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foto de uma criança mexendo em um celular com uma girafa na tela como imagem de apoio ao texto sobre dados pessoais

Afinal, o que são dados pessoais?

foto de uma criança mexendo em um celular com uma girafa na tela como imagem de apoio ao texto sobre dados pessoais

Afinal, o que são dados pessoais?

Dados pessoais são informações que dizem respeito à intimidade e privacidade de cada um. São dados pessoais, por exemplo, o nome, idade, número de telefone, endereço, gênero, CPF e RG de alguém. Um dado pessoal isolado nem sempre permite que se faça muitas interpretações sobre a vida daquele que é seu titular, mas, quando somados, podem levar a conclusões sobre detalhes da vida íntima de alguém.

 

Diferentemente do que muitas vezes pensamos, dados pessoais não são apenas informações básicas e “cadastrais”. De acordo com o artigo 5º, inciso I da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Na era da cibercultura, na qual o uso de novas tecnologias é cada vez mais disseminado, indicadores sobre o comportamento de uma pessoa no ambiente digital também se tornam dados – e dados bastante valiosos.

 

Ainda que nem sempre se tenha consciência disso, o que você visualiza, clica, curte, comenta, compartilha, as compras que faz online, os sites que acessa, os conteúdos em áudio e vídeo que consome, e até quanto tempo passa em uma plataforma ou site, são indicadores que podem ser interpretados como dados pessoais. Nesse contexto, um agente de tratamento de dados (isto é, aquele responsável por operar toda a cadeia de ações que envolvem dados, desde sua coleta até a eliminação) pode cruzar informações de diferentes bancos e não só identificar pessoas, mas traçar seus perfis comportamentais, inferindo seus gostos, hábitos, escolhas e orientações.

 

O valor dos dados pessoais

A navegação na internet, apesar de parecer gratuita, não o é. Há um comércio altamente rentável que gira em torno dos dados pessoais de usuários, especialmente após o tratamento dessas informações para o perfilamento de usuários. Com o auxílio de inteligência artificial e medição estatística, os registros coletados sobre aspectos da vida da pessoa em análise servem de material para a elaboração de um quadro de tendências e predição de suas futuras decisões e comportamentos.

 

É dizer: será traçado um perfil de hábitos e preferências de uma pessoa, a partir do qual é possível realizar o direcionamento de publicidade segmentada, ou a publicidade baseada em dados. Nessa estratégia, o público-alvo das mensagens publicitárias está predisposto a recebê-las positivamente, tendo em vista a compatibilidade do anúncio com seu perfil, o que se traduz em uma maior chance de a publicidade cumprir com seu objetivo de estimular o consumo de determinado produto ou serviço, sendo essa uma ferramenta bastante importante para as empresas, atualmente.

 

Agora, se a prática da coleta de dados pessoais para perfilamento e direcionamento de publicidade para adultos pode ser questionável do ponto de vista ético, imagine o que ocorre no caso de crianças e adolescentes – os quais, afinal, já representam ⅓ de todo público no ambiente digital (de acordo com a UNICEF). A coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas com menos de 18 anos, muitas vezes desde o seu nascimento, podem fornecer a empresas detentoras de grandes plataformas digitais material para a criação de perfis comportamentais ainda mais certeiros, deixando as crianças e adolescentes cada vez mais sujeitos à exploração comercial, a despeito da fase peculiar de desenvolvimento que atravessam.

 

Consequências da coleta e o tratamento indevido de dados pessoais de crianças e adolescentes

As consequências desse modelo de exploração baseado na ampla coleta e tratamento de dados pessoais dos usuários de tecnologias digitais vão mais além. O atual funcionamento das grandes plataformas se dá de acordo com a seguinte lógica: quanto mais um usuário reage ou interage com determinado tipo de conteúdo, mais daquilo é mostrado a ele. Com isso, é possível dizer que a criança e o adolescente se encontra cada vez imerso em uma bolha digital, o que pode dificultar que desenvolva uma visão de mundo mais ampla, crítica e despolarizada.

 

Ainda, a utilização desses dados pessoais em tão larga e comercial escala pode representar também o aumento de desigualdades. Isso porque o perfilamento de usuários para direcionamento de conteúdo se dá  por meio de algoritmos que, apesar de serem frutos da inteligência artificial, refletem os ideais e visões de mundo dos seres humanos que os programam. Assim, em muitos casos, a tomada de decisão automática pode refletir vieses discriminatórios, reforçando preconceitos enraizados em nossa sociedade. Nesse sentido, há pesquisas que constatam que oportunidades de escolaridade ou emprego podem ser direcionadas por meio de técnicas de inteligência artificial para certos perfis em detrimento de outros – muitas vezes privilegiando homens, pessoas brancas e de classe social mais alta.

 

O que dizem as leis brasileiras sobre dados pessoais de crianças e adolescentes?

Em agosto de 2018, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que representa uma vitória importantíssima para a infância. Dentre diversas diretrizes, a LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um entre sua mãe, pai ou responsável legal. Além disso, determina que as informações sobre o tratamento de dados pessoais devem ser fornecidas de maneira adequada e acessível ao entendimento da criança. Ademais, na esteira do que já é estabelecido em razão da interpretação sistemática da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Defesa do Consumidor, entende-se da LGPD que o uso de dados de crianças e adolescentes para o direcionamento de publicidade segmentada é uma prática ilegal.

 

A LGPD é um passo muito importante na proteção dos direitos e da privacidade das crianças e adolescentes. Mas, para sair do papel, é necessário um esforço amplo e solidário de toda a sociedade, como estabelecido pelo artigo 227 da Constituição Federal. Famílias, Estado, escolas e empresas, cada um dentro de seu papel, devem atuar com o objetivo comum de garantir proteção integral às crianças com absoluta prioridade, tanto on-line, quanto offline.

 

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Publicado em: 10 de dezembro de 2020

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