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Panini – Álbum da Copa do Mundo FIFA 2018 (junho/2018)

Foto promocional copa da Rússia 2018, onde aparece um álbum e um pacote com figurinhas de jogadores.
Foto promocional copa da Rússia 2018, onde aparece um álbum e um pacote com figurinhas de jogadores.

Panini – Álbum da Copa do Mundo FIFA 2018 (junho/2018)

​Atuação do Criança e Consumo

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A editora Panini Brasil Ltda. desenvolveu comunicação mercadológica direcionada a crianças dentro do espaço escolar, por meio de distribuição do Álbum da Copa do Mundo FIFA Rússia 2018, e as respectivas figurinhas, em evidente desrespeito à legislação vigente.
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A partir de denúncias recebidas e pesquisas feitas posteriormente via internet, o Criança e Consumo, do Instituto Alana, constatou que a Panini distribuiu, gratuitamente e sem autorização de mães, pais ou responsáveis, exemplares do Álbum da Copa a crianças em pleno ambiente escolar – no interior e em frente às instituições de ensino – e desenvolveu atividades supostamente educativas, esportivas e de entretenimento, que também permitiram às crianças participantes a aquisição de algumas figurinhas para que já pudessem iniciar a coleção.
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A ação da empresa, com cunho evidentemente comercial, foi realizada em instituições de ensino infantil e fundamental, públicas e privadas, de diversas cidades do país. Por meio desse tipo de estratégia, a Panini cuida de tornar o público infantil afeito ao produto pela experimentação, associada ao prazer e diversão despertadas pelas brincadeiras propostas, sem expor claramente suas reais intenções: aumentar a comercialização, especialmente das figurinhas, entre o público infantil.
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Estratégias comerciais desenvolvidas dentro do ambiente escolar passam por cima da autoridade dos responsáveis pelas crianças, pois eles não têm como definir e orientar seus(suas) filhos(as) sobre o que pode e o que não pode ser visto. A Panini, ainda, ignorou o investimento necessário para preencher o Álbum da Copa e se havia, ao menos, interesse por parte dos pais e mães que suas crianças ganhassem e completassem a coleção de figurinhas do Álbum da Copa.
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.Práticas comerciais como a desenvolvida pela Panini são abusivas, e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, §2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor, Resolução nº 163 de 2014 do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e artigo 5º do Marco Legal da Primeira Infância.
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Assim, por entender que a ação visa promover a marca, seus produtos e fidelizar as crianças, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, denunciou a empresa Panini ao Ministério Público do Estado do São Paulo, por meio de sua Promotoria de Justiça do Consumidor, em 4.6.2018, a fim de que a empresa cesse com tal abusividade e ilegalidade e deixe de realizar ações semelhantes.
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Atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)
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Em 7.6.2018, o Promotor de Justiça Eduardo Dias expediu ofício de encaminhamento da denúncia à Promotoria de Justiça de Barueri, uma vez que a sede da empresa se situa neste município.
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No dia 25.6.2018, a 7ª Promotoria de Justiça de Barueri/SP, ao reconhecer que as estratégias de marketing desenvolvidas pela Panini “implicam em evidente desrespeito à legislação vigente (publicidade abusiva) na medida em que camuflam a publicidade em ações com fins pedagógicos para estimular o consumo, se valendo da falta de experiência dos jovens para induzi-los a aquisição de figurinhas”, instaurou Inquérito Civil de nº 02/18 para investigar a empresa.
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Como resultado do inquérito civil, o Promotor de Justiça Luís Roberto Jordão Wakim, em 13.12.2018, propôs ação civil pública contra a empresa. O MP-SP pede (i) que a Panini seja proibida de entregar seus produtos ou realizar práticas de atividades de entretenimento, diversão e aprendizado no ambiente escolar e (ii) a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 12 milhões. A ação corre em segredo de justiça.
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Em agosto de 2019, o Juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da Vara da Infância e Juventude de Barueri, determinou que a editora Panini não realize a entrega de produtos da marca nem pratique atividades de entretenimento, diversão e aprendizado em ambiente escolar – dentro ou em espaço imediatamente exterior. Empresa e MP-SP podem recorrer da decisão.
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Em 11.11.2019 a empresa Panini recorreu da decisão anterior, por meio do recurso de Apelação, argumentando que seu pedido de produção de provas não foi observado. Além disso, mencionou que a ação de visita e distribuição de álbuns e figurinhas em escolas do Estado de São Paulo tinha caráter pedagógico, com prévia autorização das escolas e que o propósito era desenvolver o interesse e conhecimento dos alunos.

 

Em 21.02.2020 o Ministério Público de São Paulo respondeu o recurso da empresa Panini. O órgão lembrou que a empresa confirmou as ações nas escolas e que a publicidade se valeu da inexperiência das crianças.

 

Em 12.04.2021 a Câmara Especial do Tribunal de São Paulo julgou o recurso da empresa Panini. Em primeiro lugar, os Desembargadores entenderam que a decisão da Vara da Infância e Juventude de Barueri não deve ser anulada, porque devidamente fundamentada pelo juiz a negativa para produção de outras provas solicitadas pela empresa. Quanto aos pedidos feitos pelo Ministério Público na Ação Civil Pública, entenderam os julgadores que o proveito da empresa se deu pela deficiência de julgamento e experiência de crianças e adolescentes. Demonstrada, ainda, a abusividade da conduta, em razão de atividade publicitária que usou uma roupagem de atividade pedagógica e/ou cultural. Nos termos do voto dado pela Desembargadora Relatora Lidia Conceição: “Não se nega que a empresa requerida, realizadora e distribuidora de álbuns de figurinhas voltadas ao público infantil, desenvolva atividade cultural, na medida em que os álbuns de figurinhas, via de regra, trazem como tema eventos esportivos, literários, ou ainda informativos de modo que, não se nega seu caráter cultural. Todavia, não há como se afastar que a realização de evento em ambiente escolar, por si só, acaba por divulgar e publicizar perante os menores a empresa e seu produto, inclusive com a distribuição gratuita de álbuns cujo preenchimento estará adstrito a aquisição de material próprio, que importará em despesa familiar ou eventualmente, frustração do jovem público”.

Como consequência foi mantida a decisão de 1º instância que condendou a empresa Panini em não realizar a entrega de produtos da marca nem de praticar atividades de entretenimento, diversão e aprendizado em ambiente escolar, sendo que por ambiente escolar deve ser entendido o espaço interior e imediatamente exterior da escola.

Em 17.5.2021 a empresa Panini opôs Embargos de Declaração contra o acórdão, onde argumentou, em síntese a necessidade de produção de provas.

Em 12.7.2021 o recurso foi julgado e a Corte entendeu por sua rejeição.

No dia 15.9.2021 o acórdão transitou em julgado e, com isso, a empresa não poderá interpor novos recursos..

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