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Superior Tribunal de Justiça publica decisão que reafirma: publicidade infantil é ilegal

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Superior Tribunal de Justiça publica decisão que reafirma: publicidade infantil é ilegal

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Ministros da 2ª turma reiteram, de maneira irrefutável, a abusividade da publicidade infantil

 

​A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, no dia 1º de setembro de 2020, acórdão do julgamento relativo à campanha “Mascotes Sadia”, que ratifica o entendimento de que a publicidade dirigida ao público infantil é abusiva e, portanto, ilegal, mantendo a multa de mais de R$ 305 mil, aplicada à Sadia em 2009 pelo Procon-SP.

 

O Criança e Consumo comemora essa que já é a segunda vez que os Ministros do STJ reconhecem os direitos da criança com prioridade absoluta frente à exploração comercial. Em 2016, foi publicado acórdão do julgamento histórico que determinou a abusividade da publicidade infantil após julgamento da campanha “É Hora do Shrek”.

 

Publicidade infantil da campanha “Mascotes Sadia”

O caso teve início a partir de denúncia do Criança e Consumo ao órgão em 2007. Promovida durante os Jogos Pan-Americanos do Rio, a ação da empresa estimulava que as crianças juntassem cinco selos de cores diferentes obtidos nas embalagens dos produtos da marca e pagassem mais R$ 3,00 para que pudessem adquirir bichos de pelúcia colecionáveis.

 

A multa aplicada pelo Procon-SP havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após argumentação da empresa de que a campanha se ateve aos limites da livre concorrência. Contudo, em 2017, por unanimidade, o Tribunal da Cidadania reverteu a decisão ao entender que a publicidade era dirigida ao público infantil e usava termos imperativos para impelir o consumo de produtos alimentícios calóricos e não saudáveis.

 

Decisão do STJ

Em seu voto, o Ministro Herman Benjamin afirma que “se criança, no mercado de consumo, não exerce atos jurídicos em seu nome e por vontade própria, por lhe faltar poder de consentimento, tampouco deve ser destinatária de publicidade que, fazendo tábula rasa da realidade notória, a incita a agir como se plenamente capaz fosse”.

 

Para a advogada do Criança e Consumo, Livia Cattaruzzi, a decisão publicada pelo STJ é paradigmática. “Proteger a criança da publicidade infantil, mesmo a prática já sendo considerada ilegal pela legislação brasileira, ainda é tarefa que enfrenta grande oposição de diferentes setores econômicos, pois além de ser mais fácil convencer a criança, é prática extremamente lucrativa”, explica Cattaruzzi. Mesmo que não sejam detentoras do poder de compra, crianças influenciam 9 entre 10 pais e mães nas compras do supermercado, como indica estudo recente do Instituto Locomotiva. “Desse modo, não basta que sejam contidos ‘exageros’, mas sim que a publicidade seja redirecionada aos adultos, efetivamente responsáveis pelas decisões de compra familiares. Com a decisão, mais uma vez, os Ministros do STJ reconhecem os direitos da criança com prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo”, afirma a advogada

 

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

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Publicado em: 2 de setembro de 2020

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