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em fundo verde, foto de mãos de uma criança colando uma figurinha em um álbum da Copa como imagem de apoio ao texto sobre a condenação da Panini

Condenação da Panini por publicidade infantil em escolas é mantida

em fundo verde, foto de mãos de uma criança colando uma figurinha em um álbum da Copa como imagem de apoio ao texto sobre a condenação da Panini

Condenação da Panini por publicidade infantil em escolas é mantida

Em 12 de abril de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a condenação da Panini por praticar publicidade infantil em ambiente escolar. Em 2019, a empresa foi condenada pela Vara de Infância e Juventude de Barueri por distribuir álbuns e figurinhas da Copa do Mundo 2018 em diversas escolas. Em seguida, a Panini do Brasil apresentou recurso para anular a condenação. Entretanto, o TJ-SP negou esse pedido e reafirmou a ilegalidade da prática de publicidade infantil em escolas.

 

Essa ação foi denunciada pelo Criança e Consumo ao Ministério Público de São Paulo. Além disso, também atuou como amicus curiae na ação civil pública ajuizada. Agora, o programa comemora a decisão dos desembargadores do TJ-SP.

 

Decisão em prol da defesa das crianças

Em seu recurso, a Panini pediu que fosse anulada sua proibição de realizar publicidade infantil por meio de distribuição de produtos da marca e de atividades de entretenimento, diversão e aprendizado dentro ou em espaço imediatamente exterior ao ambiente escolar. A publicidade infantil já é considerada ilegal, entretanto, com o recurso, a empresa buscou uma decisão a seu favor.

 

No julgamento, realizado pela Câmara Especial do TJ-SP, a desembargadora relatora, Lidia Maria Andrade Conceição, destacou que, apesar de se dizer supostamente cultural, a ação da Panini foi, também, mercadológica. A oferta dos álbuns foi forma de publicidade implícita e, por isso, votou pela manutenção da condenação à empresa. Além disso, reafirmou: independentemente de ser a convite da escola ou não, a ação publicitária era abusiva e, portanto, ilegal.

 

“Não há como se afastar que a realização de evento em ambiente escolar, por si só, acaba por divulgar e publicizar perante os menores a empresa e seu produto”, ressaltou Conceição em seu voto. “Inclusive, a distribuição gratuita de álbuns cujo preenchimento estará adstrito a aquisição de material próprio. Isso importará em despesa familiar ou eventualmente, frustração do jovem público”, completou.

 

O voto da relatora foi acompanhado por todos os demais desembargadores. Essa decisão unânime reforça que nenhum interesse comercial deve ficar acima dos direitos infantis. É inaceitável que as crianças sejam exploradas comercialmente dentro de escolas.

 

A ação que levou à condenação da Panini

O caso teve início em 2018, quando o Criança e Consumo recebeu denúncias de mães e pais sobre as ações. Os denunciantes relataram a distribuição de álbuns e figurinhas da Copa do Mundo e a realização de brincadeiras e jogos. Inegavelmente, a ação tinha o intuito de estimular o desejo de adquirir novas figurinhas e completar a coleção. Era notório o caráter publicitário direcionado às crianças e, portanto, a abusividade das atividades promovidas pela Panini em escolas. O Criança e Consumo, então, denunciou a ação ao Ministério Público de São Paulo. O órgão, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Barueri, propôs ação civil pública contra a empresa. 

 

“Essa decisão reforça que o sistema de justiça reconhece a abusividade da prática de publicidade infantil, inclusive dentro de escolas. Nesses casos, muitas vezes a ação é camuflada como conteúdo dito pedagógico”, explica Pedro Hartung, coordenador jurídico do Instituto Alana. “Empresas não devem, jamais, entrar nas escolas para praticar ações publicitárias diretamente com crianças. Esse é um momento em que elas estão desacompanhadas de seus pais. Além disso, estão em um espaço que deveria ser preservado para sua educação e livre de interesses e explorações comerciais”.

 

O acórdão do processo e todas as etapas do caso estão disponíveis aqui.

 

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Publicado em: 23 de abril de 2021

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