O Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, denunciou a marca de chocolates Cacau Show à Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor e da Cidadania de São Paulo (PROCON-SP) pelo direcionamento de publicidade infantil. Em publicidades veiculadas na TV aberta e no YouTube, a campanha “Páscoa Encantada Cacau Show” apresentou uma série de elementos de linguagem infantil para atrair crianças, como personagens animados (coelhos, fadas e o “chocomonstro”), uso de cores vibrantes e trilha sonora com músicas infantis.
Direcionar publicidade ao público infantil é uma prática abusiva segundo a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além de ser proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que em seu artigo 37, reforça a ilegalidade de práticas que se aproveitam da deficiência de julgamento e experiência da criança.
Por que esta publicidade é direcionada ao público infantil?
Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo, explica que ao misturar fantasia, animação e outros aspectos característicos do universo infantil, a publicidade busca atrair a atenção e interesse das crianças, o que a torna uma estratégia de marketing abusiva de acordo com a legislação brasileira vigente.
Vale reforçar que esta não é a primeira vez que a empresa é denunciada por publicidade infantil. Em 2012, durante a exibição inédita da versão brasileira da novela infantil “Carrossel”, a empresa realizou ações publicitárias em cenas da produção. Por conta dessa e de outras publicidades infantis veiculadas no programa, a emissora responsável pela produção da novela foi condenada a pagar R$700 mil de indenização por danos morais coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto em lei.
“É evidente que a publicidade de Páscoa da Cacau Show desrespeita os princípios estabelecidos pela legislação, como também demonstra uma explícita falta de consideração pelos direitos e integridade das crianças e dos adolescentes. Denunciamos a empresa ao PROCON, pois publicidade infantil é proibida e as empresas precisam parar de querer lucrar em cima das crianças”, diz Mello. Além disso, a coordenadora ressalta que, ao explorar as hiper vulnerabilidades da infância, incentivando as crianças desde cedo ao consumo, a marca age “para garantir sua fidelidade desde cedo, já que elas são influenciadoras dos hábitos de consumo de suas famílias”.
O Artigo 227 da Constituição Federal estabelece a proteção integral e a responsabilidade compartilhada na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Isso implica que o Estado, famílias, sociedade civil e empresas devem colaborar para assegurar a proteção e promoção desses direitos.