Apesar de ser uma prática abusiva e ilegal, a publicidade infantil ainda acontece. No entanto, existem diversos órgãos públicos que podem ser acionados quando uma ação publicitária direcionada a crianças é identificada. A atuação jurídica do Criança e Consumo busca, em primeiro lugar, garantir que a legislação seja cumprida e que as violações aos direitos de crianças sejam punidas.
O Criança e Consumo, por exemplo, recebe, apoia e encaminha acusações de todo e qualquer tipo de publicidade infantil. Todas as queixas recebidas são analisadas e, logo após, se constatada a abusividade, a equipe jurídica elabora cartas, notificações e representações. Os documentos são, então, enviados a anunciantes, agências de publicidade, veículos de comunicação, plataformas digitais e órgãos competentes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O denunciante, por sua vez, recebe retorno de nossa equipe informando o encaminhamento dado à sua denúncia.
Conheça alguns tipos de atuação jurídica do Criança e Consumo
Cartas
são comunicados formais que fazemos para as empresas, a fim de solicitar informações, abrir diálogos, entre outros.
Notificações
são documentos que apresentamos a empresas quando identificamos uma conduta inadequada, abusiva ou ilegal. Em geral, são pedidos sobretudo esclarecimentos relacionados à mudança de conduta e reparação das irregularidades cometidas.
Representações
são documentos que apresentamos aos órgãos públicos competentes (tais como Ministérios Públicos e Defensorias Públicas), com o objetivo de denunciar violações cometidas por empresas a respeito da exploração comercial infantil e práticas abusivas de publicidade infantil.
Nossa atuação jurídica contra publicidade infantil não se dá por meio de processos movidos pelo programa Criança e Consumo ou pelo Instituto Alana. Na verdade, o que fazemos é denunciar práticas ilegais às autoridades públicas competentes, reunindo dados, evidências e demais informações que comprovem a abusividade da ação.
Em vários processos, também somos aceitos como amicus curiae e, assim, podemos contribuir ainda mais com o julgamento. Amicus curiae, aliás, é um termo jurídico que significa “amigo da corte”, em latim. É quando uma instituição externa à causa e comprovadamente conhecedora do assunto contribui com conhecimentos para, então, embasar decisões judiciais.
Confira casos denunciados pelo Criança e Consumo nos quais também atuamos como amicus curiae:
Qualquer pessoa pode denunciar publicidade infantil, e isso é, certamente, um instrumento muito importante. Afinal, como determina o art. 227 da Constituição Federal, devemos proteger nossas crianças em uma responsabilidade compartilhada. Isto é, famílias, sociedade e Estado devem fazer seu papel, em um conjunto de esforços, pela defesa da infância
A atuação jurídica do Criança e Consumo para além da denúncia
Representações aos órgão públicos e notificações às empresas não são nossas únicas formas de fazer litígio estratégico. Por isso, além de encaminhar denúncias e participar em processos judiciais como amicus curiae, o Criança e Consumo dialoga com as diversas instâncias dos poderes Legislativo e Executivo. Esse tipo de atuação tem como objetivo aprimorar a legislação nacional, a regulação, a elaboração e a implementação de políticas públicas relativas aos temas de interesse do programa.
Para isso, o programa também tem uma frente de atuação em Relações Governamentais, com foco na articulação com diferentes esferas de poder.
Além disso, nossa atuação jurídica também se dá por meio de contribuições com documentos e consultas públicas, por exemplo. Fizemos isso inúmeras vezes, participando diretamente da elaboração de materiais oficiais da ONU, de consultas públicas de órgãos como, por exemplo, a Senacon e a ANPD, entre outros.
Perguntas e respostas sobre atuação jurídica do Criança e Consumo
O Criança e Consumo só encaminha denúncias que recebe pelo site?
A única forma de denunciar publicidade infantil é por meio do Criança e Consumo?
Como saber se posso denunciar uma ação ou campanha como publicidade infantil?
É possível denunciar ações de publicidade infantil na internet?
Denuncie!
Qualquer pessoa pode denunciar publicidade infantil, e isso é um instrumento muito importante. Afinal, como determina o art. 227 da Constituição Federal, devemos proteger nossas crianças em uma responsabilidade compartilhada. Isto é, empresas, sociedade e Estado devem fazer seu papel, em um conjunto de esforços, pela defesa da infância!