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em fundo amarelo, foto em detalhe do palhaço Ronald McDonald segurando um microfone como imagem de apoio ao texto sobre show do ronald

Em decisão inédita, Justiça de São Paulo reconhece que McDonald’s realizou prática ilegal de publicidade infantil em escolas

em fundo amarelo, foto em detalhe do palhaço Ronald McDonald segurando um microfone como imagem de apoio ao texto sobre show do ronald

Em decisão inédita, Justiça de São Paulo reconhece que McDonald’s realizou prática ilegal de publicidade infantil em escolas

Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em segunda instância, a sentença que reconheceu a abusividade e ilegalidade do “Show do Ronald”, realizado pela rede de fast food McDonald’s em creches e escolas de educação infantil, públicas e privadas. Os desembargadores concluíram, por unanimidade, que a ação promovida pela empresa configurava estratégia de publicidade infantil. Então, a campanha não era uma atividade meramente educativa. A decisão, dada em 10 de agosto de 2020, é um desdobramento da Ação Civil Pública iniciada em 2016 pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a empresa.

 

“Os shows eram protagonizados pelo personagem mascote da empresa na época e o logotipo da lanchonete aparecia o tempo todo. Isso demonstra que não se tratava de uma proposta isenta. Mas, sim, que havia um notório interesse comercial por trás do suposto conteúdo educativo apresentado”, explica Livia Cattaruzzi, advogada.

 

O Criança e Consumo, que denunciou o caso e atua como amicus curiae no processo, celebra a decisão. “Empresas não podem usar espaço escolar como palco de estratégias de marketing, com o objetivo de fidelizar o público infantil. Inclusive, porque a escola é um ambiente onde as crianças estão desacompanhadas de seus responsáveis. Assim, pais e mães não podem orientar seus filhos sobre o que pode ou não ser visto”, destaca Cattaruzzi.

 

Em 2013, então, fizemos um levantamento e constatamos um número assustador. Apenas no mês de julho daquele ano, mais de 80 apresentações do palhaço Ronald McDonald, mascote da marca na época, aconteceram em escolas de cinco estados brasileiros: Bahia, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

 

Outras decisões sobre o caso “Show do Ronald”

Vale lembrar que o caso também foi analisado por outros órgãos e em 2018, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério de Justiça, também reconheceu a abusividade da ação “Show do Ronald McDonald”, multando o McDonald’s em seis milhões de reais por publicidade infantil.

 

O Criança e Consumo seguirá atualizando todas as informações sobre este caso aqui.

 

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Publicado em: 18 de agosto de 2020

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