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Youtubers mirins (junho/2020)

Youtubers mirins (junho/2020)

Atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ)

O MP-RJ, por meio de suas Promotorias de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital, diante de polêmicas recentes sobre supostas violações de direitos de crianças e adolescentes youtubers, instaurou o Inquérito Civil nº 2020.00341471, em 23.5.2020. O procedimento tem como objeto apurar possíveis violações de direitos de crianças e adolescentes, decorrentes da veiculação de vídeos e imagens na internet e eventual caracterização de trabalho infantil artístico. Assim, pretende examinar a necessidade de observância de normativa aplicável e regulamentação mínima para garantia dos direitos de personalidade de youtubers mirins e do público infanto-juvenil que acessa os respectivos canais virtuais.

 

Atuação do Criança e Consumo

Diante da importância da matéria abordada pelo Inquérito Civil, no dia 5.6.2020, o Criança e Consumo encaminhou ao MP-RJ manifestação com suas considerações a respeito do tema.

A manifestação destaca, inicialmente, que a atividade dos youtubers mirins se enquadra na categoria de trabalho infantil artístico, uma vez que essas crianças e adolescentes, a partir do momento em que ganham fama e sucesso, se veem em uma rotina de obrigações, incluindo a produção constante de conteúdo.

Ademais, o texto pretende apontar para os atores que se aproveitam da atividade dessas crianças e adolescentes.

Em primeiro lugar, o Criança e Consumo destaca o papel dos aplicativos e plataformas digitais, cujos índices de audiência crescem diante da popularidade dos youtubers mirins. Assim, aumenta também o lucro das plataformas, que ocorre a partir da inserção de anúncios publicitários em seu ambiente.

Em paralelo, a manifestação também indica a responsabilidade de empresas que exploram o trabalho infantil artístico de youtubers mirins para a promoção de suas marcas e produtos, aproveitando de sua credibilidade e grande alcance do público infantil. Nesse ciclo, as empresas anunciantes, por meio de contrato formalizado ou não, financiam a atividade de youtubers mirins, de forma que eles são utilizados como canal para a veiculação de conteúdo de comunicação mercadológica e publicidade velada. As considerações enviadas pelo Criança e Consumo ao MP-RJ reforçam a ilegalidade e abusividade dessa prática, de acordo com a interpretação sistemática da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, dos artigos 36, 37, § 2º e 39, IV do Código de Defesa do Consumidor, da Resolução nº 163 de 2014 do Conanda e do artigo 5º do Marco Legal da Primeira Infância.

Enfim, a manifestação lembra que o trabalho infantil artístico é autorizado e regulamentado pela Lei nº 6.533/1978 e pela Convenção nº 138 e Recomendação nº 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil. A autorização, porém, depende da obtenção de autorização judicial e a verificação de que a atividade laboral não irá interferir no desenvolvimento da criança ou adolescente, especialmente do ponto de vista psicológico e de sua evolução escolar.

A partir do momento em que o trabalho infantil artístico acontece, a responsabilidade de zelo aos direitos da criança ou adolescente que o desempenha deixa de ser apenas de sua família, passando também àqueles que o exploram comercialmente. Dessa forma, a manifestação do Criança e Consumo frisa a importância de o Inquérito Civil apurar como tem ocorrido a exploração do trabalho infantil artístico de youtubers mirins por plataformas digitais e empresas anunciantes.

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Arquivos relacionados

Atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ):

23.05.2020 – Portaria de instauração Inquérito Civil

 

Atuação do Criança e Consumo:

05.06.2020 – Manifestação enviada pelo Criança e Consumo ao MP-RJ

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