Arquivos Ministério Público - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/ministerio-publico/ Instituto Wed, 19 Jul 2023 17:32:56 +0000 pt-BR hourly 1 Criança e Consumo contribui com reflexões sobre LGPD em evento do Min. Público do Estado do Espírito Santo https://criancaeconsumo.org.br/noticias/reflexoes-sobre-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/ Mon, 29 Aug 2022 18:38:18 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=34036 Evento on-line promove reflexões sobre as oportunidades e desafios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, inclusive no que diz respeito aos direitos de crianças e adolescentes

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Na última quinta-feira (25), à convite do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Criança e Consumo participou do webinário “Impactos e desafios da LGPD no ambiente público e privado”. O encontro foi uma oportunidade para promover reflexões sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Foram discutidos, sobretudo, os desafios a partir das experiências de representantes do poder público e de organizações da sociedade civil.

 

O evento foi mediado pelo promotor de Justiça do MPES, Francisco Martínez Berdeal, e pela promotora de Justiça do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC), Vanessa Morelo Amaral. Também contou com a participação de Rafael Augusto Ferreira Zanatta, diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, de Beatriz Carvalho de Araújo Cunha, encarregada de Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, de Leonardo Ferreira diretor de Privacidade e Segurança da Informação da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.

 

Reflexões sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Durante o evento, João Francisco Coelho, advogado do Criança e Consumo, expôs sobre a importância de que a coleta e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes siga o que a LGPD diz em seu artigo 14. Ou seja, essa prática deve sempre buscar o melhor interesse dos jovens usuários de Internet.

 

Ademais, foram apresentados os desafios relacionados ao uso dessas informações para o direcionamento de publicidade segmentada para crianças e adolescentes. Essa prática explora a hipervulnerabilidade natural dessa fase de desenvolvimento e, sobretudo, desrespeita a legislação.

 

“É de extrema importância que ocorram diálogos como este, entre a sociedade civil e o poder público. De fato, os direitos das crianças devem ser prioridade absoluta em todos diálogos, meios e reflexões. Então, trazer a pauta das infâncias e adolescências para essas discussões é excelente – principalmente quando estamos falando dos direitos digitais delas, como no caso do tratamento de seus dados pessoais na Internet, meio em que sabemos que elas estão cada vez mais presentes” João Francisco Coelho, advogado do Criança e Consumo.

 

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Direitos da Criança no Ambiente Digital: Instituto Alana e MPSP lançam publicação e promovem debate sobre direitos infantis na Internet https://criancaeconsumo.org.br/noticias/direitos-da-crianca-no-ambiente-digital/ Tue, 12 Apr 2022 21:17:22 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33739 Webinar promovido em 12 de abril teve como objetivo contribuir para o entendimento e a aplicação do Comentário Geral N.25 do Comitê dos Direitos da Criança ONU à luz das normas e do contexto brasileiros, e lançar o documento comentado

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Contribuir para o entendimento e a aplicação do Comentário Geral N.25 do Comitê dos Direitos da Criança ONU à luz das normas e do contexto brasileiros foi o objetivo do webinar Direitos da Criança no Ambiente Digital, promovido nesta terça-feira, 12 de abril, pelo Instituto Alana em parceria com o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP). Foi lançado, ainda, o “Comentário Geral Nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital: Versão comentada“.

 

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A publicação inédita, então, traz comentários que explicam e detalham cada tópico do Comentário Geral Nº 25. Isso é feito partindo principalmente do contexto e da legislação brasileira. O objetivo do material é auxiliar operadores do direito, órgãos públicos e outros atores da sociedade no combate à violação de direitos infantis na internet, incluindo a exploração comercial de crianças e adolescentes.

 

O texto apresenta, por exemplo, informações sobre como já é proibida a publicidade infantil em todos espaços – inclusive na Internet. Ainda, como a legislação brasileira confere maior proteção aos dados pessoais infantis. Além disso, o documento inclui explicações sobre o dever de cuidado das plataformas digitais diante de crianças e adolescentes e sobre questões relacionadas ao trabalho infantil artístico na Internet, entre outras.

 

O evento Direitos da Criança no Ambiente Digital

O webinar foi transmitido ao vivo e aconteceu na manhã do dia 12 de abril. A abertura da atividade, aliás, contou com as participações de Mario Sarrubbo, Procurador-geral de Justiça de São Paulo; Mário Augusto Vicente Malaquias, Procurador de Justiça e Secretário Especial de Políticas Cível e de Tutela Coletiva do MPSP; Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; Renata Lucia M. L. De Oliveira Rivitti, Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva – CAOCível – Área da Infância e da Juventude; Denilson de Souza Freitas, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva – CAOCível – Área do Consumidor; Pedro Hartung, Advogado e Diretor de Políticas e Direitos da Criança do Instituto Alana, e Maria Mello, Coordenadora do Criança e Consumo.

 

“Atuar nesse documento com parceiros institucionais relevantes como o MPSP e a ESMP é, para nós do Criança e Consumo e de todo o Instituto Alana, tão honroso quanto enunciador de bons ventos – que certamente nos permitirão dar mais um passo no sentido de garantir a proteção das crianças no ambiente digital”, disse Maria Mello, em sua fala de abertura.

 

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Além do lançamento da publicação, o evento ainda buscou aprofundar debate sobre os direitos da criança no ambiente digital em uma discussão com especialistas. Um dos focos da discussão foi a exploração comercial infantil que ocorre na Internet, por empresas anunciantes tanto quanto plataformas.

 

O webinar foi mediado por Mirella de Carvalho Bauzys Monteiro, Promotora da Justiça do MPSP, e por João Francisco Coelho, advogado do programa Criança e Consumo. Contou, ainda, com a exibição de um vídeo com depoimentos de crianças a respeito de seus sentimentos e expectativas sobre a internet.

 

Novas formas de publicidade infantil no espaço virtual

Como empresas e plataformas encontram cada vez mais maneiras de explorar crianças comercialmente na internet foi comentado no evento. Além disso, o tópico dos possíveis impactos desse tipo de comunicação na formação e no bem-estar das crianças foi abordado pela professora Inês Vitorino, fundadora e vice-coordenadora do Laboratório de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia (LabGRIM).

 

“A gente fala em espaço público, esfera pública, redes sociais, mas muitas vezes não nos debruçamos suficientemente sobre o fato de que estamos falando de empresas”, destacou Inês Vitorino. “Quem domina esse espaço são as grandes marcas e as grandes redes. Nossas crianças estão participando, se comunicando e tendo acesso a um repertório cultural mediado pelas empresas”, completou.

 

Segundo a professora, a disputa pelo engajamento que baseia o funcionamento das redes não é protetiva às crianças. Ainda, ela se vale da diversificação de formatos e estratégias publicitárias em constante transformação – opacas até mesmo para adultos. Por exemplo, advergames e conteúdos infantis que estimulam estilos de vida que celebram a abundância e o hiperconsumo. “É preciso pensar em outros futuros possíveis e também de regulação”, concluiu Vitorino.

 

Coleta e tratamento de dados pessoais infantis

Marina Meira, Coordenadora Geral de Projetos da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, apresentou um recorte sobre a forma e as consequências da exploração de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital. Ela lembrou, ainda, que é por meio da venda de anúncios direcionados ou segmentados que as plataformas mais lucram.

 

“Se você não paga o acesso à plataforma, o produto é você. As empresas monetizam os dados pessoais a partir do perfilamento dos usuários, incluindo crianças e adolescentes. Ainda que as plataformas apontem que crianças com menos de 13 anos não podem estar nelas, qualquer pessoa que convive com crianças sabe que elas estão nas redes”, lembrou Marina Meira.

 

A Coordenadora Geral de Projetos apontou que esse modelo de uso amplo terá impacto frontal direto à privacidade de usuários.

 

A internet tem de deixar de ser esse espaço movido por interesses comerciais. E o Comentário Geral N.25 é importante para reforçar que esse não é um problema individual, precisa ser visto por uma lógica de proteção coletiva. Além disso, tem um ponto essencial para pensarmos a estrutura do modelo de negócios da internet, que vai dizer que os Estados Partes devem proibir por lei o perfilamento de dados de crianças. Precisamos pensar em como aplicar isso e em como trazer a Constituição, o ECA, a LGPD, que vão apontar a necessidade de se colocar o melhor interesse das crianças em primeiro lugar”, concluiu Meira.

 

Internet como um meio que aprofunda desigualdades

Para Moacir Silva do Nascimento Júnior, Promotor de Justiça no Estado da Bahia, aliás, a presença de crianças na internet precisa ser vista também sob a ótica da desigualdade de acesso. Isto porque as crianças em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, muitas vezes, são as mais impactadas pela exploração dos modelos vigentes de atuação empresarial no ambiente digital. Ele citou, ainda, a necessidade de se enfrentar a questão da atuação dos youtubers mirins no Brasil.

 

“Não é mais uma questão de luta pela atenção, mas de luta pelo engajamento. E para isso, precisa haver outras crianças presentes, que podem virar atores econômicos. Espero que haja uma cultura dentro das agências de publicidade para garantir alvará de atuação para essas crianças”, defendeu Moacir Silva do Nascimento Júnior.

 

Segundo o promotor, a versão comentada do Comentário Geral N.25 ajudará muito a orientar de fato operadores do direito frente a essa problemática. “O Comentário Geral clama pela capacitação. Profissionais do direito precisam receber formação em relação a esse ilícito. É possível diminuir um pouco os lucros no intuito de tornar o ambiente digital mais saudável”, defendeu.

 

Comentário Geral N. 25 e os Direitos da Criança no Ambiente Digital

O Comentário Geral nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital, do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, foi lançado no primeiro semestre de 2021 e estabelece, então, que os direitos das crianças também se aplicam ao ambiente digital. Na ocasião de seu lançamento, o Criança e Consumo também promoveu um webinar para debater o documento à luz do contexto da América Latina.

 

Em suma, o documento da ONU reforça o dever dos Estados em tomar as medidas adequadas para prevenir, monitorar, investigar e punir qualquer desrespeito a tais direitos. Ainda, inclui a proteção infantil frente à exploração comercial, inclusive com relação ao marketing baseado em dados, e reconhece a obrigação de empresas de atuarem na proteção das crianças no ambiente digital. No cenário brasileiro, por exemplo, esse reconhecimento reforça o artigo 227 da Constituição Federal, que determina a responsabilidade compartilhada entre famílias, Estado e toda a sociedade – incluindo o setor corporativo – em assegurar os direitos das crianças, com absoluta prioridade.

 

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Ministério Público de São Paulo entra com ação civil pública contra Panini https://criancaeconsumo.org.br/noticias/ministerio-publico-de-sao-paulo-entra-com-acao-civil-publica-contra-panini-por-publicidade-infantil/ Fri, 04 Jan 2019 19:15:21 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=20109 Editora distribuiu álbuns de figurinhas e realizou atividades em escolas durante a Copa do Mundo de 2018

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No dia 13 de dezembro, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuizou Ação Civil Pública contra a editora Panini Brasil, responsável pela produção do Álbum Oficial da Copa do Mundo FIFA Rússia 2018 que, durante a Copa, realizou atividades publicitárias dirigidas a crianças em escolas de ensino infantil, fundamental e médio em diversas cidades do país.

 

Na ação, o MP-SP pede que a editora seja condenada a pagar, no mínimo, R$ 12 milhões de indenização por danos morais coletivos e, também, que seja proibida de realizar entrega de produtos ou atividades de entretenimento, diversão e aprendizado no ambiente escolar.

 

“Essa ação mostra que os órgãos públicos reconhecem a relevância do tema da publicidade infantil, inclusive quando a ação é camuflada como conteúdo pedagógico. É muito importante que os órgãos atuem contra esse tipo de comunicação mercadológica, que se aproveita da deficiência de julgamento e da inexperiência do público infantil”, explica Livia Cattaruzzi, advogada do Criança e Consumo.

 

Relembre o caso

Em 4 de junho de 2018, o Criança e Consumo enviou representação ao MP-SP, após receber denúncias sobre ações promovidas pela editora Panini Brasil em escolas, sem o consentimento de mães, pais ou responsáveis.

 

Em 25 de junho, a 7ª Promotoria de Justiça de Barueri/SP, ao reconhecer que as estratégias de marketing desenvolvidas pela Panini “implicam em evidente desrespeito à legislação vigente (publicidade abusiva), se valendo da falta de experiência dos jovens para induzi-los a aquisição de figurinhas”, instaurou Inquérito Civil de nº 02/18 para investigar a empresa.

 

Dia 13 de dezembro, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuizou Ação Civil Pública contra a editora, pedindo, no mínimo, R$ 12 milhões de indenização por danos morais coletivos.

 

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

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Ministério Público vai receber denúncias sobre violações dos Direitos do Consumidor https://criancaeconsumo.org.br/noticias/ministerio-publico-vai-receber-denuncias-sobre-violacoes-dos-direitos-do-consumidor/ Thu, 09 Apr 2015 22:36:36 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=4944 Parceria entre o Instituto Alana, o Idec e a ACTBr com o Ministério Público pretende agilizar a comunicação das organizações com o poder público.

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Parceria entre o Instituto Alana, o Idec e a ACTBr com o Ministério Público pretende agilizar a comunicação das organizações com o poder público.

O Ministério Público do Estado de São Paulo e entidades de proteção à criança e de defesa do consumidor, Instituto Alana, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e ACTBr (Aliança de Controle do Tabagismo – Brasil) assinaram na quarta-feira (8) um Termo de Cooperação que estabelece a criação de um canal direto para o encaminhamento de denúncias e representações relacionadas a violações dos direitos do consumidor.

A iniciativa vai agilizar a comunicação entre o poder público e as entidades que poderão enviar por um e-mail próprio demandas que serão repassadas pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor Cível (CAO), coordenado peloProcurador de Justiça Vidal Serrano Nunes Júnior, aos órgãos dentro do Ministério Público que tenham competência para cuidar da denúncia. O Termo terá duração de dois anos e é aberto a outras entidades civis interessadas em aderir.

Para o Alana a parceria é importante porque além de ajudar no recebimento das denúncias, engloba também os direitos das crianças. “O convênio reconhece a importância do Alana como instituição atuante na promoção e defesa dos direitos dos consumidores, devido ao seu trabalho na proteção dos direitos das crianças nas relações de consumo”, comentou Ekaterine Karageorgiadis advogada do Alana.

O Termo foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Doutor Márcio Fernando Elias Rosa; pela presidente do Idec, Marilena Igreja Lazzarini; pela advogada do Alana, Ekaterine Karageorgiadis – representando o CEO do Instituto Marcos Nisti – e pelas advogadas Adriana Pereira de Carvalho e Kátia Fernandes – representantes da presidente da ACTBr, Paula Johns.

– Leia o Termo de Cooperação na íntegra

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Ronald McDonald não deve mais fazer shows em instituições de ensino paulistas https://criancaeconsumo.org.br/noticias/ronald-mcdonald-nao-deve-mais-fazer-shows-em-instituicoes-de-ensino-paulistas/ Mon, 12 Jan 2015 23:33:41 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=4522 Ministério Público Federal recomenda o fim de ação mercadológica dirigida às crianças, baseado na Resolução 163 do Conanda e Nota Técnica do MEC.

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Ministério Público Federal recomenda o fim de ação mercadológica dirigida às crianças, baseado na Resolução 163 do Conanda e Nota Técnica do MEC.

Foi dado mais um passo pelo fim da comunicação mercadológica nas escolas. Com base na Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda) e na Nota Técnica nº 21/2014/CGDH do Ministério da Educação, o Ministério Público Federal recomendou à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e às prefeituras e secretarias municipais de educação de todas as cidades do Estado de São Paulo com mais de 100 mil habitantes, onde estão concentradas as lojas da rede de fast food, a suspensão dos Shows do Ronald McDonald nas instituições públicas de ensino. Além dos shows do Ronald, outras iniciativas semelhantes a esta, feitas por outras empresas, também devem ser suspensas.

As recomendações 66/2014 e 67/2014 assinadas pelos Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão Pedro Antônio De Oliveira Machado e Jefferson Aparecido Dias destacam que os shows representam a mercantilização da infância, indutora de consumismo excessivo e irresponsável, obesidade infantil, e também a ilegalidade do “direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço, conforme a análise sistemática da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 163 do CONANDA”. Além disso, requerem esclarecimentos dos órgãos sobre as providências que estão sendo tomadas e determina que se as apresentações continuarem a acontecer outras medidas pontuais deverão ser tomadas.

O Instituto Alana, através do Projeto Criança e Consumo, está comemorando a recomendação do Ministério Público, já que a organização, ciente da apresentação de shows do Ronald McDonald em instituições públicas e privadas, de ensino infantil e fundamental de diversas cidades brasileiras, havia enviado em setembro de 2013 uma Representação ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC-SENACON-MJ), pedindo o encerramento das atividades da empresa dentro de instituições de ensino. O Alana encaminhou também cartas a todas as secretarias municipais e estaduais de educação das cidades e estados de escolas que receberam o Show do Ronald McDonald para que tomassem conhecimento do que estava acontecendo.

“Os shows comandados pelo palhaço Ronald McDonald apresentam jogos, mágicas e atividades de entretenimento, supostamente educativos, a crianças. Na verdade, ações como essa são estratégias de comunicação mercadológica dirigidas ao público infantil, com a intenção de promover marcas entre as crianças no ambiente escolar, que deveria estar completamente isento de qualquer mensagem comercial para crianças. Isso é um desrespeito à vulnerabilidade da criança enquanto pessoa ainda em formação e é fundamental que todos estejam atentos a isso”, afirma Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Criança e Consumo.

Em um relatório sobre o impacto do marketing nos direitos culturais publicado em setembro de 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) pede pelo fim da publicidade voltada às crianças – e cita o Alana duas vezes. O texto, assinado pela relatora especial da ONU, Farida Shaheed, afirma que devem ser proibidas todas as formas de publicidade para crianças em escolas públicas e privadas, que têm que garantir que os currículos sejam independentes dos interesses comerciais.

Acompanhe o caso:

Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (Mc Donald’s) – Show do Ronald

Foto: Juarez Silveira/Ascom Seed

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Publicidade Infantil é obstáculo para alimentação saudável https://criancaeconsumo.org.br/noticias/publicidade-infantil-e-obstaculo-para-alimentacao-saudavel/ Thu, 18 Dec 2014 23:01:37 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=4481 Novo Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, traz informações e dados sobre as consequências da comunicação mercadológica dirigida às crianças.

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Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, traz informações e dados sobre as consequências da comunicação mercadológica dirigida às crianças.

 

Uma pessoa que escolhe consumir um alimento saudável teve que passar por uma série de barreiras, como custo – muitas vezes alto – e a oferta de produtos nas gôndolas – muitas vezes baixa. Há também outras questões, como informação sobre os benefícios deste tipo de alimento, as habilidades culinárias do consumidor e a publicidade que torna os produtos não saudáveis bastante atraentes.

 

Por conta de tudo isso, o Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde, traz algumas recomendações que podem ajudar no processo de escolha por alimentos saudáveis.

 

Um dos principais pontos está relacionado à publicidade de alimentos ultraprocessados. Segundo o Guia, mais de dois terços dos comerciais de alimentos veiculados na televisão são de redes de fast food, salgadinhos, biscoitos, bolos, cereais matinais, balas, refrigerantes, sucos e refrescos. Boa parte das publicidades, salienta o Guia, é direcionada para crianças (que cada vez mais são o público alvo da publicidade de alimentos) e adolescentes.

 

A publicidade infantil de produtos alimentícios

Mesmo indo contra a Resolução 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), a publicidade dirigida a crianças ainda usa elementos que elas mais gostam, como heróis, celebridades do mundo infantil, músicas, brinquedos e jogos. O Guia aconselha que pais e educadores devam jogar aberto com as crianças: é preciso dizer claramente para elas que o objetivo da publicidade é aumentar as vendas dos produtos. O documento propõe ainda que os adultos exijam que as escolas sejam ambientes livres de publicidade de quaisquer produtos e que o currículo escolar discuta o papel da publicidade.

 

Além disso, os adultos devem saber que eles podem contar com órgãos do Poder Público, como Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Ministério da Justiça e Ministério da Educação. Eles podem ser acionados para que tomem providências legais sempre que forem identificados casos de descumprimento das leis.

 

“Hábitos alimentares se formam na infância e são muito influenciados pela publicidade de produtos ultraprocessados direcionada às crianças. Esse cenário precisa mudar para reverter  a epidemia de obesidade e de doenças crônicas que afetam o Brasil. Já gastamos 2,4% do nosso PIB com os custos da obesidade para a saúde pública”, diz a advogada Ekaterine Karageorgiadis. Ela enaltece a forma clara com a qual o Guia aborda a questão da publicidade em relação à alimentação e comenta:  “A responsabilidade pelas mudanças não deve ser atribuída apenas às pessoas ou às famílias, mas sim a todos os atores sociais envolvidos, o que inclui Estado, instituições de ensino, mercado publicitário e anunciantes”.

 

O Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado 2014, pode ser acessado gratuitamente pela internet e é referência nacional e internacional para a promoção da saúde e indicador de políticas públicas. Mas o documento está, atualmente, sendo ameaçado e precisamos agir! Assine conosco o manifesto em defesa do Guia Alimentar para a População Brasileira, da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, que será entregue ao Ministério da Saúde no dia 24 de setembro de 2020. Organizações e pessoas físicas podem participar, basta acessar este link.

 

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Justiça limita publicidade de cerveja https://criancaeconsumo.org.br/noticias/justica-limita-publicidade-de-cerveja/ Tue, 16 Dec 2014 23:39:04 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=4461 Determinação reforça proteção de crianças e adolescentes e da saúde pública contrapostos a interesses econômicos das empresas.

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Determinação reforça proteção de crianças e adolescentes e da saúde pública contrapostos a interesses econômicos das empresas.  

Há alguns anos, o Criança e Consumo, do Instituto Alana, prega a importância da restrição da publicidade de bebida alcoólica, independente de seu teor alcoólico. Agora, o projeto está comemorando uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou a restrição da publicidade em televisão e rádio para todas as bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus Gay Lussac. Até então, a restrição era apenas para as bebidas com teor acima de 13 graus, de acordo com a Lei 9.294/1996. Ou seja: a Justiça corrigiu a aberração que deixava cervejas e vinhos de fora desta regra.

“Finalmente cerveja e vinho são considerados bebidas alcoólicas do ponto de vista de publicidade. A decisão é excelente e é mais uma passo em direção à proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes”, afirma Ekaterine.

Entre várias campanhas que o Criança e Consumo abraçou está a “Cerveja também é álcool”, do Ministério Público de São Paulo, que listou pelo menos 17 problemas ligados à veiculação de publicidade aberta de bebidas alcoólicas. Entre eles estão a imagem de que a bebida está obrigatoriamente ligada à diversão, alegria, paquera, sucesso profissional e humor – o que seduz crianças e adolescentes.

Em 2012, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou uma carta a várias celebridades, como Adriane Galisteu, Ivete Sangalo, Carlinhos Brown, Dani Bananinha, Hélio de La Peña, Leandro Hassum, Malvino Salvador, Márcio Garcia e Ricardo Tozzi, alertando para o fato de que uma criança que estivesse assistindo à programação televisa durante a tarde, por exemplo, estaria exposta à publicidade de um produto que sequer pode ser consumido por ela, mas que a impacta de forma extremamente negativa ao associá-lo a diversão, glamour e felicidade.

O Criança e Consumo também já havia questionado a fabricante Skol que lançou sorvete sabor cerveja, e chegou a montar uma ação de marketing na qual patrocinava aulas de surf em várias praias brasileiras.

“A Lei Seca (Lei 11.705/2008), a Política Nacional sobre o Álcool (Decreto 6.117/2007) e o Decreto 6.871/2009 (sobre produção e fiscalização de bebidas), que consideram o valor de 0,5 graus Gay Lussac, são incongruências para efetivação do direito à saúde da população, ao direito do consumidor e aos direitos de crianças e adolescentes. Essa diferenciação entre bebidas leves e fortes beneficia apenas interesses econômicos”, afirma a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis.

Diz a decisão: “é notório que as propagandas de bebidas alcoólicas, em especial as de cerveja, associam o consumo a imagens e situações atraentes, divertidas, pessoas bonitas, erotismo e juventude. Considerando que não há restrição em relação ao horário para a divulgação e veiculação de referidas imagens, elas tendem a ser recebidas por crianças e adolescentes, influenciando-as, portanto, em virtude de sua vulnerabilidade na liberdade de escolha”.

Os comerciais de bebidas alcoólicas só poderão ser transmitidos entre 21 horas e 6 horas. Além disso, ações de marketing não poderão ser associadas a nenhum tipo de esporte nem competição esportiva, também não poderão mais ter qualquer vínculo com condução de veículos nem mesmo ao desempenho sexual. Também deverão conter no rótulo a seguinte advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool”. A decisão vale para todo o país e dá o prazo de 180 dias para alteração de contratos comerciais de publicidade de bebidas alcoólicas, sob pena de multa diária R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.

Imagem: via Flickr

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MP do Espírito Santo move Ação Civil Pública contra Chocolates Garoto https://criancaeconsumo.org.br/noticias/mp-do-espirito-santo-move-acao-civil-publica-contra-chocolates-garoto/ Tue, 12 Aug 2014 00:10:03 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=3783 Ministério Público investiga a empresa desde 2008 por publicidade enganosa e venda casada na Páscoa.

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Ministério Público investiga a empresa desde 2008 por publicidade enganosa e venda casada na Páscoa, motivada por denúncia do projeto Criança e Consumo do Instituto Alana

Em julho deste ano, o Ministério Público do Espírito Santo propôs uma Ação Civil Pública por entender que houve irregularidades na comercialização de ovos de páscoa pela empresa Chocolates Garoto. Para anuncia-los, a empresa utilizava embalagens apelativas ao público infantil, com personagens licenciados e anúncios de brinquedos que acompanham os ovos como se fossem gratuitos. O caso está sendo analisado pela 3ª Vara Cível de Vitória.

O Ministério Público argumenta que a empresa exerceu publicidade enganosa, uma vez que comercializa os brinquedos como “brindes”, sendo que na verdade são pagos pelo consumidor, conforme cálculos apresentados. A prática se configura como venda casada, tendo em vista que o consumidor paga por dois produtos, sem direito de escolha.

Dessa forma, o MP exige que a Garoto não faça qualquer menção, nas embalagens de seus produtos ou em qualquer outro meio de divulgação, que induza o consumidor a acreditar que o produto que acompanha os ovos de Páscoa seja grátis. A exigência vale para todo o País.

Essa ação foi uma resposta à denuncia feita em 2008 ao Ministério Público do Espírito Santo, estado onde fica a fábrica da Chocolates Garoto, pelo Criança e Consumo, do Instituto Alana. O projeto considera ilegal a comunicação mercadológica dirigida às crianças, como a prática de se utilizar a venda casada para a promoção de produtos – no caso, ovos de chocolate junto com brinquedos.

Mercado
A eCGlobal Solutions, em parceria com a Officina Sophia Retail, realizou uma pesquisa, em março deste ano, com o objetivo de investigar os hábitos e opiniões dos consumidores sobre a Páscoa. Os dados mostram que 69% das pessoas concordam que as crianças pedem os ovos motivados pelos brinquedos e que 49% compram os ovos que as crianças pedem.

“A estratégia de comunicação mercadológica utilizada pelas empresas durante a Páscoa vai contra os direitos da criança por estimular o consumo, valendo-se da deficiência de julgamento da criança”, diz a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis.

“Nos últimos anos, os ovos de páscoa são muito anunciados para as crianças, que sabem que podem ganhar as muitas coisas que vêm dentro deles. Isso estimula o consumismo, já que faz com que queiram e peçam cada vez mais ovos de páscoa, comportamento benéfico apenas para as empresas”, completa.

Acompanhe o caso:

Garoto – Ovos de Páscoa 2008

Foto: wasim muklashy

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Ministério Público investiga abuso no Super Jogo da Vida https://criancaeconsumo.org.br/noticias/ministerio-publico-investiga-abuso-no-super-jogo-da-vida/ Mon, 14 Jul 2014 17:35:01 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=3495 Depois do Super Banco Imobiliário, mais um jogo de tabuleiro será investigado pelo MP-SP, a partir de documentação encaminhada pelo projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana.

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Depois do Super Banco Imobiliário, mais um jogo de tabuleiro será investigado pelo MP-SP, a partir de documentação encaminhada pelo projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana.

Se na década de 80 o Jogo da Vida fez sucesso por simular a vida de uma pessoa – em que o jogador possuía opções de carreira, casamento, nascimento de filhos, compra de casa, falência, aposentadoria – hoje, o jogo dirigido ao público infantil a partir de 8 anos de idade vai além e reproduz situações da vida real de um adulto, como realizar transações por meio de cartão de crédito e débito da empresa ‘MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda’ ou comprar automóveis da ‘Fiat S/A’, entre outros.

Com o objetivo de apurar a prática de merchandising dirigida a crianças no Super Jogo da Vida, a promotora de justiça Fabiola Faloppa, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, decidiu instaurar um inquérito civil.

Agora, são dois os jogos de tabuleiro produzidos pela empresa Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. que estão sendo analisados pelo Ministério Público de São Paulo em razão de inserção de publicidade dirigida às crianças.

Durante a investigação do jogo Super Banco Imobiliário, o Instituto Alana apresentou, a pedido da Promotoria de Justiça, seu parecer sobre a abusividade da estratégia de inserir logotipos de empresas em jogos e brinquedos para crianças e informou que a mesma prática se repetia no Super Jogo da Vida, bem como em produtos de outras empresas.

Classificação etária

Pela prática abusiva do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica destinada a menores de 12 anos, o Criança e Consumo entende que o brinquedo viola as normas de proteção e defesa do consumidor e da infância, como o artigo 227 da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a recente Resolução 163/2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

“A estratégia publicitária é agravada pela inserção das marcas ao momento de entretenimento infantil, fazendo com que as crianças familiarizem-se com elas e passem a associa-las a valores tidos como positivos”, afirma a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis.

De acordo com Ekaterine, jogos com publicidade inserida deveriam ter suas classificações etárias alteradas, passando a ser recomendados apenas para maiores de 12 anos, conforme foi proposto pelo Instituto Alana em consulta pública promovida pela ABNT sobre normas de segurança de brinquedos.

Acompanhe o caso:
Estrela Manufatura de Brinquedos. – Jogo ‘Super Jogo da Vida’

Foto: Leandro Borges

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Tabuleiro traiçoeiro https://criancaeconsumo.org.br/noticias/tabuleiro-traicoeiro/ Thu, 08 May 2014 18:13:34 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=1109 Ministério Público do Estado de São Paulo pede respaldo ao Instituto Alana em denúncia ao Super Banco Imobiliário por comunicação mercadológica dirigida à criança.

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Ministério Público do Estado de São Paulo pede respaldo ao Instituto Alana em denúncia ao Super Banco Imobiliário por comunicação mercadológica dirigida à criança.

“Com o cartão Mastercard você tem muitos benefícios para aproveitar”, “Você vai abrir a sua loja e não podem faltar produtos Nívea”. As frases, que soam como slogans publicitários, são algumas das mensagens que os jogadores do Super Banco Imobiliário recebem ao tirar as cartas de sorte ou revés durante a partida.

As cartas são só o começo. No jogo de tabuleiro, produzido pela Estrela, os jogadores usam cartões de crédito Mastercard para comprar diferentes empresas existentes no mercado brasileiro, como Fiat, Vivo, Nívea e Itaú. Assim, o brinquedo, com classificação etária para maiores de oito anos, conta com as logomarcas das empresas estampadas em sua embalagem, cartas e tabuleiro – uma verdadeira invasão publicitária no brincar infantil.

Pela prática abusiva do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica destinada a menores de 12 anos, o Super Banco Imobiliário foi denunciado ao Ministério Público do Estado de São Paulo por um cidadão, que entendeu que as mensagens induziriam as crianças ao consumo dos produtos anunciados, além de associar as marcas a escolhas corretas. Investigando o caso, a promotora Fabiola Faloppa, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, solicitou por meio de ofício, que o Instituto Alana enviasse seu parecer e material para subsidiar sua avaliação do caso.

Outros casos

Além de enviar sua manifestação sobre a abusividade da publicidade infantil inserida no Super Banco Imobiliário, o Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, também destacou os casos do jogo Monopoly, da Hasbro, e da linha de brinquedos UFC, da DTC, , que também trazem logotipos de empresas.

“Ao inserir publicidade nos jogos infantis, as empresas invadem o território da infância e expõem a criança à publicidade no momento em que ela está mais receptiva e vulnerável – o momento do brincar – aproveitando-se de sua fase de desenvolvimento para divulgar marcas, produtos e serviços, com objetivo puramente comercial”, afirma a advogada do Instituto Alana Ekaterine Karageorgiadis.

Para o Projeto Criança e Consumo, as mensagens inseridas no brinquedo são consideradas uma ação de comunicação mercadológica diretamente dirigida à criança e, portanto, violam as normas de proteção e defesa do consumidor e da infância, como o Código de Defesa do Consumidor e a recente Resolução 163/2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Para adequação dos jogos às normas vigentes de proteção das crianças, as mensagens comerciais deveriam ser excluídas ou então, deveriam ter sua classificação etária alterada, passando a ser recomendados apenas para maiores de 12 anos, conforme foi proposto pelo Instituto Alana em consulta pública promovida pela ABNT sobre normas de segurança de brinquedos.

Acompanhe o caso:
Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. – Publicidade inserida no jogo ‘ Super Banco Imobiliário’ (Abril/2014)

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