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Foto de uma criança de costas, em frente a uma mesa com um computador aberto em que um professor da uma aula e um caderno com canetas como imagem de apoio ao texto sobre estudantes, não produtos

Estudantes, não produtos: Relatório mostra como dados de crianças e adolescentes são usados para fins comerciais, inclusive no Brasil

Foto de uma criança de costas, em frente a uma mesa com um computador aberto em que um professor da uma aula e um caderno com canetas como imagem de apoio ao texto sobre estudantes, não produtos

Estudantes, não produtos: Relatório mostra como dados de crianças e adolescentes são usados para fins comerciais, inclusive no Brasil

Um relatório produzido e divulgado na última quinta-feira (23) pela ONG Human Rights Watch comprovou que dados privados de crianças e adolescentes de 49 países, incluindo o Brasil, foram coletados indevidamente por plataformas digitais de educação durante a pandemia de Covid-19. O documento Como se atrevem a entrar na minha vida privada?”, em tradução livre, aponta que 89% dos 165 produtos analisados entre março e agosto de 2021 para educação a distância “colocaram em risco ou violaram diretamente a privacidade e outros direitos das crianças para fins não relacionados à sua educação”. Serviços de educação digital precisam lembrar que crianças e adolescentes são estudantes, não produtos!

Do Brasil, então, foram analisadas nove plataformas. Uma delas colocava em risco a privacidade dos estudantes, enquanto oito a violavam. De acordo com o estudo, falta informação sobre as políticas de uso das ferramentas analisadas. No caso dos serviços brasileiros, assim, dois não possuíam nenhum tipo política de privacidade divulgada.

As informações infantis coletadas pelas ferramentas de educação (conhecidas como EdTechs) vão de localização a padrões de comportamento. Esses dados, então, eram compartilhados com gigantes da tecnologia, empresas de publicidade digital e “data brokers” (agências que consolidam bases de dados variadas e as comercializam).

Com essas informações, os algoritmos podem organizá-las de forma a direcionar conteúdos personalizados, a partir de interesses previamente coletados. A depender do tipo de dado pessoal tratado, o que é direcionado pode até mesmo influenciar comportamentos. Isso, inclusive, estimulando o consumo de produtos e serviços por crianças e adolescentesuma prática ilegal e abusiva no Brasil.

Crianças e adolescentes devem ser estudantes, não produtos

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afirma, por exemplo, que o tratamento de informações infantis deverá ser realizado em seu melhor interesse. Isso impossibilita, perante a lei, o uso desses dados para direcionamento de publicidade.

Vale lembrar que o artigo 227 da Constituição Federal brasileira estabelece ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, (…) além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O melhor interesse, então, deve ser observado também pelo Estado na prestação de serviços públicos. Assim, empresas também precisam levá-lo em consideração em termos de design e oferecimento de seus produtos. E isso é estabelecido tanto por leis brasileiras quanto por normas internacionais, como o Comentário Geral Nº25 sobre direitos da criança em relação ao ambiente digital do Comitê dos Direitos da Criança da ONU.

“Não podemos negar os benefícios do ensino remoto no contexto de isolamento social, mas é fundamental afastar crianças e adolescentes dos riscos relacionados ao tratamento inadequado ou opaco dos dados coletados, que, além de possibilitar o processo de exploração comercial, também pode modular comportamentos em pessoas em processo de formação. O relatório comprova de forma inequívoca a atuação empresarial, com a anuência do Estado, em relação à exploração comercial infantil nas escolas, por meio de plataformas digitais. E isso não se trata de defender a exclusão das tecnologias digitais do ambiente escolar. É necessário buscar políticas públicas que garantam a aplicação da legislação e a incorporação dos direitos da criança por design desde a concepção desses produtos e serviços” disse Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo.

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Publicado em: 30 de maio de 2022

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