Se um brinquedo traz em si comunicação mercadológica, ele deve ser direcionado às crianças maiores de 12 anos – vide o exemplo de jogos como o “Super Banco Imobiliário”, da Estrela
O Alana enviou, em dezembro de 2012, uma manifestação à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), dentro da consulta pública sobre “Segurança dos Brinquedos”, pedindo que seja também um critério de classificação etária o fato de o brinquedo ou jogo trazerem em si publicidade e exposição de marcas.
As crianças menores de 12 anos são mais vulneráveis aos apelos da publicidade, além de não conseguirem definir claramente o que é comunicação mercadológica e o que faz parte do próprio jogo. Por isso, jogos como o “Super Banco Imobiliário” e o “Super Jogo da Vida” (ambos da Estrela), com diversas marcas em sua embalagem e tabuleiro, devem ser indicados para os maiores de 12 anos (hoje, são indicados para maiores de oito anos).
O projeto da ABNT referente à segurança de brinquedos apresenta diretrizes para a determinação da faixa etária indicada – e leva em consideração aspectos relacionados ao desenvolvimento motor, cognitivo e ao comportamento das crianças.
Na carta enviada à ABNT, o Alana pede que, diante do exemplo dos jogos citados, seja também considerada a vulnerabilidade que caracteriza crianças de até 12 anos diante de mensagens mercadológicas, comerciais e publicitárias. A inclusão desse critério faria com que jogos como os da Estrela não fossem indicados para pequenos de oito anos – pelo menos não enquanto seguirem sendo transformados em rentáveis espaços comerciais para a marca.