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Imagem com a silhueta de uma garota em cima de um alvo em frente a uma televisão, tem brinquedos e símbolos de cifrão saindo da televisão. Tem uma faixa vermelha escrita. Tag Acabou o Abuso.

Publicidade dirigida às crianças deve acabar imediatamente

Imagem com a silhueta de uma garota em cima de um alvo em frente a uma televisão, tem brinquedos e símbolos de cifrão saindo da televisão. Tem uma faixa vermelha escrita. Tag Acabou o Abuso.

Publicidade dirigida às crianças deve acabar imediatamente

Publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2014, Resolução 163 do Conanda que considera abusiva toda publicidade direcionada às crianças 

O texto completo, disponível aqui, diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:

–       linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;

–       trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;

–       representação de criança;

–       pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;

–       personagens ou apresentadores infantis;

–       desenho animado ou de animação;

–       bonecos ou similares;

–       promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;

–       promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

A Resolução especifica a proibição do direcionamento à criança de qualquer forma de publicidade, em qualquer meio de comunicação ou espaços de convivência. Isso inclui anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchandising, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.

O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.

Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.

O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto.

“A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana. “É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemora Pedro.

Entenda a resolução 163 do Conanda.

Publicado em: 4 de abril de 2014

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