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Desvendando a publicidade infantil

Desvendando a publicidade infantil

A publicidade infantil é qualquer comunicação mercadológica direcionada às crianças. Esses anúncios tem como objetivo divulgar e estimular o consumo de algum produto, marca ou serviço. Sobre esse tema, há uma série de mitos que algumas pessoas acreditam ser fatos. Assim como há diversas verdades que muitos desconhecem ou acreditam ser mentiras. Para tirar as dúvidas mais frequentes sobre publicidade infantil, o Criança e Consumo decidiu desvendar algumas afirmações que são comumente feitas sobre o tema.

 

#01 A publicidade infantil é proibida no Brasil: FATO 

Direcionar publicidade ao público infantil, de qualquer produto ou serviço, em qualquer meio de comunicação ou espaço de convivência da criança, é considerada uma prática abusiva e, portanto, ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, lei de 1990. A legislação brasileira (art. 227 da Constituição) também estabelece que é responsabilidade compartilhada entre famílias, sociedade e Estado assegurar os direitos da criança com absoluta prioridade e garantir o seu melhor interesse em qualquer tipo de relação, inclusive as de consumo. E o Superior Tribunal de Justiça reforça a proibição em cada novo caso apresentado.

 

Em 2014, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) dispôs, por meio da resolução 163, sobre a abusividade da publicidade infantil, descrevendo algumas características dessa prática.

 

#02 Publicidade infantil é quando tem a representação de uma criança: FALSO

A criança faz parte da sociedade e é natural que seja representada em publicidades. Tanto quanto em filmes, séries de TV e outras manifestações artísticas e culturais. Desde que seja uma atividade compatível com a sua idade e com a legislação, não há nada de errado. A publicidade infantil não é aquela que tem, tão somente, a presença de crianças. Mas é, sim, toda e qualquer ação publicitária que se dirija diretamente a crianças e, para isso acontecer, não é necessário que elas estejam presentes no anúncio. Muitas vezes são usados apresentadores e influenciadores adultos do universo infantil ou desenhos animados, por exemplo, como forma estratégica para captar a atenção da criança. E o contrário também pode acontecer. Anúncios publicitários com presença de crianças, porém, voltados para o público adulto (quem não lembra das campanhas de margarina?). Então, não é ilegal uma peça publicitária direcionada para o público adulto contar com a participação de crianças. Isso não a torna uma publicidade infantil.

 

#03 Proibição da publicidade infantil acabou com a programação infantil na TV aberta: FALSO

A proibição da publicidade dirigida a crianças não é o motivo para a diminuição de programas infantis da TV aberta. Na verdade, com a chegada da TV fechada e o aumento do uso da internet, houve uma grande mudança no consumo de entretenimento doméstico no Brasil. Então, muitas emissoras abriram os seus próprios canais na TV fechada ou plataformas digitais. Esses canais são, sobretudo, para segmentos específicos de público, como o infantil. Isso as possibilitou mudarem a programação dos seus canais da TV aberta para abranger um público mais amplo. Então, a quantidade de anunciantes interessados aumenta e, consequentemente, o retorno comercial também.

 

Vale lembrar que a proibição da publicidade infantil não apenas para canais de TV aberta. Também é proibido direcionar ações publicitárias a crianças na TV fechada e todos outros meios de comunicação. Portanto, se ela fosse realmente a causa do fim de diversos programas infantis na TV aberta, não haveria publicidade dirigida a crianças nos canais infantis de TV fechada ou na internet.

 

#04  A responsabilidade por proteger as crianças da publicidade infantil é de todos: FATO

Como podemos permitir que empresas falem diretamente com as crianças, promovendo os produtos e valores que lhes convêm, passando por cima da autoridade parental e, ao mesmo tempo, responsabilizar somente mães, pais e cuidadores pelas consequências negativas da publicidade infantil? É evidente que as famílias têm um papel fundamental na criação das crianças, mas as empresas devem respeitar as leis e direcionar toda e qualquer publicidade aos adultos, que possuem capacidade para avaliar a persuasão da mensagem comercial e são os verdadeiros responsáveis pela decisão de compra da família.

 

Além disso, como já foi dito na primeira explicação, a Constituição Brasileira estabelece que é tanto responsabilidade das famílias, quanto da sociedade como um todo e do Estado assegurar os direitos das crianças com absoluta prioridade e garantir o seu melhor interesse em qualquer tipo de relação, inclusive as de consumo.

 

#05 Proibir a publicidade infantil agrava a crise econômica: FALSO

A proibição da publicidade infantil não significa o fim da publicidade de nenhum produto ou serviço, nem mesmo os infantis. De brinquedos a automóveis, tudo o que, por lei, pode ser vendido também pode ser anunciado comercialmente. O que é proibido é o direcionamento de publicidade para crianças. Desse modo garante-se que elas não sejam exploradas comercialmente.

 

Além disso, há enormes gastos públicos com problemas que são agravados pela publicidade direcionada a crianças, como obesidade, alcoolismo e até exploração sexual infantil. Um estudo da The Economist Intelligence Unit comprovou que, com a efetiva aplicação da proibição da publicidade infantil, R$76 bilhões poderiam ser economizados. Portanto, ao contrário de afetar negativamente a economia, o fim da publicidade infantil no Brasil traria resultados econômicos positivos.

 

#06 A publicidade infantil não ensina a lidar com o consumo na fase adulta: FATO

Crianças não têm capacidade de julgamento para entender a persuasão da publicidade infantil, ou seja, elas não entendem que o objetivo da comunicação mercadológica é, exclusivamente, a criação de um desejo de consumo, nem compreendem as complexidades das relações de consumo. Por isso, além de ilegal, também é antiético se aproveitar da hipervulnerabilidade da criança para direcionar estrategicamente publicidade a ela. Ser público-alvo de publicidade na infância não leva à compreensão de como reagir aos inevitáveis estímulos ao consumo quando adultos.

 

A criança está inserida na sociedade e deve, certamente, aprender a lidar com os aspectos desse mundo. Isso inclui o consumo, mas tudo tem seu tempo. Com a ajuda de familiares e educadores – e não com a interferência de empresas que têm como objetivo o lucro. É assim que ela vai, progressivamente, desenvolvendo sua capacidade de entender o que é e como lidar com a publicidade. Durante esse processo de amadurecimento, a criança precisa ser protegida do mercado publicitário. Nesse meio tempo, faça o que é inerente à infância: brincar livremente, sem depender da intermediação de marcas.

 

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Publicado em: 3 de julho de 2020

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