Na sexta-feira, 13 de maio, o Criança e Consumo enviou uma carta à editora Panini Brasil. A comunicação foi a respeito da possível divulgação do então futuro álbum de figurinhas da Copa do Mundo 2022. O programa se antecipou já que a empresa foi proibida por decisão judicial de realizar “entrega de produtos da marca ou atividades de entretenimento, diversão e aprendizado em ambiente escolar” após divulgação do seu álbum de figurinhas do campeonato de 2018. Ou seja, a Panini não pode praticar publicidade infantil em escolas, reforçando decisões da Justiça, como do Supremo Tribunal Federal, que já reiteraram a ilegalidade da exploração comercial infantil nesses espaços.
Diante da condenação, o Criança e Consumo preocupou-se com a realização de novas campanhas abusivas para o lançamento do álbum de figurinhas da Copa do Mundo 2022. Além disso, o retorno das aulas presenciais também foi parte da preocupação. Por isso, o programa invocou a Panini a atuar pela defesa de infâncias livres de pressões consumistas, inclusive na Internet. Em sua carta, o Criança e Consumo elencou três exemplos de ações que a Panini deve abster-se:
- Realizar campanhas de entrega de produtos de seu portfólio em instituições de ensino;
- Realizar ou patrocinar atividades de entretenimento, diversão e aprendizado em ambiente escolar;
- Promover ação publicitária por qualquer tipo de meio, inclusive digital, que tenha crianças como público-alvo, atendendo para tanto a Resolução nº 163/2014 do Conanda.
No dia 23, quinta-feira, a Panini Brasil respondeu a carta alegando que respeitará a legislação brasileira e a decisão judicial. Ou seja, a empresa garantiu que não praticará exploração comercial infantil na divulgação do álbum de figurinhas da Copa do Mundo 2022. Isso é apenas mais um passo do mercado para garantir infâncias de fato livres e seguras do consumismo.
O que levou à preocupação com o álbum de figurinhas da Copa do Mundo 2022
Em 2018, o Criança e Consumo recebeu denúncias de mães e pais sobre ações de divulgação da Panini em escolas. Foram relatadas, então, a distribuição de álbuns e figurinhas da Copa do Mundo e a realização de gincanas e jogos. Com o intuito de estimular o desejo de adquirir novas figurinhas e completar a coleção, a editora desrespeitou a legislação brasileira ao praticar publicidade infantil.
O Criança e Consumo denunciou a ação ao Ministério Público de São Paulo. O órgão, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Barueri, propôs ação civil pública contra a empresa. O Criança e Consumo atuou como amicus curiae no julgamento e, logo após, em 2019, a Panini foi condenada. Ao apresentar recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou unanimemente o pedido, reafirmando a ilegalidade da prática de publicidade infantil em escolas.
“[…] a oferta dos álbuns de figurinhas a título de conteúdo pedagógico, cultural, como forma de publicidade implícita de produtos, mediante exposição não informada de crianças que, à evidência, carecem de maior capacidade de discernimento e experiência da própria existência da publicidade, cuja estratégia de persuasão para o consumo passa ao largo da percepção infantil, revela publicidade abusiva à luz do comando elencado pelo artigo 37, § 2o do Código de Defesa do Consumidor”, disse a desembargadora Relatora Lídia Conceição.
O Criança e Consumo seguirá monitorando a divulgação do álbum de figurinhas da Copa do Mundo 2022. Continuamos atuando para garantir, de fato, infâncias livres de exploração comercial.