Vender produtos alimentícios juntamente a brindes é uma estratégia de publicidade infantil, prática abusiva e ilegal! Confira algumas denúncias, feitas pelo Criança e Consumo, relacionadas à prática abusiva de venda de brinquedo com produtos alimentícios. Afinal, essa é uma estratégia voltada diretamente para crianças, pessoas em fase peculiar de desenvolvimento. Os pequenos e as pequenas devem, de fato, serem protegidos e protegidas, inclusive nas relações de consumo.
1. Gulosos Shrek – Pandurata (2007)
Lançada em 2007, a campanha da Bauducco tinha, então, por tema a terceira edição do filme infantil Shrek. A ação anunciava que era preciso guardar cinco embalagens de qualquer produto da linha ‘Gulosos Bauducco’ e mais R$ 5. Assim, as crianças “ganhavam” um relógio exclusivo com as personagens do filme estampados. Sendo que não era possível comprar o “brinde” separadamente.
O Criança e Consumo denunciou a Bauducco ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP). No ano seguinte o MP-SP propôs Ação Civil Pública contra a empresa enquanto, paralelamente, o Procon-SP multou a Bauducco. A empresa, então, pediu a anulação da penalidade. Em 2013, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a empresa não apenas ao pagamento de indenização em favor da sociedade, mas também a não adotar mais a prática comercial de venda casada nem promover campanha publicitária direcionada a crianças.
Logo após, em 2016, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão da Ação Civil Pública proposta pelo MP-SP. O Ministro Herman Benjamin destacou que “nenhuma empresa comercial, e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional legal assegurado de tolher a autoridade e o bom senso dos pais”. Assim sendo, em 2017, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão e a Bauducco foi condenada. Em 2019, portanto, a empresa foi multada em mais de R$100 mil aplicada pelo Procon-SP.
2. Mascotes Panamericanos – Sadia (2007)
Em maio de 2007, a empresa lançou a campanha “Mascotes Sadia”. Os consumidores que juntassem cinco selos de cores diferentes obtidos nas embalagens de seus produtos, e ainda pagassem mais R$ 3, poderiam adquirir bonecos de pelúcia da mascote da marca, disponíveis em cinco versões. Não era possível comprar o brinquedo separadamente.
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, em 2009, multou a empresa em mais de R$305 mil. A empresa propôs ação judicial contra o Procon para tentar revogar a multa. Tanto em 1ª quanto em 2ª instâncias, o Procon perdeu e teve a multa aplicada à empresa anulada pela Justiça. No entanto, em 2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor do Procon, reconhecendo que a publicidade dirigida ao público infantil é ilegal e, como consequência, manteve a sanção administrativa de mais de R$305 mil aplicada à Sadia pelo órgão.
3. Espremidinhos – Del Valle (2008)
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo multou a empresa Del Valle do Brasil em mais de R$37 mil pela veiculação da “Promoção Del Valle Espremidinhos”, direcionada a crianças. A empresa entrou com pedido de anulação da multa, que foi aceito em 1ª e 2ª instâncias. Em 2015, o Procon levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça. O caso segue em tramitação.
A campanha distribuía bonecos de pano representativos dos sabores de sucos produzidos pela empresa. Para a obtenção de cada boneco, era necessário comprovar a aquisição de cinco litros de suco Del Valle nas lojas participantes da promoção, sendo que não era possível adquirir os bonecos separadamente.
4. Trikids e Lanche Bkids – Bob’s e Burger King (2008)
As empresas de fast food Bob’s Indústria e Comércio Ltda. e Burger King do Brasil Assessoria a Restaurantes Ltda. há tempos promovem a venda de brinquedos colecionáveis junto de produtos alimentícios nos combos infantis Trikids e Lanche Bkids, respectivamente.
Ao considerar as estratégias abusivas e ilegais, em março de 2009, o Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para as duas empresas, sugerindo a suspensão das promoções infantis e da venda promocional de brinquedos. A rede de lanchonetes McDonald’s também foi notificada, pela semelhança de suas promoções no combo McLanche Feliz. Na ocasião, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) enviou manifestação ao MPF favorável à recomendação.
Em 2009, o MPF ajuizou ação civil pública contra as três empresas reivindicando a descontinuidade das promoções Mc Lanche Feliz, Lanche BKids e Trikids e da venda promocional de brinquedos em seus estabelecimentos, conjuntamente ou não com a venda de lanches. Em 2013, a Justiça Federal do Estado de São Paulo não acolheu os pedidos do MPF, proferindo decisão favorável às empresas. O MPF interpôs recurso de apelação, ainda não analisado pelo Tribunal Regional Federal.
5. Zoobremesas – Dr. Oetker (2008)
Em setembro de 2008, a empresa Dr. Oetker Brasil lançou a promoção ‘Zoobremesas’. As crianças que juntassem cinco embalagens de qualquer produto da marca e pagassem mais R$ 7,99 ganhavam uma mochila em formato de animal, bem como poderia ser adquirida separadamente mediante o pagamento de R$19,90.
O Criança e Consumo enviou representação ao Procon-SP denunciando a comunicação mercadológica da empresa, que tinha o público infantil como alvo. Em atenção à denúncia, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo aplicou multa à Dr. Oetker em mais de R$ 105 mil. A empresa questionou a multa na Justiça e perdeu tanto na 1ª quanto na 2ª instâncias. A Dr. Oetker não apresentou novos recursos e, agora, deve pagar a multa.
6. Bichinho dos sonhos – Pandurata (2010)
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo multou a empresa Pandurata Alimentos, conhecida como Bauducco, em mais de R$ 356 mil pela veiculação da promoção ‘Bichinho dos Sonhos’ em 2010. A publicidade dirigida ao público infantil anunciava uma coleção de brinquedos de pelúcia colecionáveis. Para adquirir os bichinhos, então, era necessário juntar cinco embalagens de qualquer produto da marca mais R$ 9,99.
Em 2013, a empresa propôs ação judicial contra o Procon-SP para anular a multa, mas perdeu em 1ª e 2ª instâncias. Ainda assim, a empresa pode recorrer da decisão.
7. Kit Habib’s – Alsaraiva (2010)
O Procon-SP multou a empresa Alsaraiva Comércio Empreendimentos Imobiliários e Participações, conhecida como Habib’s, em R$ 2,4 milhões, posto que promoveu a venda de produtos alimentícios com brinquedos colecionáveis no combo infantil ‘Kit Habib’s’. A empresa então propôs ação judicial pedindo a anulação da multa. Entretanto, em agosto de 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a abusividade da publicidade e negou o pedido de anulação. O Criança e Consumo, hoje, continua acompanhando o caso.
8. Danone – Mini Dinos e Dino Profissões (2015)
A empresa Danone Ltda. foi multada pelo Procon-PR em mais de R$108 mil por desenvolver publicidade abusiva dirigida ao público infantil para a promoção de sua linha de produtos Danoninho. As campanhas ‘Mini Dinos’ e ‘Dino Profissões’ previam, respectivamente, a venda de brinquedos em miniatura junto do iogurte e uma linha de embalagens de produtos no formato da personagem ‘Dino’. A Danone, logo após tomar ciência da decisão, em fevereiro de 2018, apresentou recurso. Contudo, em março de 2018, o Procon-PR manteve a multa aplicada, destacando que a empresa “praticou atos infracionais descritos no Código de Defesa do Consumidor”.
9. McLanche Feliz – McDonalds (2010)
Em 2010, o Criança e Consumo encaminhou denúncia ao Procon-SP para relatar a abusividade das estratégias publicitárias adotadas pela empresa visando à promoção do combo infantil de lanche com brinquedos McLanche Feliz. O órgão multou o McDonalds em mais de R$3,1 milhões. A empresa, então, questionou a multa na Justiça e ganhou em 1ª e 2ª instâncias. O processo está atualmente em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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