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Consulta Pública – Portaria Senacon (janeiro/2020)

Capa padrão atuação jurídica
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Consulta Pública – Portaria Senacon (janeiro/2020)

O Instituto Alana, em janeiro de 2020, tomou ciência da submissão, à consulta pública, de minuta de portaria sobre publicidade infantil no ambiente digital elaborada pela Senacon, por meio de seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC.

Segundo informações publicadas no Diário Oficial da União, a minuta de portaria estaria vinculada ao Processo Administrativo nº 08012.002887/2019-61, instaurado em agosto de 2019, no qual o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – Conar, entidade formada e mantida por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação, integra o procedimento como interessado.

Além disso, também chamou atenção o texto redigido para a portaria. Primeiro, por não abarcar os desafios e complexidades do ambiente digital, especialmente sob a ótica da infância, e, também, por se limitar a replicar, quase que integralmente, alguns dispositivos do Código de Ética do Conar.

Em 22.1.2020, após requerimento formalmente apresentado, foi concedido acesso externo ao Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, ao referido processo administrativo vinculado à consulta pública. A partir da análise dos autos, constatou-se que o processo foi instaurado por provocação da Senacon após envio de ofício ao Conar, pelo qual se solicitava informações a respeito da autorregulamentação da prática de publicidade infantil por parte da entidade corporativa.

Em datas subsequentes, também foram expedidos e encaminhados ofícios via e-mail (1) (2) (3) (4) a órgãos que compõem o sistema nacional de defesa do consumidor, como também ao escritório de advocacia Siqueira Castro, à PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e ao IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, com o suposto objetivo de coletar subsídios para a regulamentação da publicidade infantil frente às novas formas de estratégias comerciais nos espaços e mídias digitais, como também diante do interesse em fazer do Brasil membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

Responderam aos ofícios enviados pela Senacon apenas o Conar, a Proteste, a Fundação Procon-SP e o Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, com o envio de documentos de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC ligado sobre publicidade infantil com a empresa Foroni (Doc.1) (Doc. 2).

O Instituto Alana protocolou manifestação nos autos do processo administrativo em 21.02.2020, no sentido de que o referido procedimento e a consulta pública dele resultante (i) partem de premissas que desconsideram a legislação existente no ordenamento jurídico nacional, que já considera abusiva e ilegal a prática de publicidade infantil, inclusive no ambiente digital; e (ii) contrariam a finalidade institucional da Senacon que, como órgão máximo de defesa do consumidor no Brasil, deve atuar para prevenir e reprimir infrações às normas vigentes e não permitir, em hipótese alguma, que os direitos de crianças sejam violados em nome de interesses comerciais.

Também apresentaram manifestações nos autos do processo administrativo Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos – ACT Promoção da Saúde; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB; e Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE).

E ainda: (i) Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA); (ii) Associação Brasileira de Licenciamento (ABRAL); (iii) Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC); (iv) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-SP; (v) empresa Mars Brasil; (vi) empresa Mattel do Brasil Ltda.; (vii) Senador Federal Rodrigo Cunha; e, em manifestação conjunta, (viii) Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), Associação Brasileira de Agências de Propaganda (ABAP), Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (ABRAL), Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (ABRINQ) Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), Associação Nacional de Editoras de Revistas (ANER), Associação Nacional de Jornais (ANJ), Interactive Advertising Bureau (IAB) e Instituto Palavra Aberta.

Em 07.04.2020, o Instituto Alana, por meio do seu programa Criança em Consumo, a ACT Promoção da Saúde e o IDEC protocolaram manifestação solicitando à Senacon informações sobre os próximos trâmites e prazos para o seguimento da ação, inclusive sobre como será feita a consolidação das manifestações apresentadas por todas as entidades e interessados no tema.

Em 13.4.2020, a Senacon enviou ofício, informando que não há cronograma para os futuros encaminhamentos relativos à consulta pública e que qualquer outra medida será realizada após a consolidação das contribuições.

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

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