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27.02.2012 – Carta a celebridades em comerciais de cerveja

27.02.2012 – Carta a celebridades em comerciais de cerveja

Em vista da participação de diversas celebridades em comerciais de cerveja, o Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana encaminhou, em 27.2.2012, uma carta a Adriane Galisteu, Ivete Sangalo, Carlinhos Brown, Dani Bananinha, Bento Ribeiro, Hélio de La Peña, Leandro Hassum, Malvino Salvador, Márcio Garcia e Ricardo Tozzi.

Na oportunidade, o Projeto Criança e Consumo alertou às celebridades que a publicidade de bebidas com alto teor alcoólico é regulamentada pela Lei nº 9.294/1996 e só pode ser veiculada pelas emissoras de rádio e TV entre 21h e 6h. No entanto, nos termos da lei, cerveja não é considerada bebida alcoólica e, por isso, pode ser anunciada nos meios de comunicação a qualquer hora do dia, sem nenhum tipo de restrição (Lei nº 9.294/1996 – Art. 1º, Parágrafo único – ‘Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.’).

Diante desse fato, uma criança que esteja assistindo à programação televisa durante a tarde, por exemplo, está exposta à publicidade de um produto que sequer pode ser consumido por ela, mas que a impacta de forma extremamente negativa ao associá-lo a diversão, glamour e felicidade. Até o momento não recebemos resposta.

Arquivos relacionados:

Carta a Adriane Galisteu

Carta a Bento Ribeiro

Carta a Carlinhos Brown

Carta a Dani Bananinha

Carta a Hélio de La Peña

Carta a Ivete Sangalo

Carta a Leandro Hassum

Carta a Malvino Salvador

Carta a Márcio Garcia

Carta a Ricardo Tozzi

Publicado em: 27 de fevereiro de 2012

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