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foto de uma criança de costas com capa de super-herói e os braços para cima, comemorando, como imagem de apoio ao texto sobre riachuelo foi multada

Riachuelo é multada em mais R$ 1,3 milhão por publicidade infantil

foto de uma criança de costas com capa de super-herói e os braços para cima, comemorando, como imagem de apoio ao texto sobre riachuelo foi multada

Riachuelo é multada em mais R$ 1,3 milhão por publicidade infantil

O Procon de Boa Vista (RR) aplicou multa à empresa Lojas Riachuelo Ltda. em mais de R$ 1,3 milhão por publicidade infantil de sua linha de moda infantil. A ação foi veiculada para o Dia das Crianças em 2015 e denunciada pelo Criança e Consumo. A decisão, publicada dia 25 de outubro de 2021, reconheceu que a conduta da empresa causou consequências não só às crianças, como também a toda sociedade. Riachuelo foi multada por desrespeitar os direitos das crianças e explorá-las comercialmente!

 

Na decisão, a Secretária Executiva de Defesa do Consumidor acolheu o parecer da assessoria técnica e aplicou a sanção administrativa. O parecer conclui que “a publicidade, no caso em tela, passa valores consumistas e propaga a ideia de que é necessário realmente ‘ter’. Quando dirigida às crianças, é nociva porque elas não compreendem seu caráter persuasivo. Se a publicidade diz que determinado produto é essencial para a sua vida, elas acreditam”. Por isso, a Riachuelo foi multada com base na gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do infrator.

 

“Comemoramos a decisão do Procon de aplicar a multa à Riachuelo, pois a empresa se aproveitou da hipervulnerabilidade da criança, desrespeitando a legislação nacional e o dever constitucional de proteção integral das infâncias”, afirma Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo. “Essa é mais uma importante decisão para reafirmar a abusividade da publicidade infantil no país. A multa é um incentivo para que empresas cessem com essa prática ilegal, deixem de realizar ações semelhantes, bem como reparem os danos já causados às crianças e à sociedade”.

 

Entenda porque a Riachuelo foi multada

Em 2015, a empresa lançou uma campanha da coleção de vestuário infantil com estampas de diversas personagens conhecidas pelas crianças. Entre elas, estavam Ben 10, Frozen, Peppa Pig, Hello Kitty, Vingadores e Minions, por exemplo. Na campanha, foi anunciada uma promoção em que, na compra de três peças de roupa, eram entregues brinquedos colecionáveis. Tal anúncio foi veiculado diretamente para crianças em canais infantis e em redes sociais. Ainda, foram utilizadas mensagens apelativas e imperativas, como “No Dia das Crianças Riachuelo tem que ter”. Diante disso, em outubro do mesmo ano, o Criança e Consumo encaminhou Representação ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da Cidade de Boa Vista, capital de Roraima.

 

Em 2016, a Riachuelo apresentou sua defesa, argumentando que a campanha não encorajava crianças a persuadirem seus pais ao consumo. Além disso, a empresa alegou que não havia norma legal que impedisse a Riachuelo de veicular promoções de artigos infantis. Logo após, manifestamos que a ilegalidade não está no tipo de produto, mas, sim, no direcionamento da ação para crianças. Isso já é proibido pela legislação brasileira! Assim, há uma clara distinção entre veicular promoções de produtos infantis e ter as crianças como público-alvo de publicidade. Empresas devem, de fato, anunciar seus produtos de uso infantil para o público que detém o poder de compra familiar: os adultos.

 

Em fevereiro de 2020, a assessoria técnica apresentou parecer, a pedido da Secretária Executiva de Defesa do Consumidor, concluindo que houve publicidade dirigida a crianças. Com o acolhimento do parecer, a Riachuelo foi multada no valor de R$1.326.826,98. Em razão da pandemia e suspensão dos prazos recursais, a decisão foi publicada somente em 15 de outubro de 2021.

 

O Criança e Consumo continuará acompanhando o caso.

 

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Publicado em: 4 de novembro de 2021

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