Atuação do programa Criança e Consumo
O Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, a partir do recebimento de denúncias, constatou comunicação mercadológica dirigida à criança na ação promovida pela empresa Lojas Riachuelo Ltda. para a promoção de sua linha de moda infantil para o dia das crianças.
A análise das estratégias publicitárias desenvolvidas pela empresa torna evidente a intenção da anunciante de direcionar sua mensagem ao público infantil.
A ação consiste no lançamento de uma coleção de vestuário infantil com estampas de diversas personagens conhecidas pelas crianças (Ben 10, Frozen, Peppa Pig, Hello Kitty, Avengers, Minions), associada à promoção que envolve a distribuição de brinquedos colecionáveis na compra de três peças de roupas.
A empresa utiliza-se de uma comunicação transmídia, que atinge a criança por meio de diversas mídias e faz com que a marca esteja presente no cotidiano da criança através de todas as redes a que tem acesso (televisão, internet, jogos online, aplicativo).
No comercial televisivo, constata-se a repetição do imperativo “tem que ter!”, além a mistura de realidade e fantasia, como forma abusiva de comunicar-se com a criança e incentivá-la ao consumo.
A empresa também apostou no desenvolvimento de um aplicativo de realidade aumentada com as personagens da coleção, que funciona com as camisetas da linha.
O programa Criança e Consumo entende que práticas comerciais como a desenvolvida pela Lojas Riachuelo Ltda. são abusivas, e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, § 2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor e Resolução 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Diante disso, no dia 1.10.2015 foi encaminhada Representação ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Boa Vista.
Atuação do PROCON/RR
Em 17.3.2016, a empresa apresentou sua defesa junto ao Procon de Boa Vista no sentido de que a publicidade não encorajaria as crianças a persuadirem seus pais para adquirir os produtos e, tampouco, haveria norma legal que impedisse a empresa de veicular promoções de artigos infantis.
O Instituto Alana por meio de seu programa Criança e Consumo, no dia 14.4.2016, se manifestou sobre a defesa da Riachuelo esclarecendo que há uma clara distinção entre veicular promoção de produtos e de ter as crianças como público alvo de uma publicidade. Ademais, pontua
O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.
Arquivos relacionados:
Atuação do programa Criança e Consumo
Atuação do PROCON/RR
17.3.2016 – Defesa da Riachuelo
14.4.2016 – Manifestação sobre a defesa da Riachuelo