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Imagem de uma propaganda antiga de duas pessoas bebendo cerveja enquanto assiste uma pequena televisão.

Justiça limita publicidade de cerveja

Imagem de uma propaganda antiga de duas pessoas bebendo cerveja enquanto assiste uma pequena televisão.

Justiça limita publicidade de cerveja

Determinação reforça proteção de crianças e adolescentes e da saúde pública contrapostos a interesses econômicos das empresas.  

Há alguns anos, o Criança e Consumo, do Instituto Alana, prega a importância da restrição da publicidade de bebida alcoólica, independente de seu teor alcoólico. Agora, o projeto está comemorando uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou a restrição da publicidade em televisão e rádio para todas as bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus Gay Lussac. Até então, a restrição era apenas para as bebidas com teor acima de 13 graus, de acordo com a Lei 9.294/1996. Ou seja: a Justiça corrigiu a aberração que deixava cervejas e vinhos de fora desta regra.

“Finalmente cerveja e vinho são considerados bebidas alcoólicas do ponto de vista de publicidade. A decisão é excelente e é mais uma passo em direção à proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes”, afirma Ekaterine.

Entre várias campanhas que o Criança e Consumo abraçou está a “Cerveja também é álcool”, do Ministério Público de São Paulo, que listou pelo menos 17 problemas ligados à veiculação de publicidade aberta de bebidas alcoólicas. Entre eles estão a imagem de que a bebida está obrigatoriamente ligada à diversão, alegria, paquera, sucesso profissional e humor – o que seduz crianças e adolescentes.

Em 2012, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou uma carta a várias celebridades, como Adriane Galisteu, Ivete Sangalo, Carlinhos Brown, Dani Bananinha, Hélio de La Peña, Leandro Hassum, Malvino Salvador, Márcio Garcia e Ricardo Tozzi, alertando para o fato de que uma criança que estivesse assistindo à programação televisa durante a tarde, por exemplo, estaria exposta à publicidade de um produto que sequer pode ser consumido por ela, mas que a impacta de forma extremamente negativa ao associá-lo a diversão, glamour e felicidade.

O Criança e Consumo também já havia questionado a fabricante Skol que lançou sorvete sabor cerveja, e chegou a montar uma ação de marketing na qual patrocinava aulas de surf em várias praias brasileiras.

“A Lei Seca (Lei 11.705/2008), a Política Nacional sobre o Álcool (Decreto 6.117/2007) e o Decreto 6.871/2009 (sobre produção e fiscalização de bebidas), que consideram o valor de 0,5 graus Gay Lussac, são incongruências para efetivação do direito à saúde da população, ao direito do consumidor e aos direitos de crianças e adolescentes. Essa diferenciação entre bebidas leves e fortes beneficia apenas interesses econômicos”, afirma a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis.

Diz a decisão: “é notório que as propagandas de bebidas alcoólicas, em especial as de cerveja, associam o consumo a imagens e situações atraentes, divertidas, pessoas bonitas, erotismo e juventude. Considerando que não há restrição em relação ao horário para a divulgação e veiculação de referidas imagens, elas tendem a ser recebidas por crianças e adolescentes, influenciando-as, portanto, em virtude de sua vulnerabilidade na liberdade de escolha”.

Os comerciais de bebidas alcoólicas só poderão ser transmitidos entre 21 horas e 6 horas. Além disso, ações de marketing não poderão ser associadas a nenhum tipo de esporte nem competição esportiva, também não poderão mais ter qualquer vínculo com condução de veículos nem mesmo ao desempenho sexual. Também deverão conter no rótulo a seguinte advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool”. A decisão vale para todo o país e dá o prazo de 180 dias para alteração de contratos comerciais de publicidade de bebidas alcoólicas, sob pena de multa diária R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.

Imagem: via Flickr

Publicado em: 16 de dezembro de 2014

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