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Materiais para se aprofundar

Materiais para se aprofundar2022-10-11T15:28:45-03:00

Conheça alguns materiais do Criança e Consumo sobre exploração comercial infantil, seus impactos e possíveis soluções.

Agora, você já sabe o que é, como identificar, quais são as consequências e o porquê da publicidade infantil ser ilegal. Então, precisamos da sua ajuda para continuar essa conversa com sua família, amigos e comunidade! Aqui, temos uma série de materiais para se aprofundar no tema e que podem te ajudar nessa missão tão importante.

Veja abaixo uma seleção de iniciativas, projetos, filmes, publicações e outros recursos do Criança e Consumo.

Websites

302, 2022

EcoAtivos

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Audiovisual

1406, 2016

20.05.2010 – Manifestação à Deputada Federal Aline Corrêa sobre os PLs 29/1999, 4.315/2008, 4.440/2008 e 6.693/2009

Tendo em vista que os Projetos de Lei n° 29/1999, 4.315/2008, n° 4.440/2008 e n° 6.693/2009 de autoria dos Exmos. Srs. Deputados PAULO ROCHA, VINÍCIUS CARVALHO, CELSO RUSSOMANO e CAPITÃO ASSUMÇÃO, respectivamente, encontravam-se sob relatoria da Deputada Aline Corrêa na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, o Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana apresentou-lhe  manifestação sobre a importância do tema abordado pelos aludidos Projetos de Lei, apoiando a aprovação deles na referida Comissão.   Arquivo relacionado: Manifestação_Aline Correa_PLs na CSSF_5.2010

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Leitura

1611, 2023

Instituto Alana lança documento sobre proteção de dados de crianças e adolescentes

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Ao estabelecer critérios mínimos para o tratamento de dados pessoais, com base em princípios como finalidade, transparência, segurança, responsabilidade, entre outros, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege o cidadão de ter suas informações capturadas e utilizadas sem o prévio consentimento. Vigente desde setembro de 2020, a LGPD já se consolidou como um importante marco regulatório em defesa dos direitos fundamentais de todo cidadão. O tema ganha mais relevância e complexidade quando o assunto é o tratamento de dados de crianças e adolescentes, em razão da hipervulnerabilidade desse público. Para contribuir com o debate, o Instituto Alana lançou a publicação “O Melhor Interesse de Crianças e Adolescentes – e a Base Legal do Legítimo Interesse”, enviada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no âmbito da consulta pública realizada entre agosto e setembro. A autarquia colheu contribuições da sociedade civil sobre o “Estudo Preliminar sobre Hipóteses Legais de Tratamento de Dados Pessoais - Legítimo Interesse”, que servirá de base para um Guia sobre o tema. “A contribuição endereçada à ANPD destacou que uma interpretação mais protetiva sobre o melhor interesse de crianças e adolescentes deve vedar a possibilidade de aplicação da base legal do legítimo interesse para tratar dados desses titulares”, comenta Thais Rugolo, advogada do programa Criança e Consumo. “O Alana levou à Autoridade elementos para guiar o olhar diante de possíveis tratamentos que possam violar os direitos de crianças e adolescentes.” O estudo preliminar da ANPD discute os riscos atrelados à aplicação da base legal do legítimo interesse, a hipervulnerabilidade da criança e do adolescente e os riscos a seus direitos fundamentais no tratamento de seus dados. Na visão defendida pela publicação do Instituto Alana, a ANPD não deve permitir a possibilidade de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sob a justificativa do legítimo interesse de terceiros, sob o risco de caminhar na contramão da garantia do estabelecimento de salvaguardas e proteções destinadas às crianças e adolescentes.  O Instituto Alana propõe instrumentos que afastem a possibilidade de tratar dados de crianças e adolescentes para além das bases legais apresentadas nos artigos 11 e 14 da LGPD. Defende, por exemplo, a inclusão de ponderações específicas para o tratamento de dados deste público e que, em todo e qualquer caso, seja obrigatória a realização prévia de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (art. 5°, inciso XVII da LGPD) – considerando o alto risco dos dados manejados em razão da hipervulnerabilidade de seus titulares. Na prática, o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve observar a mesma lógica que se aplica ao tratamento de dados pessoais sensíveis, visto que em ambos os casos há maior possibilidade de afetar de forma mais extrema os titulares dos dados. Em decorrência dessa semelhança estabelecida na própria LGPD, que exige em ambos os casos uma espécie de consentimento qualificado para que o tratamento ocorra, defende-se que apenas as bases legais do artigo 11 da LGPD possam ser utilizadas para o tratamento de dados da população nessa faixa-etária.  [...]

302, 2022

O Futuro da Infância no Mundo Digital – Ensaios sobre liberdade, segurança e privacidade

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Coletânea de artigos de especialistas de todo o mundo demonstra que os desafios para alcançarmos esse ambiente on-line apropriado para crianças e adolescentes são globais.

302, 2022

Publicidade Infantil na TV Paga – Monitoramento 2020

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Entre janeiro e dezembro de 2020, a equipe do programa Criança e Consumo monitorou 4 canais da TV paga: Cartoon Network, Nickelodeon, Discovery Kids e Gloob. Este sumário executivo apresenta a síntese dos principais resultados deste monitoramento.

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