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Publicidade infantil em escolas é ilegal e ponto final

Publicidade infantil em escolas é ilegal e ponto final

Algumas empresas insistem em anunciar seus produtos e serviços diretamente para crianças em todos os lugares, inclusive em espaços escolares. Entretanto, a publicidade infantil em escolas é ilegal. Esse entendimento foi reforçado mais uma vez no último dia 15, quando transitou em julgado o acórdão proferido pelo Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP) na ação proposta pelo Ministério Público contra a Panini. Ou seja, a empresa não poderá mais recorrer da decisão. A Panini do Brasil foi condenada por distribuir álbuns de figurinha da Copa do Mundo de 2018 em escolas, ação configurada como publicidade infantil.

 

Após receber denúncias de mães e pais, o Criança e Consumo denunciou a Panini ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), em 2018. O programa, além disso, também atuou como amicus curiae na ação civil pública ajuizada pelo MP-SP. Com a finalização do caso, comemoramos mais uma decisão favorável à proteção das crianças frente à exploração comercial em escolas.

 

Publicidade infantil em escolas é ilegal, não educacional

Muitas empresas que praticam publicidade em ambientes escolares utilizam o argumento de que suas ações teriam objetivos educacionais ou culturais. Mas, como os desembargadores do TJ-SP reforçaram no acórdão publicado, isso não afasta o fato de serem ações mercadológicas direcionadas a crianças, portanto, abusivas.

 

Além da Panini, quem também utilizou desse argumento e foi responsabilizado por explorar comercialmente crianças, foi o McDonald’s. A rede de lanchonetes realizou o “Show do Ronald” em escolas de educação infantil em todo o país em 2013. O então mascote da marca chegou a fazer mais de 80 apresentações em espaços escolares apenas em um mês. O McDonald’s, apesar de tentar defender que a atividade era meramente educativa, foi multado em R$ 6 milhões em 2018 e condenado também pelo TJ-SP em 2020 por explorar comercialmente crianças.

 

Outra grande vitória para garantir um espaço escolar livre de publicidade infantil foi o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5631. Por unanimidade, em março de 2021, os ministros decidiram que a lei baiana que veda qualquer tipo de comunicação mercadológica em estabelecimentos de educação básica é constitucional. Ou seja, estados e municípios podem legislar e restringir a publicidade infantil para garantir a proteção das crianças.

 

Ações promovidas por empresas anunciantes dentro de escolas, dirigida a crianças, têm o evidente objetivo de promover marcas e produtos. Não há, portanto, razão para defender que sejam atividades meramente educacionais ou culturais. A publicidade infantil em escolas é ilegal, assim como em qualquer outro espaço. É dever não só da comunidade escolar, mas também do Estado e das empresas garantir um ambiente de aprendizado livre de interesses comerciais.

 

Confira o caso completo da empresa Panini do Brasil.

 

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Publicado em: 23 de setembro de 2021

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