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em fundo amarelo, foto de cima de uma criança deitada no chão brincando com um tablet e diversos carrinhos de brinquedo ao redor como imagem de apoio do texto sobre crianças no ambiente digital

Criança e Consumo alerta ONU sobre riscos de exploração comercial de crianças no ambiente digital

em fundo amarelo, foto de cima de uma criança deitada no chão brincando com um tablet e diversos carrinhos de brinquedo ao redor como imagem de apoio do texto sobre crianças no ambiente digital

Criança e Consumo alerta ONU sobre riscos de exploração comercial de crianças no ambiente digital

As crianças estão na internet, e protegê-las em sua interação com tecnologias é uma das questões mais relevantes da atualidade. Tanto que o Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) está redigindo um Novo Comentário Geral sobre direitos da criança no ambiente digital, cujo conteúdo esteve aberto à consulta pública até 15 de novembro de 2020. O Instituto Alana, por meio do Criança e Consumo, enviou uma contribuição (disponível apenas em inglês) a essa consulta, destacando a importância de proteger as crianças frente à exploração comercial na internet e alertando quanto aos males que estratégias de publicidade infantil causam.

 

A contribuição ressalta a responsabilidade das empresas na proteção dos direitos de crianças e adolescentes em sua interação com as tecnologias, e lembra ser essencial que todos os produtos e serviços que possam ser utilizados por crianças – ou que possam impacta-las – respeitem seus direitos, desde sua fase inicial de concepção e design. Além disso, também destaca o direito das crianças a se desconectar do ambiente digital e vivenciar momentos fora das telas com suas famílias e comunidades, interagindo também com o meio ambiente – algo que nem sempre está garantido, tendo em vista, por exemplo, as desigualdades sociais e de acesso a diferentes formas de entretenimento e cultura.

 

“A Internet precisa ser um espaço seguro para todas as crianças. E não é possível falar em proteção infantil no ambiente digital sem exigir o fim da exploração comercial deste público. Por isso, é imprescindível que as grandes empresas de tecnologia considerem, sempre, em primeiro lugar, o melhor interesse das crianças e seus direitos, ao desenvolverem seus produtos e serviços. É o que chamamos de ‘direitos da criança por design'”, diz Pedro Hartung, coordenador do Criança e Consumo.

 

Primeira contribuição ao Novo Comentário Geral sobre crianças no ambiente digital

O Criança e Consumo já havia enviado uma contribuição para a nota conceitual do Novo Comentário Geral sobre direitos da criança no ambiente digital, em resposta à primeira consulta pública do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, aberta em 2019. No documento então apresentado, foram destacados 6 tópicos como os mais desafiadores e complexos sobre o tema, entre os quais: o desenvolvimento dos “direitos da criança por design”; a regulamentação da publicidade infantil no ambiente digital; a compreensão da atividade de crianças influenciadoras digitais como trabalho infantil artístico; e a proteção de dados pessoais de crianças.

 

Após receber, em 2019, mais de 135 contribuições para essa nota conceitual, o Comitê dos Direitos da Criança da ONU redigiu a minuta do Novo Comentário Geral e abriu, em 2020, essa nova consulta pública sobre o documento. O Criança e Consumo segue acompanhando e contribuindo com esse processo, afinal, conforme destacou Hartung na ocasião do envio da primeira contribuição, “as crianças estão massivamente na internet e é, portanto, prioridade absoluta que possamos encontrar formas de garantir a proteção de seus direitos também no ambiente digital”.

 

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Publicado em: 18 de novembro de 2020

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