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em fundo verde, ilustração de uma tela com um ícone de play dentro de um círculo vermelho para representar o YouTube como imagem de apoio ao texto sobre SBT e publicidade infantil

SBT e publicidade infantil: emissora paga multa por prática ilegal

em fundo verde, ilustração de uma tela com um ícone de play dentro de um círculo vermelho para representar o YouTube como imagem de apoio ao texto sobre SBT e publicidade infantil

SBT e publicidade infantil: emissora paga multa por prática ilegal

O SBT pagou, em 28 de janeiro, multa no valor de R$ 387.360,00 por publicidade infantil no YouTube. Em 2017, a emissora divulgou a marca Dolly para crianças em um canal da personagem da novela “Carinha de Anjo”. No início de 2020, o Procon-SP condenou e multou a emissora, após reconhecer a ilegalidade da prática. O caso partiu de uma denúncia do Criança e Consumo que apontou que o SBT estava veiculando publicidade infantil.

 

A ação abusiva de publicidade infantil 

Interpretada pela atriz Maisa Silva, a personagem Juju Almeida da novela “Carinha de Anjo”, do SBT, era uma influenciadora mirim. Para divulgar o programa, foi criado para a personagem um canal no YouTube que ultrapassou 1,2 milhão de inscritos. Então, o canal foi usado para veicular vídeos da youtuber fictícia, em meio ao conteúdo, diversas ações de publicidade infantil. Entre essas ações, Juju citou a marca de refrigerante Dolly e cantou seu jingle. Além disso, os roteiros e os enquadramentos mostraram o mascote, Dollynho, diversas vezes.

 

A estratégia do SBT foi clara: criar um espaço, como extensão da novela, para direcionar publicidade diretamente para crianças. Essa prática desrespeita a legislação brasileira, sobretudo o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 163 do Conanda. Reconhecendo a abusividade da ação, o Procon-SP condenou o SBT que, agora, pagou multa por publicidade infantil no YouTube.

 

“O pagamento da multa pelo SBT representa uma vitória para os direitos das crianças. Além disso, ela demonstra que as empresas são, sim, responsabilizadas e punidas por praticar publicidade infantil também no ambiente digital” diz Marina Meira, advogada do Criança e Consumo. “Especialmente neste momento, em que os pequenos estão usando mais telas, é imprescindível que emissoras de TV e plataformas digitais se comprometam com o respeito aos direitos das crianças e não as explorem comercialmente”.

 

Não foi a primeira vez que SBT e publicidade infantil andaram juntos

E não é a primeira vez que a emissora desrespeita as leis e direciona comunicação mercadológica a crianças. Em primeiro lugar, em 2018, o SBT foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 700 mil por realizar ação de merchandising na novela Carrossel. Segundo monitoramento do Criança e Consumo, em 5 meses de exibição da novela, mais de 40 cenas continham merchandising. Assim como no caso de “Carinha de Anjo”, a emissora agiu de forma ilegal, se aproveitando da hipernulnerabilidade das crianças.

 

Além disso, em junho de 2019, o SBT foi multado, em R$ 3,5 milhões, por praticar publicidade infantil. Na oportunidade, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reconheceu a ilegalidade da prática da emissora de TV em divulgar produtos e serviços a crianças, também referente ao caso Carrossel.

 

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Publicado em: 4 de março de 2021

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