Criança e Consumo identificou, em 2013, que o McDonald’s realizava ações mercadológicas dirigidas às crianças dentro de instituições de ensino
A justiça determinou a suspensão do “Show do Ronald McDonald”, realizado pela empresa de fast food em creches e escolas do Estado de São Paulo. Comandadas pelo palhaço ícone da marca, as apresentações traziam diversas atividades de entretenimento – como jogos e mágicas – supostamente educativas para crianças.
A decisão se dá no âmbito de Ação Civil Pública proposta pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo, para quem as apresentações caracterizam publicidade dirigida à criança. Em 21 de março, o juiz Fábio Calheiros do Nascimento, da 2ª Vara Criminal e da Infância do Foro de Barueri, acolheu liminarmente o pedido para suspender os shows até o fim do processo, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento. A decisão foi celebrada pelo Criança e Consumo, que denunciou o “Show do Ronald McDonald” em 2013.
Relembre o caso
O Criança e Consumo notificou o McDonald’s em 2013, apontando a irregularidade dos shows. Ante a ausência de resposta da empresa, o programa enviou representação ao Ministério da Educação e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, solicitando o fim da atividade nas escolas. Nesse contexto, o Ministério Público Federal enviou, também, à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e às Prefeituras e Secretarias Municipais de Educação de cidades, no Estado, com mais de 100 mil habitantes as Recomendações nº 66/2014 e nº 67/2014, recomendando a suspensão dos shows nas instituições públicas de ensino.
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