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ilustração de um martelo de juiz verde em fundo também verde como imagem de apoio ao texto sobre acórdão do STF

De uma vez por todas: STF afirma que publicidade infantil em escolas é ilegal

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De uma vez por todas: STF afirma que publicidade infantil em escolas é ilegal

Nesta quinta-feira, 27 de maio de 2021, foi publicado acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a proibição da publicidade infantil no Brasil. Com unanimidade entre os ministros, o documento que chancela a ilegalidade da publicidade infantil nas escolas é considerado uma decisão paradigmática em defesa das crianças.

 

No julgamento, foi considerada improcedente a ADI 5631 ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), contra a Lei n° 13.582/2016. A norma, posteriormente alterada pela Lei estadual nº 14.045/2018, veda qualquer tipo de comunicação mercadológica em estabelecimentos de educação básica do estado da Bahia. O Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, a ACT Promoção da Saúde e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) atuaram como amici curiae em defesa da lei.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5631 foi ajuizada pela Abert em dezembro de 2016. O argumento então utilizado na ADI é que competiria privativamente à União, e não aos estados, legislar sobre publicidade. Além disso, foi alegado que a lei violaria princípios constitucionais como liberdade de expressão, direito à informação e livre concorrência. Contudo, tais entendimentos foram superados pelo julgamento de todos os ministros do STF.

 

“Este julgamento histórico do STF merece ser celebrado não só por determinar a constitucionalidade da lei baiana e da restrição da publicidade infantil, mas, sobretudo, por reforçar a absoluta prioridade da proteção dos direitos das crianças frente à exploração comercial“, comentou o coordenador jurídico do Instituto Alana, Pedro Hartung. “Não restam dúvidas de que os estados podem – e devem – legislar e restringir a publicidade infantil para cuidar das crianças”.

 

Os votos dos ministros do STF

O ministro relator, Edson Fachin, reconheceu que todos os entes federativos podem restringir a publicidade dirigida a crianças e adolescentes. “O Estado garantidor dos direitos fundamentais é não apenas a União, mas também os Estados e os Municípios”, reforçou. “Não há como negar, nesse sentido, que a restrição aprovada pelo Estado da Bahia promove a proteção da saúde de crianças e adolescentes, dever que a própria Constituição define como sendo de absoluta prioridade”, argumentou, baseando-se em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

O presidente do Supremo, Luiz Fux, por sua vez, reforçou o artigo 227 da Constituição Federal, por se tratar da defesa da infância. O ministro afirmou que o ambiente escolar não pode ser espaço para comunicação mercadológica. Fux compreendeu que a lei baiana está centrada na proteção e no desenvolvimento crítico da educação infantil. “Vê-se, assim, que a Lei n° 13.582/2016, por mais que imponha restrições contra a comunicação mercadológica, não ultrapassa os limites ponderáveis para regular a matéria”, registrou.

 

O ministro Alexandre de Moraes compreendeu que estados têm competência para legislar pela proteção infantil. Moraes lembrou que a legislação nacional já veda a comunicação mercadológica dirigida à criança. Para isso, o ministro citou o Marco Legal da Primeira Infância e o Código de Defesa do Consumidor.

 

Os ministros também atentaram para consequências da publicidade infantil na saúde das crianças. A ministra Cármen Lúcia destacou que “é dever do Estado estabelecer políticas públicas voltadas à saúde e à educação infantil, exatamente na diretriz dos atos internacionais, incluída a orientação da Organização Mundial da Saúde”. O ministro Ricardo Lewandowski, em sentido semelhante, reforçou a necessidade de controle da publicidade nociva à saúde.

 

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio acompanharam o ministro relator. Em resumo, reforçaram o entendimento do STF quanto à ilegalidade da publicidade infantil.

 

A decisão ainda não transitou em julgado, portanto, cabe recurso. Independentemente disso, o julgamento histórico do STF torna inquestionável a legitimidade de estados e municípios legislarem em prol da defesa dos direitos das crianças frente à exploração comercial. A garantia de um ambiente escolar livre de interesses comerciais é uma vitória das crianças!

 

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Publicado em: 31 de maio de 2021

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