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foto de duas crianças lado a lado, uma segurando um celular e sorrindo, como imagem de apoio ao texto sobre Direitos da Criança no Ambiente Digital

Direitos da Criança no Ambiente Digital: Instituto Alana e MPSP lançam publicação e promovem debate sobre direitos infantis na Internet

foto de duas crianças lado a lado, uma segurando um celular e sorrindo, como imagem de apoio ao texto sobre Direitos da Criança no Ambiente Digital

Direitos da Criança no Ambiente Digital: Instituto Alana e MPSP lançam publicação e promovem debate sobre direitos infantis na Internet

Contribuir para o entendimento e a aplicação do Comentário Geral N.25 do Comitê dos Direitos da Criança ONU à luz das normas e do contexto brasileiros foi o objetivo do webinar Direitos da Criança no Ambiente Digital, promovido nesta terça-feira, 12 de abril, pelo Instituto Alana em parceria com o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP). Foi lançado, ainda, o “Comentário Geral Nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital: Versão comentada“.

 

[su_button] url=”https://criancaeconsumo.org.br/biblioteca/comentario-geral-no-25-comentado/” target=”blank” style=”soft” background=”#ec1a3a” size=”7″ center=”yes” radius=”5″ icon_color=”#ec1a3a” text_shadow=”0px 0px 0px #000000″ rel=”lightbox”]Confira o documento comentado[/su_button]

 

 

A publicação inédita, então, traz comentários que explicam e detalham cada tópico do Comentário Geral Nº 25. Isso é feito partindo principalmente do contexto e da legislação brasileira. O objetivo do material é auxiliar operadores do direito, órgãos públicos e outros atores da sociedade no combate à violação de direitos infantis na internet, incluindo a exploração comercial de crianças e adolescentes.

 

O texto apresenta, por exemplo, informações sobre como já é proibida a publicidade infantil em todos espaços – inclusive na Internet. Ainda, como a legislação brasileira confere maior proteção aos dados pessoais infantis. Além disso, o documento inclui explicações sobre o dever de cuidado das plataformas digitais diante de crianças e adolescentes e sobre questões relacionadas ao trabalho infantil artístico na Internet, entre outras.

 

O evento Direitos da Criança no Ambiente Digital

O webinar foi transmitido ao vivo e aconteceu na manhã do dia 12 de abril. A abertura da atividade, aliás, contou com as participações de Mario Sarrubbo, Procurador-geral de Justiça de São Paulo; Mário Augusto Vicente Malaquias, Procurador de Justiça e Secretário Especial de Políticas Cível e de Tutela Coletiva do MPSP; Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; Renata Lucia M. L. De Oliveira Rivitti, Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva – CAOCível – Área da Infância e da Juventude; Denilson de Souza Freitas, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva – CAOCível – Área do Consumidor; Pedro Hartung, Advogado e Diretor de Políticas e Direitos da Criança do Instituto Alana, e Maria Mello, Coordenadora do Criança e Consumo.

 

“Atuar nesse documento com parceiros institucionais relevantes como o MPSP e a ESMP é, para nós do Criança e Consumo e de todo o Instituto Alana, tão honroso quanto enunciador de bons ventos – que certamente nos permitirão dar mais um passo no sentido de garantir a proteção das crianças no ambiente digital”, disse Maria Mello, em sua fala de abertura.

 

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Além do lançamento da publicação, o evento ainda buscou aprofundar debate sobre os direitos da criança no ambiente digital em uma discussão com especialistas. Um dos focos da discussão foi a exploração comercial infantil que ocorre na Internet, por empresas anunciantes tanto quanto plataformas.

 

O webinar foi mediado por Mirella de Carvalho Bauzys Monteiro, Promotora da Justiça do MPSP, e por João Francisco Coelho, advogado do programa Criança e Consumo. Contou, ainda, com a exibição de um vídeo com depoimentos de crianças a respeito de seus sentimentos e expectativas sobre a internet.

 

Novas formas de publicidade infantil no espaço virtual

Como empresas e plataformas encontram cada vez mais maneiras de explorar crianças comercialmente na internet foi comentado no evento. Além disso, o tópico dos possíveis impactos desse tipo de comunicação na formação e no bem-estar das crianças foi abordado pela professora Inês Vitorino, fundadora e vice-coordenadora do Laboratório de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia (LabGRIM).

 

“A gente fala em espaço público, esfera pública, redes sociais, mas muitas vezes não nos debruçamos suficientemente sobre o fato de que estamos falando de empresas”, destacou Inês Vitorino. “Quem domina esse espaço são as grandes marcas e as grandes redes. Nossas crianças estão participando, se comunicando e tendo acesso a um repertório cultural mediado pelas empresas”, completou.

 

Segundo a professora, a disputa pelo engajamento que baseia o funcionamento das redes não é protetiva às crianças. Ainda, ela se vale da diversificação de formatos e estratégias publicitárias em constante transformação – opacas até mesmo para adultos. Por exemplo, advergames e conteúdos infantis que estimulam estilos de vida que celebram a abundância e o hiperconsumo. “É preciso pensar em outros futuros possíveis e também de regulação”, concluiu Vitorino.

 

Coleta e tratamento de dados pessoais infantis

Marina Meira, Coordenadora Geral de Projetos da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, apresentou um recorte sobre a forma e as consequências da exploração de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital. Ela lembrou, ainda, que é por meio da venda de anúncios direcionados ou segmentados que as plataformas mais lucram.

 

“Se você não paga o acesso à plataforma, o produto é você. As empresas monetizam os dados pessoais a partir do perfilamento dos usuários, incluindo crianças e adolescentes. Ainda que as plataformas apontem que crianças com menos de 13 anos não podem estar nelas, qualquer pessoa que convive com crianças sabe que elas estão nas redes”, lembrou Marina Meira.

 

A Coordenadora Geral de Projetos apontou que esse modelo de uso amplo terá impacto frontal direto à privacidade de usuários.

 

A internet tem de deixar de ser esse espaço movido por interesses comerciais. E o Comentário Geral N.25 é importante para reforçar que esse não é um problema individual, precisa ser visto por uma lógica de proteção coletiva. Além disso, tem um ponto essencial para pensarmos a estrutura do modelo de negócios da internet, que vai dizer que os Estados Partes devem proibir por lei o perfilamento de dados de crianças. Precisamos pensar em como aplicar isso e em como trazer a Constituição, o ECA, a LGPD, que vão apontar a necessidade de se colocar o melhor interesse das crianças em primeiro lugar”, concluiu Meira.

 

Internet como um meio que aprofunda desigualdades

Para Moacir Silva do Nascimento Júnior, Promotor de Justiça no Estado da Bahia, aliás, a presença de crianças na internet precisa ser vista também sob a ótica da desigualdade de acesso. Isto porque as crianças em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, muitas vezes, são as mais impactadas pela exploração dos modelos vigentes de atuação empresarial no ambiente digital. Ele citou, ainda, a necessidade de se enfrentar a questão da atuação dos youtubers mirins no Brasil.

 

“Não é mais uma questão de luta pela atenção, mas de luta pelo engajamento. E para isso, precisa haver outras crianças presentes, que podem virar atores econômicos. Espero que haja uma cultura dentro das agências de publicidade para garantir alvará de atuação para essas crianças”, defendeu Moacir Silva do Nascimento Júnior.

 

Segundo o promotor, a versão comentada do Comentário Geral N.25 ajudará muito a orientar de fato operadores do direito frente a essa problemática. “O Comentário Geral clama pela capacitação. Profissionais do direito precisam receber formação em relação a esse ilícito. É possível diminuir um pouco os lucros no intuito de tornar o ambiente digital mais saudável”, defendeu.

 

Comentário Geral N. 25 e os Direitos da Criança no Ambiente Digital

O Comentário Geral nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital, do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, foi lançado no primeiro semestre de 2021 e estabelece, então, que os direitos das crianças também se aplicam ao ambiente digital. Na ocasião de seu lançamento, o Criança e Consumo também promoveu um webinar para debater o documento à luz do contexto da América Latina.

 

Em suma, o documento da ONU reforça o dever dos Estados em tomar as medidas adequadas para prevenir, monitorar, investigar e punir qualquer desrespeito a tais direitos. Ainda, inclui a proteção infantil frente à exploração comercial, inclusive com relação ao marketing baseado em dados, e reconhece a obrigação de empresas de atuarem na proteção das crianças no ambiente digital. No cenário brasileiro, por exemplo, esse reconhecimento reforça o artigo 227 da Constituição Federal, que determina a responsabilidade compartilhada entre famílias, Estado e toda a sociedade – incluindo o setor corporativo – em assegurar os direitos das crianças, com absoluta prioridade.

 

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Publicado em: 12 de abril de 2022

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