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foto de um balão roxo com etiqueta de preço para representar o trabalho do youtuber mirim

Youtuber mirim: quando a brincadeira vira trabalho

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Youtuber mirim: quando a brincadeira vira trabalho

Entenda como a atividade de influenciadores digitais mirins é parte da estratégia de exploração comercial infantil pelas empresas 

 

Após a recente exposição de um caso envolvendo uma famosa youtuber mirim, o Criança e Consumo encaminhou, no último dia 5, uma carta ao Ministério Público Rio de Janeiro (MP-RJ) como contribuição ao inquérito civil instaurado pelo órgão para investigar o referido caso. No documento, o programa defende a importância de se considerar a atividade de influenciadores digitais mirins como trabalho infantil artístico e solicita que o MP-RJ também apure tanto a responsabilidade das plataformas digitais, que promovem ou se beneficiam do trabalho artístico de youtubers mirins, quanto a das empresas anunciantes, que patrocinam ou financiam essas atividades.

 

O trabalho infantil artístico de youtubers mirins

A fama e popularidade dos influenciadores digitais mirins, especialmente entre o público infantil, é inegável e incentivada pelo próprio design das plataformas e aplicativos digitais (que têm espaço para likes, comentários e visualizações). O enorme alcance do conteúdo produzido por essas crianças acarreta oportunidades de monetização de suas atividades. Assim, a criação de vídeos em canais na Internet, que muitas vezes começa como uma brincadeira, com o tempo, pode se tornar uma atividade financeiramente lucrativa, mas também pesada na rotina da criança, demandando-lhe uma agenda de compromissos, um dever de periodicidade nas publicações, uma obrigação de divulgar os produtos recebidos de empresas, entre outras responsabilidades. Portanto, deve ser vista como trabalho infantil artístico e protegida pela legislação específica.

 

O trabalho infantil artístico de youtubers mirins não é só explorado por plataformas digitais, que lucram a partir do alcance de seus vídeos e posts, mas também por empresas, em uma estratégia abusiva e ilegal de exploração comercial de crianças no ambiente digital. Cientes da popularidade e da credibilidade do conteúdo produzido por influenciadores digitais mirins  entre o público infantil, empresas anunciantes se utilizam dos canais de crianças para promover suas marcas e produtos – geralmente, por meio do envio de “presentes” para que os youtubers mirins os abram e apresentem para a sua audiência. São os chamados vídeos de unboxing, que se aproveitam da inexperiência das crianças propositalmente confundindo publicidade com entretenimento.

 

“A atividade de youtubers mirins deve ser considerada trabalho infantil artístico ao ser identificada a produção de vídeos com regularidade, trocas comerciais ou monetização e a expectativa de performance da criança. O trabalho infantil artístico é permitido pela legislação brasileira, mas somente após uma autorização judicial e a verificação de que essa atividade não irá interferir no desenvolvimento da criança ou adolescente, especialmente do ponto de vista psicológico e de sua evolução escolar. Cabe destacar que, no caso do trabalho infantil artístico, a responsabilidade de zelo aos direitos da criança ou adolescente que o desempenha deixa de ser apenas de sua família, passando também àqueles que o exploram comercialmente – no caso dos youtubers mirins, as plataformas digitais e empresas anunciantes”, explica Pedro Hartung, coordenador do programa Criança e Consumo.

 

Muito além do unboxing

Tanto as crianças que consomem quanto as que produzem conteúdo em ambiente digital devem ser protegidas de exploração comercial. É importante que não haja publicidade infantil de nenhum tipo (velada e/ou mecânica) em canais ou conteúdos para crianças nas plataformas digitais e que seja garantido, efetivamente, o cumprimento de próprios termos de uso das plataformas – como a limitação do uso por crianças com menos de 13 anos de idade, no caso do YouTube. Além disso, as plataformas também precisam garantir que toda criança que exerça atividade profissional regular promovida em seus canais tenha autorização judicial para exercer tal função, além de acompanhamento constante da sua saúde física e mental.

 

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Publicado em: 19 de junho de 2020

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