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foto de uma mãe ao lado de uma filha em frente a uma mesa em que estão mexendo em um notebook como imagem de apoio ao texto sobre publicidade infantil na internet

Publicidade infantil na internet é discutida em evento no metaverso

foto de uma mãe ao lado de uma filha em frente a uma mesa em que estão mexendo em um notebook como imagem de apoio ao texto sobre publicidade infantil na internet

Publicidade infantil na internet é discutida em evento no metaverso

É urgente discutirmos sobre como tornar o mundo on-line verdadeiramente seguro para as crianças. Isso, sem dúvida, passa por garantir o fim de toda e qualquer forma de exploração comercial infantil nesse ambiente. Foi sobre essa questão que o advogado do Criança e Consumo, João Francisco Coelho, falou no meta talks “Publicidade Infantil na Internet”, parte da programação da exposição digital “Era uma vez no Metaverso” do ITS Rio, em 20 de outubro.

 

A fala de Coelho abrangeu a definição de publicidade infantil (ou seja, qualquer comunicação mercadológica direcionada a crianças). Ainda, ele trouxe um panorama sobre como algumas empresas se utilizam dessa prática abusiva no ambiente digital. O advogado enfatizou que crianças têm o direito de serem protegidas, com absoluta prioridade, de qualquer forma de exploração – inclusive a comercial e na internet.

 

“A publicidade infantil já é proibida por lei” afirmou João Francisco no meta talks. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma publicidade é abusiva quando se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. E a criança não tem condição de entender o estímulo ao consumo da publicidade e seus reais objetivos. Então, como é posto pela ciência, qualquer publicidade que fale com crianças estará se aproveitando da falta de experiência dela.”

 

Confira a palestra “Publicidade infantil na internet“, na íntegra, abaixo:

 

[su_youtube url=”https://www.youtube.com/watch?v=_Xs4mpoNwxk”]

 

Como se dá a publicidade infantil na internet 

Coelho lembrou que no Brasil, por exemplo, 91% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos utilizam a internet todos os dias. Muitas empresas anunciantes sabem disso e se utilizam do ambiente on-line para falar diretamente com as crianças. O advogado explicou que ocorrem, por exemplo, ações comerciais em parceria com marcas feitas por influenciadores mirins, especialmente no YouTube. Ele citou o caso da Mattel que, após ser denunciada pelo Criança e Consumo por ação promocional realizada por meio de youtubers mirins, foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil por essa prática em 2020.

 

Coelho também comentou sobre os já conhecidos vídeos de unboxing, em que crianças desembrulham produtos em frente à câmera. De acordo com o advogado, “o unboxing estimula o consumo inconsequente, exacerbado e que não se traduz em nada“. Ele explica que esse tipo de vídeo se resume a uma criança abrindo embalagens sem sequer brincar criativamente ou fazer algo, de fato, com esses produtos.

 

Além disso, Coelho trouxe uma reflexão urgente sobre o trabalho em si dos influenciadores mirins. Muitas vezes essa atividade não é sequer vista como profissional quando, na realidade, seria necessário um acompanhamento legal para que ela não atrapalhe a educação, a saúde e o desenvolvimento integral das crianças que a desempenha. Caracterizar essa atividade como trabalho infantil artistico, conforme lembrou Coelho, garante uma série de direitos e proteções necessárias a eles.

 

O perigo da publicidade comportamental

O mundo digital, tal como se apresenta hoje, é operado por um modelo de negócios chamado de economia de dados. Ou seja, as empresas de tecnologia coletam e tratam dados pessoais dos usuários para, entre outras finalidades, desenvolver uma série de práticas comerciais a partir do processamento dessas informações. Finalidades essas que, como lembrou Coelho em seu meta talks, muitas vezes, nem sabemos direito quais são. Esses dados são coletados pelo nosso comportamento na internet. Ou seja, sites que acessamos e produtos que compramos, por exemplo. Ainda, até os conteúdos com os quais interagimos e até o tempo que passamos em cada um deles contam. E o mesmo ocorre com as crianças.

 

Coelho citou em sua fala que, até completar 13 anos de idade, uma criança tem cerca de 72 milhões de pontos de dados coletados por empresas de tecnologia (segundo pesquisa da SuperAwesome). Isso significa 72 milhões de informações pessoais sobre o que essa criança gosta ou não, o que atrai sua atenção, os espaços que convive, as pessoas com que se conecta, e a lista continua…

 

Ao contrário da publicidade contextual (que é, por exemplo, quando um site que fala sobre sapatos tem banners e anúncios de marcas de sapatos), a publicidade comportamental utiliza essas informações pessoais dos usuários para determinar quando e a qual tipo de produtos e serviços a pessoa está mais vulnerável a querer consumir. Esse tipo de publicidade é extremamente perigoso, de acordo com Coelho, podendo levar a brechas para vazamento de dados. Ainda, a quantidade de anúncios que atingem o usuário é absurdamente maior. “Em 60 segundos, eu testei, encontrei 15 anúncios ao navegar normalmente no Instagram”, disse Coelho em sua palestra.

 

Soluções para mitigar os impactos da publicidade infantil na internet

Coelho enfatizou a não responsabilização apenas de mães, pais e cuidadores pelos efeitos negativos da publicidade infantil na internet. Afinal, a Constituição Federal determina que é responsabilidade de toda sociedade, incluindo empresas e Estado, garantir direitos infantis prioritariamente. O advogado ainda lembrou de importantes ferramentas legais para a proteção on-line infantil, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, Coelho citou o Comentário Geral N.25 do Comitê sobre os Direitos da Criança da ONU sobre direitos da criança em relação ao ambiente digital, que recomenda que o perfilamento de publicidade a crianças com base em seus dados e comportamento on-line seja proibido por lei.

 

João argumentou, ainda, que é preciso transparência das empresas e plataformas para acabar com a publicidade infantil na internet. Destacou, ainda, que desenvolver ferramentas precisas para identificar crianças on-line é necessário para que não sejam direcionados anúncios a elas. Tudo isso também faz parte do conceito de “direitos da criança por design”. Esse termo estabelece um paradigma para que empresas de tecnologia incorporem os direitos das crianças no design de seus produtos. Isso, desde o desenvolvimento e concepção desses sites, jogos e aplicativos, por exemplo.

 

“Pensar em um ambiente digital mais seguro para as crianças é também pensar em um ambiente digital mais seguro para todos nós“, concluiu Coelho no meta talks. “Essa é uma pauta não só de mães, pais e pessoas que trabalham com infância, mas algo para toda sociedade”.

 

Essa palestra fez parte da parceria entre o Criança e Consumo e o ITS Rio que aconteceu durante todo 2021.

Publicado em: 17 de dezembro de 2021

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