixado em R$ 200 mil. A decisão, inédita no Brasil, foi comemorada pelo Criança e Consumo.

 

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