Arquivos publicidade infantil - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/publicidade-infantil/ Instituto Thu, 28 Mar 2024 19:37:10 +0000 pt-BR hourly 1 Instituto Alana denuncia Cacau Show por publicidade infantil https://criancaeconsumo.org.br/noticias/denuncia-cacau-show-pascoa/ Thu, 28 Mar 2024 18:56:05 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40314 O Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, denunciou a marca de chocolates Cacau Show à Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor e da Cidadania de São Paulo (PROCON-SP) pelo direcionamento de publicidade infantil. Em publicidades veiculadas na TV aberta e no YouTube, a campanha “Páscoa Encantada Cacau Show” apresentou uma série de [...]

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O Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, denunciou a marca de chocolates Cacau Show à Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor e da Cidadania de São Paulo (PROCON-SP) pelo direcionamento de publicidade infantil. Em publicidades veiculadas na TV aberta e no YouTube, a campanha “Páscoa Encantada Cacau Show” apresentou uma série de elementos de linguagem infantil para atrair crianças, como personagens animados (coelhos, fadas e o “chocomonstro”), uso de cores vibrantes e trilha sonora com músicas infantis. 

Direcionar publicidade ao público infantil é uma prática abusiva segundo a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além de ser proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que em seu artigo 37, reforça a ilegalidade de práticas que se aproveitam da deficiência de julgamento e experiência da criança. 

Por que esta publicidade é direcionada ao público infantil?

Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo, explica que ao misturar fantasia, animação e outros aspectos característicos do universo infantil, a publicidade busca atrair a atenção e interesse das crianças, o que a torna uma estratégia de marketing abusiva de acordo com a legislação brasileira vigente.

Vale reforçar que esta não é a primeira vez que a empresa é denunciada por publicidade infantil. Em 2012, durante a exibição inédita da versão brasileira da novela infantil “Carrossel”, a empresa realizou ações publicitárias em cenas da produção. Por conta dessa e de outras publicidades infantis veiculadas no programa, a emissora responsável pela produção da novela foi condenada a pagar R$700 mil de indenização por danos morais coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto em lei.

“É evidente que a publicidade de Páscoa da Cacau Show desrespeita os princípios estabelecidos pela legislação, como também demonstra uma explícita falta de consideração pelos direitos e integridade das crianças e dos adolescentes. Denunciamos a empresa ao PROCON, pois publicidade infantil é proibida e as empresas precisam parar de querer lucrar em cima das crianças”, diz Mello. Além disso, a coordenadora ressalta que, ao explorar as hiper vulnerabilidades da infância, incentivando as crianças desde cedo ao consumo, a marca age “para garantir sua fidelidade desde cedo, já que elas são influenciadoras dos hábitos de consumo de suas famílias”.

O Artigo 227 da Constituição Federal estabelece a proteção integral e a responsabilidade compartilhada na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Isso implica que o Estado, famílias, sociedade civil e empresas devem colaborar para assegurar a proteção e promoção desses direitos.

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Vitória na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) garante vedação à publicidade infantil https://criancaeconsumo.org.br/noticias/vitoria-na-ccj-garante-vedacao-a-publicidade-infantil/ Wed, 21 Feb 2024 20:44:57 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40302 Emenda apresentada e aprovada buscou preservar a proteção das crianças e manter a harmonia do Projeto de Lei (PL) 2.628/2022 com a legislação vigente, representando uma vitória importante para garantir que as crianças não sejam alvos de publicidade infantil

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje (21) o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, que visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. O autor do projeto é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e o texto foi aprovado  na forma do relatório apresentado pelo relator da matéria na Comissão, senador Jorge Kajuru (PSB-GO). 

É importante lembrar que, dentre as alterações apresentadas pelo senador Kajuru em seu relatório, constava a flexibilização da  proibição do direcionamento de publicidade para crianças, ponto defendido no artigo 10 na redação inicial do projeto de lei. 

Diante dessa modificação, que iria no sentido oposto ao da proteção de crianças e adolescentes  no relatório legislativo, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), alertou sobre o risco de retrocesso e apresentou uma emenda para remover o artigo relacionado à publicidade infantil e voltada a adolescentes do substitutivo.

Na construção de sua argumentação, o senador Alessandro Vieira  destaca que a Constituição Federal coloca a proteção dos direitos das crianças como uma prioridade. Somado ao artigo 227, o Código de Defesa do Consumidor determina a proibição da veiculação de anúncios publicitários que se aproveitam da inexperiência das crianças, considerando isso abusivo. Vale ressaltar que a publicidade infantil se beneficia da vulnerabilidade relacionada ao estágio de desenvolvimento  de crianças e a explora para persuadi-las ao consumo.   . 

A emenda  também sinalizou que o projeto inicial pretendia seguir essas regras, restringindo a publicidade infantil. Sendo assim, com o objetivo de preservar a proteção das crianças e manter a harmonia com a legislação vigente, a emenda foi aceita – o que representa uma vitória importante para a garantia dos direitos de crianças não serem alvos de exploração comercial. 

Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado Federal, sob relatoria do Senador Flávio Arns.

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Instituto Alana e MPSP lançam mais duas cartilhas em defesa de crianças e adolescentes no ambiente on-line https://criancaeconsumo.org.br/noticias/instituto-alana-e-mpsp-lancam-mais-duas-cartilhas-em-defesa-de-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-on-line/ Thu, 14 Dec 2023 13:55:08 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40229 O Instituto Alana e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) lançaram nesta terça-feira (12) as duas últimas cartilhas da coleção “Comentário Geral nº 25 na Prática: Orientações para a Defesa das Crianças e dos Adolescentes no Ambiente Digital”. As cartilhas “Publicidade Infantil” e “Proteção de Dados”, lançadas em um evento on-line, [...]

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O Instituto Alana e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) lançaram nesta terça-feira (12) as duas últimas cartilhas da coleção “Comentário Geral nº 25 na Prática: Orientações para a Defesa das Crianças e dos Adolescentes no Ambiente Digital”. As cartilhas “Publicidade Infantil” e “Proteção de Dados”, lançadas em um evento on-line, se somam a outras duas já editadas: “Trabalho Infantil Artístico nas Redes Sociais” e “Violência no Ambiente Digital”. A proposta da coleção é contribuir para a atuação da Justiça em defesa do melhor interesse de crianças e adolescentes que navegam na Internet.

O lançamento das últimas cartilhas da coleção ocorreu no Webinar “Proteção Integral no Ambiente Digital: a publicidade e a proteção de dados de crianças e adolescentes”, realizado pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. A proposta das cartilhas temáticas nasceu em 2022 quando o MPSP e o Instituto Alana lançaram uma versão comentada do Comentário Geral n° 25 do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, que detalha como a Convenção sobre os Direitos da Criança deve ser aplicada pelos países signatários em relação ao ambiente digital. “O documento da ONU busca a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, mas ainda é pouco difundido. A parceria com o Alana busca traduzir o documento da ONU para a realidade brasileira”, comentou a promotora de Justiça Renata Lúcia Mota Rivitti, na abertura do Webinar.

A primeira mesa do evento, com participação de representantes do Instituto Alana e dos Ministérios Públicos de São Paulo e da Bahia, abordou os riscos da publicidade on-line para crianças e adolescentes. João Francisco Coelho, advogado do programa Criança e Consumo, lembrou a hipervulnerabilidade desse público. “De seis a oito anos, a criança não distingue a publicidade de conteúdo de programação, entre oito e doze não entende por completo o caráter persuasivo da publicidade. Por isto defendemos que a criança seja considerada hipervulnerável”, explicou, acrescentando o risco dos danos desta exposição como reforço ao consumismo, adultização e erotização precoces, distúrbios alimentares, estresse familiar, entre outros. 

Em sua participação no Webinar, Coelho lembrou que os desafios na publicidade digital são ainda maiores e que foram abordados no Comentário Geral nº25, da ONU. “O ambiente digital favorece a publicidade dissimulada com influenciadores, muitas vezes mirins, utilizando produtos”, afirmou, acrescentando que o Código de Defesa do Consumidor veda a dissimulação na comunicação mercadológica. “Além disso, quando crianças navegam na web seus dados são coletados e usados para direcionar a publicidade a elas, uma prática abusiva.”

Os desafios para coibir a publicidade dissimulada no ambiente on-line foram lembrados pelo promotor de justiça do Ministério Público da Bahia (MPBA), Moacir Silva do Nascimento Junior. “Foram dois anos coordenando o núcleo de crime cibernético e vi como é danoso o acesso inadequado da Internet por crianças pequenas. Propaganda de bebida alcoólica na TV aberta é proibida, mas na Internet fica livre com influenciadores seguidos por milhões de pessoas utilizando abertamente o espaço”, comentou o promotor, para quem o problema fica ainda maior pela dificuldade em tirar do ar conteúdo inadequado, que só ocorre após mandado judicial. Maria Cecilia Alfieri Nacle, presidente da mesa e promotora de justiça do MPSP, reforçou o desafio de dar celeridade à exclusão de conteúdo inadequado da Internet. “Vincular a responsabilidade a uma ordem judicial enfraquece nossa atuação, nosso poder.” 

A última cartilha da coleção, tema da segunda parte do Webinar, abordou a questão da Proteção de Dados e o melhor interesse de crianças e adolescentes. “Dos vazamentos de dados pessoais no mundo, 50% ocorrem no Brasil, um contexto que preocupa. A cartilha aborda a proteção muito além do conceito de sigilo e de proteger o indivíduo privado ao reforçar a necessidade de ter um olhar coletivo sobre dados pessoais, o ser criança e o adolescente”, explicou Thais Roberta Rugolo, pós-graduanda em Direito Digital pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro que participou das elaboração da cartilhas. “A proteção precisa ser pensada desde o design e a regulação, na concepção de produtos e serviços, algo que consta da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Depois que o produto ou serviço já está circulando ter que fazer a contenção do dano não é o ideal.” 

A cartilha Proteção de Dados, lançada pelo Instituto Alana e pelo MPSP, trata também da clusterização (do inglês “cluster”, significa agrupar, organizar ou categorizar dados) de crianças e adolescentes, com a captura de dados de navegação para agrupamento do público em grupos mais homogêneos. “A clusterização de que trata a cartilha, que eu prefiro chamar de perfilização, é algo perigoso e que anda de mãos dadas com a discriminação, o que é muito preocupante no público de crianças e adolescentes”, destacou Guilherme Magalhães Martins, procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). 

Na visão do procurador, o avanço das tecnologias vem impondo novos desafios. “A LGPD foi feita para o mundo analógico, e não para IA e para os algoritmos, que usam aparelhos celulares para estimular o excesso de conexão de crianças e adolescentes, mais vulneráveis. A proteção plena dos indivíduos no ambiente on-line passa pela proteção dos dados.” 

Representando o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a promotora de justiça Flavia Valeria Nava Silva reforçou a visão de que a ausência de barreiras claras entre o mundo virtual e o físico dificultam o trabalho. “É difícil fazer a proteção de dados de crianças e adolescentes, sem considerar a cibersegurança no Brasil que é grande vazador de dados. Temos IA generativa, reconhecimento facial em escolas, lojas. O momento é de superposição constante de tecnologias, e a sociedade exige que nós, atores jurídicos, estejamos preparados para defender o interesse de crianças e adolescentes.”

Confira a gravação do webinar “Proteção Integral no Ambiente Digital: a publicidade e a proteção de dados de crianças e adolescentes”:

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Retrocesso no Senado: relatório do PL 2628/22 deixa crianças mais vulneráveis à publicidade https://criancaeconsumo.org.br/noticias/pl-2628-22-criancas-mais-vulneraveis-a-publicidade/ Fri, 01 Dec 2023 22:08:15 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40202 Proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB/SE), o Projeto de Lei (PL) 2628/2022 foi criado para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o relatório reformulado pelo senador Jorge Kajuru (PSB/GO), atual relator do PL, exclui a proibição à [...]

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Proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB/SE), o Projeto de Lei (PL) 2628/2022 foi criado para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o relatório reformulado pelo senador Jorge Kajuru (PSB/GO), atual relator do PL, exclui a proibição à publicidade infantil, prevista no artigo 10 do texto inicial, e inclui crianças em rol menos protetivo do art. 11º, destinado, inicialmente, apenas para adolescentes.

Por estarem em um estágio específico de desenvolvimento, crianças e adolescentes devem ser tratados de maneira distinta, e igualá-las em um artigo originalmente criado para proteção de adolescentes reduz a proteção de crianças em relação à publicidade abusiva. Dessa forma, o relatório se mostra menos protetivo que a Constituição Federal, a lei e a jurisprudência vigentes, fazendo com que crianças fiquem mais suscetíveis à exploração comercial na Internet e nos meios digitais.

O que diz o projeto inicial?

Art. 10: Os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que possam ser utilizados por crianças devem coibir a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica a crianças, com a intenção de persuadi-las para o consumo de qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros, dos seguintes aspectos.

Art. 11. A prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica a adolescentes deve observar os fundamentos previstos no art. 3º desta Lei (…)

O que propõe o relatório?

A supressão do art. 10º, que coibia a publicidade infantil em produtos e serviços de tecnologia da informação, e a autorização do direcionamento de publicidade a crianças, a partir de sua inclusão no art. 11º.

Publicidade infantil é ilegal

A publicidade infantil é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990. O artigo 37 do CDC estabelece que é proibida a publicidade enganosa ou abusiva, inserindo a exploração da “deficiência de julgamento e experiência da criança” como hipótese de abusividade em seu §2º. 

Se as crianças estão em uma etapa especial de desenvolvimento físico, psíquico e emocional, quando empresas anunciantes produzem conteúdos especificamente voltados a esse público, elas acabam se aproveitando da inexperiência dessa fase da vida. Devido a condição específica que as crianças vivem, elas não possuem plenas condições de perceber o caráter persuasivo da comunicação publicitária e refletir criticamente sobre o consumo de um produto. 

É contra a jurisprudência das Cortes Superiores

O Superior Tribunal de Justiça proíbe quaisquer campanhas publicitárias que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil. O Tribunal entende que a publicidade é uma oferta, um negócio jurídico precursor da celebração de contrato de consumo, e por isso, não deve ser direcionada às crianças, ao fazê-las agirem como se fossem plenamente capazes, sem serem. (STJ, REsp 1613561/SP).

Induz a criança ao erro e ignora que ela não é capaz de resistir à pressão de consumo

Um parecer do Conselho Federal de Psicologia destaca que a publicidade tem maior possibilidade de induzir ao erro as crianças até os 12 anos, quando não possuem todas as ferramentas necessárias para compreender o real; que as crianças não têm a mesma capacidade de resistência mental e de compreensão da realidade que um adulto; e que as crianças não têm condições de enfrentar com igualdade de força a pressão exercida pela publicidade no que se refere aos estímulos ao consumo. 

É prejudicial para a saúde das crianças

A publicidade infantil pode ser atrelada a uma série de problemas sociais que atingem o coletivo. Diversos estudos* relacionam, por exemplo, o aumento das taxas de obesidade na infância com a publicidade infantil de produtos alimentícios com altos teores de gorduras, açúcar, sódio ou com baixo valor nutricional.

É prejudicial para famílias

As crianças são utilizadas como poderoso vetor de influência dos hábitos de consumo das mães, pais e responsáveis. Por essa razão a publicidade infantil tem por objeto, muitas vezes, produtos não destinados à utilização por crianças, gerando pressão de consumo em casa e induzindo famílias a consumirem o que é desnecessário.

É prejudicial para o meio ambiente

Não podem ser ignorados os impactos ambientais relacionados ao fomento de uma cultura consumista e materialista desde os primórdios da vida. O consumo nos grandes centros urbanos tem sido um dos grandes responsáveis pelo aquecimento global: cerca de 10% das emissões totais de gases estufa estão relacionadas ao consumo nessas cidades. A pesquisa “Infância Plastificada” (2020) estimou que, entre 2018 e 2030, serão descartadas 582 mil toneladas de embalagens de brinquedos no país, produtos cujo consumo é impulsionado pela publicidade infantil. 

É contra a própria noção de livre mercado

As vulnerabilidades próprias da infância são exploradas pelas empresas anunciantes não apenas para incentivá-las ao consumo, mas também para fidelizá-las desde cedo como consumidoras de uma determinada marca ou produto.

Pode reforçar modelos de desenvolvimento tecnológico que são prejudiciais para crianças

A legislação proposta no relatório pode incentivar a proliferação de modelos de negócio que visem manter a criança exposta à publicidade, e não ao seu bem estar. Há uma pressão internacional contra a exploração comercial e do bem estar de crianças e adolescentes no Norte Global. O Brasil não pode, nem deve, se distanciar desse movimento. 

O que o Instituto Alana propõe?

  • A rejeição da emenda proposta pelo Relatório Legislativo do senador Jorge Kajuru, emitido no âmbito da CCJ, que propõe a alteração do art. 11 do Projeto de Lei nº 2628/22, a fim de incluir “crianças” e, que, com isso, legaliza o direcionamento de publicidade para crianças em produtos e serviços de tecnologia da informação, sendo flagrantemente ilegal e em oposição à jurisprudência nacional dos Tribunais Superiores;
  • A rejeição da emenda proposta pelo Relatório Legislativo do senador Jorge Kajuru, emitido no âmbito da CCJ, que determina a supressão do art. 10º da redação do Projeto de Lei nº 2628/22, garantindo a manutenção do caput do artigo; 
  • A incorporação, no texto do Projeto de Lei, de obrigações aos provedores de produtos e serviços de tecnologia de monitorar, identificar e remover publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;
  • A realização de audiências públicas ou ciclos de debates temáticos, no âmbito da tramitação do Projeto de Lei nº 2628/22, do Senado Federal, de forma a abordar as temáticas relativas às melhores práticas da regulação internacional de produtos e serviços digitais visando a defesa de direitos de crianças e adolescentes, contando, ainda, com a participação e voz de crianças e adolescentes no debate legislativo.

Proteger a criança e o adolescente é uma tarefa de todo mundo

O artigo 227 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Acesse a Nota conjunta sobre o relatório do Projeto de Lei nº 2628/2022 (CCJ-Senado): “Proteger crianças sem retroceder em seus direitos”

Acesse a versão completa da Manifestação sobre relatório do Projeto de Lei nº 2628/2022 (CCJ-Senado) realizada pelo Instituto Alana.

*Vide: “The impact of food advertising on childhood obesity“; e “C40. More than 4 billion people – half of the world’s population – live in cities”. Disponível em: <https://www.c40.org/news/consumption-emissions-report-spotlight/> Acesso em: 27 out. 2023.

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Crianças não entendem o caráter persuasivo da publicidade, especialistas garantem https://criancaeconsumo.org.br/noticias/criancas-nao-entendem-o-carater-persuasivo-da-publicidade/ Fri, 11 Mar 2022 23:14:56 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33645 A "falta de experiência" do público infantil, que faz parte de sua peculiar fase de desenvolvimento, o torna hipervulnerável às mensagens publicitária

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Publicidade é a mensagem comercial com o intuito de criar desejo de consumo de marcas, produtos ou serviços. Nós, adultos, sabemos e conseguimos compreender isso, mas o público infantil não. Isso porque, por ainda estarem em processo de desenvolvimento, crianças não entendem o caráter persuasivo da publicidade. De acordo com o Conselho Federal de Psicologia, a “falta de experiência” dos pequenos os tornam hipervulneráveis à comunicação mercadológica. É por isso que a publicidade que se dirige diretamente ao público infantil é antiética e abusiva.

 

E, quando falamos da primeira infância, então, a situação é ainda mais grave. Até os 6 ou 7 anos de idade, crianças sequer entendem a diferença entre formato publicitário e conteúdo de entretenimento. Ou seja, para elas, um programa de TV ou vídeo na internet não diferem de um anúncio comercial.

 

“Sabemos pela psicologia do desenvolvimento que crianças não conseguem distinguir a intenção persuasiva” diz o pediatra Michael Rich. “Você pergunta a elas sobre isso [publicidade], elas assumem que essas são coisas muito legais que pessoas muito legais estão me deixando ciente, em oposição a alguém que está querendo me vender algo por meio da minha mãe e o quanto eu posso amolá-la.”

 

O pediatra Michael Rich é diretor do Centro de Mídia e Saúde Infantil, do Boston Children’s Hospital, e professor de Harvard,  e explica os efeitos dessa falta de compreensão no vídeo abaixo (disponível em inglês com legendas automáticas): 

 

[su_youtube url=”https://www.youtube.com/watch?v=lVP0V23KZco”]

 

Na internet, o desafio é ainda maior

O modelo de negócio predominante no ambiente digital é baseado na coleta e tratamento de dados pessoais para direcionamento de publicidade segmentada. O que, em se tratando de crianças, é uma prática ilegal. Somando-se, a isso, os novos formatos de publicidade, cada vez mais opacos e camuflados em outros conteúdos, temos um cenário bastante desafiador para a proteção integral infantil.

 

Vídeos patrocinados com influenciadores mirinsunboxingadvergames… São tantas maneiras que anunciantes e plataformas digitais utilizam para praticar publicidade infantil de forma velada. Muitas vezes, aliás, fica difícil até para adultos reconhecerem ações publicitárias.

 

“Crianças, especialmente as mais jovens, não têm a capacidade cognitiva de compreender completamente o propósito da publicidade, e por isso são particularmente suscetíveis à manipulação envolvida na publicidade de vigilância”, explica a pesquisa ‘I-Spy – The billion dollar business of surveillance advertising to kids’. “Para crianças muito pequenas, há desafios até mesmo em identificar a diferença entre anúncios e informações neutras”. 

 

De acordo com o Office of Communications (Escritório de Comunicações, em tradução livre), uma pesquisa feita no Reino Unido mostrou que apenas 25% dos jovens entre 8 e 15 anos identificam os primeiros resultados que aparecem no Google como anúncios – ainda que estejam identificados como tal. Ou seja, crianças e adolescentes têm uma maior dificuldade em compreender o caráter persuasivo da publicidade e até a publicidade em si, mesmo quando explícita.

 

Crianças não entendem o caráter persuasivo da publicidade e empresas não podem se aproveitar disso

A conclusão é apenas uma: cabe ao mercado respeitar a hipervulnerabilidade infantil. Aliás, é por isso que crianças têm uma série de proteções especiais garantidas por lei, o que inclui a proibição de qualquer forma de publicidade infantil. Entre as leis brasileiras, por exemplo, há o Marco Legal da Primeira Infância. Ele determina que se evite a exposição precoce à comunicação mercadológica

 

Entretanto, algumas empresas ainda insistem em colocar seus interesses financeiros acima dos direitos das crianças. São anunciantes e plataformas digitais que se aproveitam da hipervulnerabilidade infantil e do fato dos pequenos representarem forte influência nas escolhas de compra da família. Com isso, uma parcela do mercado segue direcionando publicidade ao público infantil, mesmo que isso viole as leis.

 

Mas tudo isso é inaceitável. As infâncias precisam ser protegidas da exploração comercial e essa tarefa é, também, do setor corporativo.

 

Leia também 

Qual é a responsabilidade de plataformas digitais diante de crianças e adolescentes?

A hipervulnerabilidade da criança frente à publicidade, de Augusta Vezzani Diebold

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Presidente dos Estados Unidos pede a proibição de publicidade dirigida às crianças nas redes sociais https://criancaeconsumo.org.br/noticias/presidente-dos-estados-unidos-pede-a-proibicao-de-publicidade-dirigida-as-criancas-nas-redes-sociais/ Wed, 02 Mar 2022 20:16:01 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=33624 Joe Biden pede para que plataformas digitais sejam responsabilizadas. No Brasil, essa prática já é ilegal, mas empresas insistem em desrespeitar direitos de crianças e adolescentes.

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No Brasil, a publicidade infantil já é proibida, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a Resolução 163 do Conanda e outras leis e normas também garantem essa proteção. E isso vale para o ambiente off-line tanto quanto para o on-line. A defesa de crianças e adolescentes na internet tem sido, cada vez mais, tema de debate em todo o mundo. Nesta terça-feira (01/03), em seu primeiro discurso sobre Estado da União ao Congresso Nacional, Joe Biden, presidente dos Estados Unidos, pede a proibição da publicidade dirigida às crianças nas redes sociais, ressaltando que as plataformas devem ser responsabilizadas pelos experimentos lucrativos aos quais estão expondo os jovens estadunidenses por meio da coleta de dados pessoais, e a necessidade de fortalecer a proteção à privacidade infantil. 

 

Em 2021, a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou o Comentário Geral Nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital. O documento, aliás, contou com a contribuição do programa Criança e Consumo. O comentário, entre outras recomendações, reforça o dever dos Estados em tomar as medidas adequadas para prevenir, monitorar, investigar e punir qualquer desrespeito aos direitos da criança por parte das empresas. Isso inclui proteção infantil frente à exploração comercial, inclusive com relação à publicidade infantil e o marketing baseado em dados.

 

“O pronunciamento do presidente norte-americano mostra a importância de se enfrentar definitivamente a proibição da publicidade infantil para saúde e proteção de todas as crianças, inclusive as brasileiras, que são igualmente afetadas pela presença de comunicação comercial em plataformas digitais de empresas que têm sede, em sua maioria, nos EUA” diz Pedro Hartung, diretor de Políticas e Direitos da Infância do Instituto Alana. “Apesar do Brasil já proibir desde 1990 a publicidade infantil, anunciantes e plataformas digitais continuam ilegalmente com essa prática abusiva. Empresas exploram comercialmente crianças e violam seus direitos com ainda mais gravidade em países do Sul Global, como o Brasil. A responsabilização de anunciantes e plataformas digitais nos EUA será, então, muito bem-vinda e celebrada no mundo inteiro”. 

 

A proibição de publicidade dirigida às crianças nas redes sociais no Brasil

O Criança e Consumo vem acompanhando a transformação das estratégias de publicidade infantil há anos. Isso acontece cada vez mais no ambiente digital, seguindo tendências e novos formatos e, ainda, de maneira camuflada em conteúdos de entretenimento.

 

promovemos várias denúncias aos órgãos de Defesa do Consumidor e Ministérios Públicos sobre publicidade infantil realizada ilegalmente na internet. Um desses casos, inclusive, resultou na condenação histórica da fabricante de brinquedos Mattel, pelo TJ-SP, em 2020. A empresa realizou publicidade infantil velada por meio de youtubers mirins. Além do pagamento de dano moral coletivo, a empresa ainda ficou proibida de fazer ações comerciais com influenciadores mirins.

 

Aliás, também contribuímos com a construção do artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma traz regras para o tratamento de dados infantis, que só pode ocorrer visando o melhor interesse da criança. Recentemente, ainda encomendamos à advogada e professora Ana Frazão, o parecer “Dever geral de cuidado das plataformas diante de crianças e adolescentes“.

 

“No Brasil, 91% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos usam a internet diariamente. Muitas empresas anunciantes sabem disso e se utilizam do ambiente on-line para falar com elas. Isso acontece principalmente nas redes sociais”, alerta Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo. “Empresas de tecnologia coletam e tratam dados pessoais dos usuários para, entre outras finalidades (que nem sabemos direito quais são), desenvolver uma série de práticas comerciais. Por exemplo, até completar 13 anos de idade, uma criança tem cerca de 72 milhões de pontos de dados coletados. Isso inclui informações pessoais sobre o que ela gosta ou não, o que atrai sua atenção, os espaços que convive, as pessoas de relacionamento e a lista continua”.

 

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Desvendando alguns impactos da publicidade infantil https://criancaeconsumo.org.br/noticias/desvendando-alguns-impactos-da-publicidade-infantil/ Thu, 15 Apr 2021 00:39:33 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=26738 Será que você conhece algumas consequências do direcionamento de anúncios a crianças? Descubra aqui

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Que tipos de danos a publicidade infantil, de fato, pode causar na vida das crianças, nas famílias e na sociedade? A fim de esclarecer algumas dúvidas frequentes sobre o tema, o Criança e Consumo busca sempre desvendar a publicidade infantil. Venha descobrir se você sabe quais dessas afirmativas sobre alguns impactos da publicidade infantil são fatos ou falsas.

 

#01 Publicidade infantil estimula consumismo nas crianças: FATO

Publicidade é uma comunicação mercadológica que, inegavelmente, tem como objetivo a criação de desejo de consumo. Com ações direcionadas a crianças, então, não à toa é esse público que acaba recebendo e internalizando valores consumistas.

 

Várias empresas anunciantes ainda rodeiam as crianças de publicidade infantil em todos meios de comunicação e seus espaços de convivência. Seja enquanto estudam no ambiente físico das escolas ou por meio de plataformas digitais de educação, seja enquanto se divertem na internet. Ao mesmo tempo, canais da TV aberta e fechada também estão lotados de publicidade infantil. Os pequenos se deparam, a todo instante, com mensagens falando diretamente para eles que, somente consumindo determinado produto ou serviço, é possível se divertir ou “ser legal” entre os amigos, por exemplo. Essa ideia de alcance da felicidade através do consumo é muito comumente passada e reforçada por meio da publicidade infantil.

 

história em quadrinhos com quatro quadros em que uma mãe e um filho estão fazendo compras no mercado. no primeiro quadro, a mãe fala "ué! não tô achando aquele macarrão instantâneo que o otto pediu".. no segundo quadro, o filho (otto) mostra um pacote para a mãe e diz "tá aqui embaixo, mãe". no terceiro quadro, o filho diz "os produtos com personagens infantis ficam nas prateleiras da altura das crianças". no último quadro, a mãe fala "não sei se isso é genial ou se é literalmente um golpe baixo". essa é uma imagem de apoio ao texto sobre os impactos da publicidade infantil#02 Publicidade infantil está ligada ao aumento no índice de obesidade entre crianças: FATO

Os produtos alimentícios mais anunciados diretamente para crianças são cereais açucarados, refrigerantes, guloseimas e doces, salgadinhos e fast food. E não só são utilizados anúncios tradicionais, mas também estratégias camufladas como o posicionamento desses produtos em prateleiras baixas. Não é coincidência que acabam ficando na mesma altura dos olhos das crianças.  De acordo com pesquisa da UNICEF “Sobrepeso infantil e o ambiente de varejo na América Latina e Caribe”, metade dos supermercados deixam doces e guloseimas ao alcance das crianças. Empresas anunciantes ainda ilustram, por exemplo, personagens conhecidos e queridos do universo infantil nas suas embalagens. Além disso, outra estratégia publicitária são parcerias com influenciadores mirins, como as famosas “publis”, para anunciar esses produtos alimentícios em conteúdos infantis na internet. Essas ações publicitárias estão relacionadas à criação de hábitos alimentares não saudáveis nos pequenos e nas pequenas. Como resultado, índices de obesidade e outras doenças crônicas não transmissíveis entre o público infantil vem aumentando.

 

#03 Publicidade infantil não afeta o desenvolvimento saudável das crianças: FALSO

Às vezes, a publicidade infantil representa crianças em papéis que não condizem com suas idades. E isso acontece justamente para estimular o consumo dos produtos e serviços anunciados. Para além da publicidade de itens do universo adulto como sutiãs, celulares e maquiagens, muitas ações comerciais voltadas para crianças representam meninas de forma precocemente sexualizada e meninos fortemente adultizados. Ao mesmo tempo, a publicidade costuma reforçar padrões de beleza quase sempre inatingíveis. Dessa forma, crianças podem absorver esses modelos de atitude e passar a acreditar que precisam performá-los para pertencer a sociedade. Meninos e, sobretudo, meninas são adultizadas e erotizadas precocemente.

 

#04 Publicidade infantil não gera impactos no meio ambiente: FALSO 

Você já teve a sensação de que quase todos os brinquedos são feitos de plástico? Certamente, isso não é apenas percepção. Nossa pesquisa Infância Plastificada estimou que 90% dos brinquedos do mundo são feitos a partir de materiais plásticos. E muitas das mesmas empresas que produzem esses itens também insistem em falar para as crianças, por meio da publicidade infantil, que elas precisam adquirir seus produtos para, de fato, se divertirem.

 

E, quanto mais se consome, por consequência, mais se descarta. Vale lembrar que o plástico é um material de baixíssima reciclabilidade. O Brasil, atualmente, é o quarto maior produtor de lixo plástico no mundo. Ao mesmo tempo, apenas 1% desse descarte é reciclado no nosso país, de acordo com a World Wildlife Fund (WWF). Então, além de desrespeitar a legislação ao praticar publicidade infantil, essas empresas ainda estão contribuindo para prejudicar o meio ambiente!

 

#05 Um dos impactos da publicidade infantil é o estresse familiar: FATO

Se o poder de compra é dos adultos, por que as empresas insistem em anunciar para as crianças? De fato, isso não é à toa. Quando convencidas a consumir determinado produto ou serviço, as crianças são “ótimas” em insistir e, certamente, o mercado sabe disso. O termo para tal comportamento é “fator amolação” (do inglês “nag factor”). Essa prática de a criança pedir algo incansavelmente até que os pais cedam é muito incentivada pelas mensagens publicitárias.

 

E, apesar de poder parecer que um simples “não” é capaz de anular todos esses estímulos ao consumo criado pela publicidade infantil, quem convive com crianças sabe que não é bem assim. O mercado interfere diretamente na relação entre pais e mães e seus filhos, desencadeando o estresse familiar. E esse é apenas um dos impactos da publicidade infantil. Todo e qualquer anúncio deve ser direcionado aos adultos que, afinal, são quem têm o poder de compra nas famílias.

 

#06 Publicidade infantil nunca interfere na economia da família : FALSO

Quem é mãe ou pai sabe que uma simples ida ao supermercado pode se transformar em uma atividade muito desgastante. A indústria utiliza estratégias como o posicionamento dos produtos nas prateleiras mais baixas nos mercados e o incentivo ao fator amolação, por exemplo, estrategicamente. Isso é porque as empresas estão cientes que a criança é uma grande influenciadora nas compras familiares. Quando estão no mercado, nove em cada dez pais são influenciados pelos filhos, de acordo com pesquisa do Instituto Locomotiva. Igualmente, 70% das famílias gastam mais quando fazem compras em supermercados com os filhos.

 

É inegável o poder de escolha das crianças e as empresas anunciantes o utilizam para vender sem escrúpulos. O objetivo do mercado é tornar os pequenos promotores de vendas dentro dos seus núcleos familiares. Um dos possíveis impactos da publicidade infantil é, por consequência, o superendividamento das famílias.

 

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7 dicas para uma internet segura para crianças e sem publicidade infantil https://criancaeconsumo.org.br/noticias/7-dicas-internet-segura-para-criancas/ Tue, 09 Feb 2021 19:30:57 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=22185 Para celebrar o Dia da Internet Segura, trazemos 7 dicas para ajudar a proteger as crianças da exploração comercial infantil em ambiente digital

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No Brasil, 91% das crianças acessam a internet diariamente (pesquisa TIC Kids Online 2019), e grande parte dessa navegação é em plataformas que extraem dados pessoais de seus usuários para lucrar com o direcionamento de publicidade segmentada. Portanto, entre outros riscos, as crianças estão expostas a sofisticadas estratégias comerciais, por meio das quais empresas anunciam produtos e serviços diretamente para esse público. Essa é uma prática abusiva e ilegal, em qualquer meio de comunicação ou espaço de convivência dos pequenos, impedindo uma internet segura para crianças.

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Então, é importante que pais, mães e responsáveis estejam atentos aos riscos da exploração comercial infantil na internet, para reduzir o contato das crianças com publicidade infantil e, principalmente, cobrar das empresas e do Estado a proteção efetiva dos pequenos. Para ajudar nesse desafio confira algumas dicas.

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1. Entenda o modelo de negócio: dados pessoais são valiosos para as empresas

A maioria dos aplicativos e plataformas utilizados por crianças no ambiente digital são gratuitos. Porém, quando você não paga, normalmente você é o produto e, neste caso, são as crianças. O modelo de negócio por trás de produtos e serviços online é a monetização dos dados pessoais dos usuários, coletados por empresas e plataformas que, além de vendê-los para terceiros, utilizam esses dados para a microssegmentação da publicidade. Ao navegarem em plataformas de vídeos, baixarem jogos ou utilizarem redes sociais, estão sendo extraídas pelas empresas informações valiosas sobre as crianças. São dados que dizem muito sobre perfil e hábitos de consumo familiares e que poderão ser utilizados para direcionamento de publicidade infantil online. Por isso, é importante cobrar das empresas termos de uso e de privacidade acessíveis, inclusive para as crianças. Os dados são nossos e temos o direito de saber e decidir o que será feito com eles.

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2. Publicidade camuflada: saiba reconhecer publicidade infantil na internet 

Identificar a publicidade infantil na rede não é tarefa fácil nem mesmo para os adultos! Isto porque, além da publicidade baseada em dados, as empresas costumam camuflar, estrategicamente, suas mensagens comerciais no meio dos conteúdos de entretenimento. Dessa forma, ao navegaram, as crianças são expostas a inúmeras formas de anúncios, entre elas os chamados unboxing. Esses vídeos de influenciadores mirins desembrulhando “presentes”, normalmente enviados por empresas, e os apresentando são, na verdade, publicidade infantil velada. Além de ilegais, unboxings contrariam os termos de uso dos sites e aplicativos e, por isso, os responsáveis devem denunciá-los para a própria plataforma. Também é importante conversar com as crianças a respeito das intenções comerciais das empresas. Essa reflexão acaba estimulando a formação de uma visão crítica desde cedo.

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3. Direitos da criança por design: plataformas e aplicativos devem garantir uma internet segura para crianças

Grande parte das plataformas, redes sociais e aplicativos que as crianças utilizam, na verdade, foram desenvolvidos para adultos. Ou seja, esses serviços não levam em conta os riscos de seu uso pelo público infantil. Por isso, para garantir a proteção da criança com absoluta prioridade, qualquer produto ou serviço que elas tenham contato, direta ou indiretamente no ambiente digital, deve ser orientado por “direitos da criança por design”. Desde sua concepção e desenho, o produto deve ser orientado pela busca por respeito e potencialização dos direitos infantis.

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Em termos práticos, esse espaço digital será livre de publicidade infantil e de qualquer outra forma de exploração comercial. Isso significa que também não poderá haver monetização a partir da coleta de dados pessoais das crianças. É responsabilidade das empresas desenvolvedoras de plataformas e serviços online garantir essa proteção! Porém, uma medida que famílias podem adotar é preferir plataformas e aplicativos desenvolvidos especificamente para o uso infantil.

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4. Ad Blocks: Utilize bloqueador de anúncios e navegação anônima

Existem dois recursos simples que ajudam muito a garantir uma internet segura para crianças: bloqueador de anúncios e navegação anônima. Instalar um ad block impede que os pequenos encontrem publicidade por onde navegarem. Além disso, utilizar abas anônimas do seu navegador previne que empresas monitorem as atividades das crianças. São medidas simples que ajudam a proteger os pequenos, dificultando que empresas coletem suas informações para direcionamento de anúncios segmentados.

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5. Mais vitamina N (Natureza): troque o uso excessivo de telas ou dispositivos por atividades ao ar livre 

Uma forma de ter internet segura para crianças é, na verdade, substituir e equilibrar o uso excessivo de telas. Desconectar-se de TVs, tablets ou smartphones é, também, um direito das crianças! Assim, uma ótima alternativa é curtir atividades que promovam o contato com a natureza. Isso pode parecer desafiador para quem vive em centros urbanos ou durante o isolamento social, mas é possível! Conheça algumas sugestões do programa Criança e Natureza, por exemplo, ou as dicas do Portal Lunetas.

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6. Cumprimento da Lei: publicidade infantil é ilegal na internet também

A publicidade direcionada às crianças é considerada abusiva pela legislação brasileira, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a Resolução 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Especificamente sobre ambiente digital, a Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regulamenta o tratamento de dados pessoais, determinando que ele sempre ocorra no melhor interesse da criança. Utilizar dados para fins de exploração comercial e publicidade infantil não visa o melhor interesse da criança, logo, é ilegal. Além disso, a proteção da criança frente à publicidade infantil em ambiente digital está sendo discutida pelo Comitê sobre Direitos da Criança da Organização para as Nações Unidas (ONU) no novo Comentário Geral sobre os direitos da criança.

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7. A Escola no Mundo Digital: internet segura para as crianças também na hora de aprender.

A pandemia de Covid-19 acelerou o processo, já crescente, de introdução de tecnologias no ambiente escolar. Com isso, escolas, estados e municípios brasileiros viram a necessidade de buscar, rapidamente, alternativas e estratégias de ensino remoto. No entanto, essa adaptação brusca trouxe à tona riscos que ainda podem não ser suficientemente evidentes para a comunidade escolar. Um deles é a exploração comercial infantil, a partir da coleta ilegal de dados pessoais de estudantes. Então, diante deste cenário, o Instituto Alana elaborou o guia “A Escola no Mundo Digital: Dados e direitos de estudantes”, em parceria com Educadigital e Intervozes e com o apoio do NIC.br. O material foi desenvolvido para auxiliar educadores e famílias a entender como garantir uma internet segura para crianças.

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O Criança e Consumo lembra que é responsabilidade das empresas anunciantes parar de direcionar publicidade para crianças! Também, é dever das plataformas e desenvolvedores de aplicativos e jogos considerar os direitos infantis com absoluta prioridade.

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Mercur assume compromisso público de não dirigir publicidade a crianças https://criancaeconsumo.org.br/noticias/mercur-assume-compromisso-publico-de-nao-dirigir-publicidade-a-criancas/ Tue, 29 Sep 2020 19:35:42 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=23328 Empresa assina termo de compromisso pela proteção dos direitos infantis e preservação das crianças frente à exploração comercial

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A Mercur, indústria da área de Educação e Saúde, assinou hoje, 29 de setembro de 2020, um compromisso público pelo fim do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança. A assinatura aconteceu em evento on-line com a presença de membros das diretorias e equipes da Mercur e do Instituto Alana. Ainda que a Mercur não direcione esse tipo de comunicação para o público infantil desde 2010, a assinatura representa um comprometimento perante a sociedade e o Instituto Alana de assegurar e garantir a proteção dos direitos da criança.

 

O termo de compromisso

No termo, proposto pelo programa Criança e Consumo, a Mercur se compromete a criar, desenvolver e reproduzir suas promoções, campanhas publicitárias e mensagens comerciais exclusivamente para o público adulto sem, em hipótese alguma, dirigi-las a crianças. Além disso, a empresa também reforçou a importância de se preservar as crianças do assédio comercial e não incentivar a banalização do hábito de consumir, ao lançar seu Guia Jeito Mercur de se Relacionar com o Público Infantil, documento que traz diretrizes de como a empresa se relaciona com as crianças em diferentes aspectos.

 

Pesquisas apontam que crianças até 12 anos de idade não entendem o  caráter persuasivo da publicidade e são hipervulneráveis, devido ao seu processo inconcluso de desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social. Dessa forma, é extremamente injusto e antiético, sobretudo ilegal, direcionar publicidade para esse público. Além disso, a publicidade infantil é apontada como um dos elementos associados a impactos sociais negativos tais como consumismo, diminuição de brincadeiras livres e criativas, prejuízos ambientais e na saúde da criança, aumento de obesidade infantil e outras doenças crônicas não-transmissíveis, distanciamento da criança com a natureza, estresse familiar, adultização precoce, entre outros.

 

O papel das empresas na proteção da criança

A Constituição Federal, em seu artigo 227, define que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos da criança, com absoluta prioridade, colocando-a a salvo de todo tipo de exploração. “O Brasil é um país que escolheu colocar as crianças, os adolescentes e os jovens no topo das suas preocupações. Escolheu inserir um comando constitucional que eleva essas pessoas à absoluta prioridade da nação. São escolhas relevantes e que fazem e têm feito a diferença para a vida de milhares de crianças no país”, disse Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana, em sua fala no evento de assinatura do termo de compromisso pela Mercur.

 

Empresas fazem parte da sociedade e, portanto, devem cumprir seu dever constitucional. Refletir sobre publicidade infantil permite que anunciantes compreendam os prejuízos dessa prática, revejam suas políticas de comunicação – em cumprimento do que já estabelece a lei – e passem a direcionar toda publicidade exclusivamente ao público adulto, que são os verdadeiros detentores do poder de compra.

 

“Desejamos que as escolhas da Mercur, especialmente com o compromisso assinado hoje, bem como com o Guia Jeito Mercur de se Relacionar com o Público Infantil, sejam duradouras e possam influenciar, cada vez mais, outras pessoas, grupos e empresas por todo o Brasil!”, concluiu Henriques.

 

Para além do cumprimento da legislação, o posicionamento público da Mercur também se insere em um inevitável movimento de mudança em curso por parte de diferentes setores empresariais, rumo a uma postura mais ética e sustentável. “Comemoramos  a decisão da Mercur de assinar o termo de compromisso, pois reforça na sociedade a importância de se coibir a publicidade infantil, inspirando outras  empresas a rever suas políticas de comunicação – em cumprimento ao que já estabelece a lei – e a direcionar toda publicidade exclusivamente ao público adulto, que são os verdadeiros responsáveis pelo poder de compra. Não é justo, ético ou legal que uma empresa realize publicidade infantil e as que continuarem com tal prática ficarão no passado”, analisa Pedro Hartung, coordenador do programa Criança e Consumo.

 

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Manifesto Dia das Crianças https://criancaeconsumo.org.br/noticias/manifesto-dia-das-criancas/ Fri, 25 Sep 2020 14:57:36 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=23164 O ser é mais valioso do que o ter

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O Dia das Crianças não nasceu consumista. Não foi e nem deveria ser pautado pelas promoções e grandes lançamentos de produtos infantis. Até porque, bem sabemos que o melhor interesse da criança não está em prateleiras de brinquedos, nem em vídeos de unboxing em plataformas digitais ou em anúncios disfarçados de recompensas e desafios nos jogos on-line. Muitas empresas exploram comercialmente as crianças o ano inteiro, mas a situação se agrava quando chegam as datas comemorativas.

 

A verdade é que o Dia das Crianças foi deturpado. Talvez possa se dizer até corrompido em função dos interesses do mercado. A efeméride, inicialmente idealizada em 1924, “como dia da festa da criança”, ganhou significado em 1940, por um decreto presidencial que dizia: “Constituirá objetivo principal dessa comemoração avivar na opinião pública a consciência da necessidade de ser dada a mais vigilante e extensa proteção à maternidade, à infância e à adolescência”. Bonito, né?

 

Proteger. Foi com esta palavra que o Dia das Crianças ficou marcado, mas, infelizmente, essa inspiração inicial acabou sendo deixada de lado. Com uma campanha publicitária para a “Semana do Bebê Robusto”, em meados dos anos 1950, da proteção fomos para a comercialização. Da consciência de sua vulnerabilidade, a criança virou tendência e oportunidade. Um público-alvo rentável para o mercado. Foi assim, que o dia 12 de outubro começou a ganhar forma e espaço no calendário comercial.

 

Atualmente, a data é uma das mais importantes para as vendas de diversos setores, em especial o de brinquedos. Estimular a economia faz parte da sociedade na qual vivemos hoje, porém, está cada vez mais evidente que isso não pode continuar sendo  feito às custas de estratégias injustas de marketing dirigidas a crianças, o que chamamos de publicidade infantil. Até 12 anos de idade, crianças vivenciam uma fase peculiar de desenvolvimento e são, portanto, hipervulneráveis aos estímulos comerciais altamente persuasivos.

 

Com a migração expressiva dessa prática para o mundo virtual, estratégias como “recebidinhos”, unboxing, ou simplesmente vídeos divertidos de influenciadores brincando com um produto, estimulam a criança ao desejo de consumo de produtos e marcas. Cientes disso, várias empresas praticam  publicidade infantil no ambiente digital de forma cada vez mais velada, tornando difícil até mesmo para um adulto identificá-la em meio ao conteúdo de entretenimento. Isso quando as empresas não promovem ações comerciais em outros espaços de convivência, como escolas, onde a criança sequer está acompanhada de seus responsáveis! São muitas as táticas injustas e ilegais usadas para atingir a criança com conteúdo persuasivo. E, quando a família menos espera, o efeito de todo esse investimento do mercado anunciante aparece: de repente, a criança está pedindo, insistentemente, por produtos e marcas a seus responsáveis.

 

No entanto, para muita gente, o Dia das Crianças continua sendo uma data de celebração da infância e dessa fase da vida tão importante, potente e inspiradora. A responsabilidade para com a proteção dos direitos da criança com prioridade absoluta e ao seu  desenvolvimento integral, com ética e respeito cabe, de forma compartilhada, à família, ao Estado e à sociedade, incluindo as empresas. Por isso, nesse Dia das Crianças, o Criança e Consumo convida a todas e todos para se juntarem a este movimento em prol de infâncias livres do consumismo e dos impactos da publicidade infantil, para que todas as crianças e suas famílias saibam que o ser é mais valioso do que o ter.

 

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Especial Dia das Crianças

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