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Imagem do jogo de tabuleiro Super Banco imobiliário.

Tabuleiro traiçoeiro

Imagem do jogo de tabuleiro Super Banco imobiliário.

Tabuleiro traiçoeiro

Ministério Público do Estado de São Paulo pede respaldo ao Instituto Alana em denúncia ao Super Banco Imobiliário por comunicação mercadológica dirigida à criança.

“Com o cartão Mastercard você tem muitos benefícios para aproveitar”, “Você vai abrir a sua loja e não podem faltar produtos Nívea”. As frases, que soam como slogans publicitários, são algumas das mensagens que os jogadores do Super Banco Imobiliário recebem ao tirar as cartas de sorte ou revés durante a partida.

As cartas são só o começo. No jogo de tabuleiro, produzido pela Estrela, os jogadores usam cartões de crédito Mastercard para comprar diferentes empresas existentes no mercado brasileiro, como Fiat, Vivo, Nívea e Itaú. Assim, o brinquedo, com classificação etária para maiores de oito anos, conta com as logomarcas das empresas estampadas em sua embalagem, cartas e tabuleiro – uma verdadeira invasão publicitária no brincar infantil.

Pela prática abusiva do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica destinada a menores de 12 anos, o Super Banco Imobiliário foi denunciado ao Ministério Público do Estado de São Paulo por um cidadão, que entendeu que as mensagens induziriam as crianças ao consumo dos produtos anunciados, além de associar as marcas a escolhas corretas. Investigando o caso, a promotora Fabiola Faloppa, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, solicitou por meio de ofício, que o Instituto Alana enviasse seu parecer e material para subsidiar sua avaliação do caso.

Outros casos

Além de enviar sua manifestação sobre a abusividade da publicidade infantil inserida no Super Banco Imobiliário, o Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, também destacou os casos do jogo Monopoly, da Hasbro, e da linha de brinquedos UFC, da DTC, , que também trazem logotipos de empresas.

“Ao inserir publicidade nos jogos infantis, as empresas invadem o território da infância e expõem a criança à publicidade no momento em que ela está mais receptiva e vulnerável – o momento do brincar – aproveitando-se de sua fase de desenvolvimento para divulgar marcas, produtos e serviços, com objetivo puramente comercial”, afirma a advogada do Instituto Alana Ekaterine Karageorgiadis.

Para o Projeto Criança e Consumo, as mensagens inseridas no brinquedo são consideradas uma ação de comunicação mercadológica diretamente dirigida à criança e, portanto, violam as normas de proteção e defesa do consumidor e da infância, como o Código de Defesa do Consumidor e a recente Resolução 163/2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Para adequação dos jogos às normas vigentes de proteção das crianças, as mensagens comerciais deveriam ser excluídas ou então, deveriam ter sua classificação etária alterada, passando a ser recomendados apenas para maiores de 12 anos, conforme foi proposto pelo Instituto Alana em consulta pública promovida pela ABNT sobre normas de segurança de brinquedos.

Acompanhe o caso:
Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. – Publicidade inserida no jogo ‘ Super Banco Imobiliário’ (Abril/2014)

Publicado em: 8 de maio de 2014

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