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Foto da mascote do McDonald's fazendo uma peça para crianças em uma escola.

Ronald McDonald não deve mais fazer shows em instituições de ensino paulistas

Foto da mascote do McDonald's fazendo uma peça para crianças em uma escola.

Ronald McDonald não deve mais fazer shows em instituições de ensino paulistas

Ministério Público Federal recomenda o fim de ação mercadológica dirigida às crianças, baseado na Resolução 163 do Conanda e Nota Técnica do MEC.

Foi dado mais um passo pelo fim da comunicação mercadológica nas escolas. Com base na Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda) e na Nota Técnica nº 21/2014/CGDH do Ministério da Educação, o Ministério Público Federal recomendou à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e às prefeituras e secretarias municipais de educação de todas as cidades do Estado de São Paulo com mais de 100 mil habitantes, onde estão concentradas as lojas da rede de fast food, a suspensão dos Shows do Ronald McDonald nas instituições públicas de ensino. Além dos shows do Ronald, outras iniciativas semelhantes a esta, feitas por outras empresas, também devem ser suspensas.

As recomendações 66/2014 e 67/2014 assinadas pelos Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão Pedro Antônio De Oliveira Machado e Jefferson Aparecido Dias destacam que os shows representam a mercantilização da infância, indutora de consumismo excessivo e irresponsável, obesidade infantil, e também a ilegalidade do “direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço, conforme a análise sistemática da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 163 do CONANDA”. Além disso, requerem esclarecimentos dos órgãos sobre as providências que estão sendo tomadas e determina que se as apresentações continuarem a acontecer outras medidas pontuais deverão ser tomadas.

O Instituto Alana, através do Projeto Criança e Consumo, está comemorando a recomendação do Ministério Público, já que a organização, ciente da apresentação de shows do Ronald McDonald em instituições públicas e privadas, de ensino infantil e fundamental de diversas cidades brasileiras, havia enviado em setembro de 2013 uma Representação ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC-SENACON-MJ), pedindo o encerramento das atividades da empresa dentro de instituições de ensino. O Alana encaminhou também cartas a todas as secretarias municipais e estaduais de educação das cidades e estados de escolas que receberam o Show do Ronald McDonald para que tomassem conhecimento do que estava acontecendo.

“Os shows comandados pelo palhaço Ronald McDonald apresentam jogos, mágicas e atividades de entretenimento, supostamente educativos, a crianças. Na verdade, ações como essa são estratégias de comunicação mercadológica dirigidas ao público infantil, com a intenção de promover marcas entre as crianças no ambiente escolar, que deveria estar completamente isento de qualquer mensagem comercial para crianças. Isso é um desrespeito à vulnerabilidade da criança enquanto pessoa ainda em formação e é fundamental que todos estejam atentos a isso”, afirma Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Criança e Consumo.

Em um relatório sobre o impacto do marketing nos direitos culturais publicado em setembro de 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) pede pelo fim da publicidade voltada às crianças – e cita o Alana duas vezes. O texto, assinado pela relatora especial da ONU, Farida Shaheed, afirma que devem ser proibidas todas as formas de publicidade para crianças em escolas públicas e privadas, que têm que garantir que os currículos sejam independentes dos interesses comerciais.

Acompanhe o caso:

Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (Mc Donald’s) – Show do Ronald

Foto: Juarez Silveira/Ascom Seed

Publicado em: 12 de janeiro de 2015

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