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foto de duas crianças no chão folheando um álbum de figurinhas da Copa de 2018 como imagem de apoio ao texto sobre álbum de figurinhas da Copa do Mundo 2022

Criança e Consumo envia carta à Panini sobre divulgação do álbum de figurinhas da Copa do Mundo 2022: empresa está proibida de praticar publicidade infantil

foto de duas crianças no chão folheando um álbum de figurinhas da Copa de 2018 como imagem de apoio ao texto sobre álbum de figurinhas da Copa do Mundo 2022

Criança e Consumo envia carta à Panini sobre divulgação do álbum de figurinhas da Copa do Mundo 2022: empresa está proibida de praticar publicidade infantil

Na sexta-feira, 13 de maio, o Criança e Consumo enviou uma carta à editora Panini Brasil. A comunicação foi a respeito da possível divulgação do então futuro álbum de figurinhas da Copa do Mundo 2022. O programa se antecipou já que a empresa foi proibida por decisão judicial de realizar “entrega de produtos da marca ou atividades de entretenimento, diversão e aprendizado em ambiente escolar” após divulgação do seu álbum de figurinhas do campeonato de 2018. Ou seja, a Panini não pode praticar publicidade infantil em escolas, reforçando decisões da Justiça, como do Supremo Tribunal Federal, que já reiteraram a ilegalidade da exploração comercial infantil nesses espaços.

 

Diante da condenação, o Criança e Consumo preocupou-se com a realização de novas campanhas abusivas para o lançamento do álbum de figurinhas da Copa do Mundo 2022. Além disso, o retorno das aulas presenciais também foi parte da preocupação. Por isso, o programa invocou a Panini a atuar pela defesa de infâncias livres de pressões consumistas, inclusive na Internet. Em sua carta, o Criança e Consumo elencou três exemplos de ações que a Panini deve abster-se:

 

  1. Realizar campanhas de entrega de produtos de seu portfólio em instituições de ensino;
  2. Realizar ou patrocinar atividades de entretenimento, diversão e aprendizado em ambiente escolar;
  3. Promover ação publicitária por qualquer tipo de meio, inclusive digital, que tenha crianças como público-alvo, atendendo para tanto a Resolução nº 163/2014 do Conanda.

 

No dia 23, quinta-feira, a Panini Brasil respondeu a carta alegando que respeitará a legislação brasileira e a decisão judicial. Ou seja, a empresa garantiu que não praticará exploração comercial infantil na divulgação do álbum de figurinhas da Copa do Mundo 2022. Isso é apenas mais um passo do mercado para garantir infâncias de fato livres e seguras do consumismo.

 

O que levou à preocupação com o álbum de figurinhas da Copa do Mundo 2022

Em 2018, o Criança e Consumo recebeu denúncias de mães e pais sobre ações de divulgação da Panini em escolas. Foram relatadas, então, a distribuição de álbuns e figurinhas da Copa do Mundo e a realização de gincanas e jogos. Com o intuito de estimular o desejo de adquirir novas figurinhas e completar a coleção, a editora desrespeitou a legislação brasileira ao praticar publicidade infantil.

 

O Criança e Consumo denunciou a ação ao Ministério Público de São Paulo. O órgão, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Barueri, propôs ação civil pública contra a empresa. O Criança e Consumo atuou como amicus curiae no julgamento e, logo após, em 2019, a Panini foi condenada. Ao apresentar recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou unanimemente o pedido, reafirmando a ilegalidade da prática de publicidade infantil em escolas.

 

“[…] a oferta dos álbuns de figurinhas a título de conteúdo pedagógico, cultural, como forma de publicidade implícita de produtos, mediante exposição não informada de crianças que, à evidência, carecem de maior capacidade de discernimento e experiência da própria existência da publicidade, cuja estratégia de persuasão para o consumo passa ao largo da percepção infantil, revela publicidade abusiva à luz do comando elencado pelo artigo 37, § 2o do Código de Defesa do Consumidor”, disse a desembargadora Relatora Lídia Conceição.

 

O Criança e Consumo seguirá monitorando a divulgação do álbum de figurinhas da Copa do Mundo 2022. Continuamos atuando para garantir, de fato, infâncias livres de exploração comercial.

 

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Publicado em: 26 de maio de 2022

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