Crianças precisam ser protegidas na Internet, não da Internet
Em um mundo cada vez mais conectado, é justo que as crianças possam usufruir do ambiente digital em segurança, de forma a ampliar suas potências. Afinal, o acesso à Internet é um direito infantil. Aliás, os direitos das crianças também se aplicam e devem ser respeitados nesse espaço.
Contudo, a Internet que temos hoje é movida, principalmente, por interesses mercadológicos. Isso, portanto, deixa crianças e adolescentes sujeitos a várias formas de exploração comercial. O modelo de negócios predominante neste espaço é baseado, por exemplo, em coleta e tratamento de dados pessoais para direcionamento de conteúdos e anúncios segmentados – o que vem sendo chamado de publicidade de vigilância. Vale, então, lembrar que qualquer forma de publicidade direcionada a crianças é proibida pela legislação brasileira. E isso, de fato, também no ambiente digital.
Apesar de ser uma prática ilegal, a publicidade infantil não só ainda acontece no ambiente digital como, muitas vezes, se dá de forma quase imperceptível, camuflada em conteúdos. Exemplos disso são os vídeos de unboxing patrocinados por marcas e os chamados advergames. Se é difícil até para adultos identificarem o teor comercial desses conteúdos, então imagine para crianças.
Falar de exploração comercial infantil no ambiente digital é, inegavelmente, mergulhar em um debate contemporâneo. Essa discussão desafia famílias e especialistas e convoca Estado, empresas, plataformas digitais e toda a sociedade a buscar formas de garantir uma Internet melhor para todas as crianças e adolescentes.
Para se aprofundar no debate sobre exploração comercial infantil no ambiente digital:
As Infâncias na Era da Convergência Digital
O Futuro da Infância no Mundo Digital – Ensaios sobre liberdade, segurança e privacidade
Qual é a responsabilidade de plataformas digitais diante de crianças e adolescentes?
Denuncie!
Qualquer pessoa pode denunciar publicidade infantil, e isso é um instrumento muito importante. Afinal, como determina o art. 227 da Constituição Federal, devemos proteger nossas crianças em uma responsabilidade compartilhada. Isto é, empresas, sociedade e Estado devem fazer seu papel, em um conjunto de esforços, pela defesa da infância!