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Lançamento do novo sistema de Classificação Indicativa e da posse dos representantes do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.

Representantes do Alana tomam posse no Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa

Lançamento do novo sistema de Classificação Indicativa e da posse dos representantes do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.

Representantes do Alana tomam posse no Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa

Maria Mello, coordenadora do Programa Criança e Consumo, e Emanuella Halfeld, Analista de Relações Governamentais no Instituto Alana, tomaram posse como titular e suplente no Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa (Casc), coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A solenidade aconteceu dia 17 de janeiro, às 15h, no Palácio da Justiça em Brasília (DF).

Além da posse de Mello e Halfeld, que reforça a atuação do Instituto Alana na defesa e proteção de crianças e adolescentes, a solenidade também teve a participação de representantes de entidades como a Agência Nacional dos Direitos da Infância (Andi), Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e Sociedade Brasileira de Pediatria.

O que é o Casc?

De caráter permanente, consultivo e que promove a participação social, o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa é um órgão de assessoramento destinado a formular propostas no âmbito da política pública de classificação indicativa. Segundo o Decreto nº 9.856 de 25 de junho de 2019, passam pelo Casc critérios para classificação indicativa de obras audiovisuais, exposições, mostras de artes visuais, jogos e aplicativos.

Qual a importância da classificação indicativa?

No discurso de posse, Mello explicou que a Classificação Indicativa (CI) tem como pilar “o direito fundamental à liberdade de expressão e a garantia dos direitos, à educação, ao brincar, à cultura, ao respeito e à dignidade dos mais jovens. O mecanismo consolida uma importante função do Estado de oferecer conteúdo audiovisual às famílias, para que elas possam tomar decisões bem informadas”.

“A Classificação Indicativa garante segurança jurídica e responsabilidade empresarial, para que o direito da criança se desenvolver de maneira integral não seja ofuscado pela busca de audiência”

Ela argumentou que a CI não se trata de censura, e que ela nasce em um contexto “de rechaço à censura prévia e de necessidade de reafirmação de direitos fundamentais”. A classificação é capaz de assegurar que as famílias tenham “o verdadeiro direito de escolha e que possam cuidar do que suas crianças estão assistindo, sem promover qualquer tipo de censura ou de proibição dos conteúdos”.

Mello  ressaltou o compromisso do Instituto Alana em garantir um ecossistema de cultura “que promova ativamente a participação, aprendizado e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, preservando-o como um espaço livre de exploração comercial ou de violência”. Ela também fortaleceu a necessidade da construção de políticas públicas alinhadas ao previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que prevê absoluta prioridade dos direitos de crianças e adolescentes.

“Fortalecer essa política pública é capaz de garantir um consumo audiovisual mais seguro e responsável para nossos jovens, promovendo não apenas a proteção financeira, mas também o desenvolvimento saudável e equilibrado de futuras gerações”.

Tecnologia aliada a escolhas conscientes de diversão

Halfeld reforça que a Classificação Indicativa é um mecanismo valioso de informações às famílias e responsáveis, não apenas por indicar a idade recomendada para acesso a determinadas obras audiovisuais, mas também “por garantir o direito de escolha do núcleo familiar com relação às crianças e adolescentes sob sua responsabilidade, a liberdade de expressão e de escolha, aliada à informação e à segurança”.

No Guia Prático de Audiovisual (2021), lançado pelo MJSP, o processo de classificação indicativa adotado pelo Brasil considera a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à criança e ao adolescente dos direitos à educação, ao lazer, à cultura, ao respeito e à dignidade. O evento também contou com o lançamento de um novo sistema de Classificação Indicativa (ClassInd), em que a sociedade civil pode pesquisar sobre a classificação de diversos conteúdos audiovisuais e de entretenimento disponíveis no país. 

A plataforma está disponível em duas frentes no site do MJSP: filmes, séries, programas e novelas; e jogos eletrônicos, aplicativos e RPG. Augusto de Arruda Botelho, Secretário Nacional de Justiça, explicou, durante a posse, que o novo sistema tem como premissa “ser extremamente transparente com o usuário e com quem usa serviços públicos”. 

Para ele, a transparência se dá com a população podendo acompanhar de forma diária os processos da Classificação; ao garantir uma integração de sistemas para uma prestação de serviços eficaz; ao permitir o controle dos usuários em todas as etapas do processo, para que possam reivindicar e fazer pedidos; e também permitindo denúncias dos usuários na nova plataforma. Dessa forma, a sociedade civil pode participar ativamente da construção e manutenção da política pública no país.

Publicado em: 18 de janeiro de 2024

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