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Duas meninas estão de costas e correm de mãos dadas em um jardim. A imagem ilustra matéria sobre a aprovação da resolução do Conanda.

Conanda aprova resolução sobre os direitos de crianças e adolescentes em ambientes digitais

Duas meninas estão de costas e correm de mãos dadas em um jardim. A imagem ilustra matéria sobre a aprovação da resolução do Conanda.

Conanda aprova resolução sobre os direitos de crianças e adolescentes em ambientes digitais

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou uma resolução que dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital. Alinhado com uma série de instrumentos jurídicos voltados ao melhor interesse das crianças e adolescentes, como a Constituição Federal – em seu artigo 227 –, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção sobre os Direitos de Crianças da Organização das Nações Unidas, o Comentário Geral nº 14 (2013) e Comentário Geral nº 25 (2021) do Comitê de Direitos da Crianças da ONU, o Marco Legal da Primeira Infância, o Código de Defesa do Consumidor e outros dispositivos legais, o documento aprovado orienta a atuação de órgãos governamentais na promoção e defesa de direitos de crianças e adolescentes. 

O que é o Conanda?

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão colegiado previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele coordena as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, por meio de uma gestão compartilhada entre governo e sociedade civil, além de contribuir para a definição e fiscalização de políticas públicas. Integrante da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Conanda é o principal órgão do sistema de garantia de direitos das infâncias e adolescências e, durante o biênio 2023-2024,  tem como uma de suas conselheiras Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana.

Orientações para a Promoção de uma Internet mais Segura e Saudável

Segundo a resolução aprovada – e disponível no Diário Oficial da Uniãoas tecnologias digitais são vitais no mundo atual e proporcionam oportunidades para a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, mas também impõem riscos de violações, exploração e abuso”. São considerados como “ambiente digital” as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (Internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados, em consonância com o Comentário Geral nº 25 de 2021, do Comitê de Direitos da Crianças da ONU. 

Durante os seis capítulos da resolução, são abordados aspectos fundamentais para assegurar o melhor interesse das faixas etárias mais novas, visando promover seu bem-estar no ambiente digital. Questões relacionadas à liberdade de expressão, direito à privacidade e proteção de dados também são apresentadas ao longo dos artigos.

Ao considerar o artigo 227 da Constituição Federal, o Conanda reconhece que diferentes atores sociais têm responsabilidades para que crianças e adolescentes possam vivenciar uma Internet saudável e promotora de direitos. Por isso, Estado e empresas provedoras de produtos e serviços digitais são chamadas a assumir compromissos, levando em conta seus respectivos campos de atuação, no que diz respeito ao combate à exclusão digital e à discriminação, bem como à oferta de ações para a mobilização e conscientização sobre os impactos, positivos e negativos, que o ambiente digital proporciona aos mais novos.

Também faz parte da proposta do documento o desenvolvimento, em até 90 dias a partir da sua publicação, da “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital” pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) e pelo próprio Conanda. 

A aprovação do texto aconteceu durante o segundo dia da 324ª Assembleia do Conanda e se mostra um passo importante para os diálogos sobre a regulação das plataformas digitais a partir de uma visão que prioriza a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes:

“Com 95% das crianças e adolescentes brasileiros, entre 9 a 17 anos, como usuários da Internet, garantir um ambiente digital seguro é uma necessidade urgente. Empresas de tecnologia precisam oferecer medidas de segurança robustas, especialmente para as regiões do Sul Global, onde as desigualdades ampliam os riscos online. Uma Internet saudável não só protege os mais novos de ameaças como também os capacita a aproveitar plenamente as oportunidades oferecidas pelo mundo digital”, ressalta Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo.

Publicado em: 9 de abril de 2024

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