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Comentário Geral Nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital: Versão Comentada

Sobre

O Instituto Alana e o programa Criança e Consumo, em parceria com o Ministério Público de São Paulo, produziram a versão comentada do Comentário Geral nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital do Comitê dos Direitos da Criança da ONU. 

Autoria

Instituto Alana e Ministério Público de São Paulo

Ano

2022

Idioma

Português do Brasil

Proteger as crianças na internet é uma das questões mais relevantes da atualidade. Para garantir isso, o Comentário Geral nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital, do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, estabelece que os direitos das crianças também se aplicam ao ambiente digital. Sendo assim, o documento reforça o dever dos Estados em tomar as medidas adequadas para prevenir, monitorar, investigar e punir qualquer desrespeito a tais direitos.

 

Neste contexto, o Instituto Alana e o programa Criança e Consumo, em parceria com o Ministério Público de São Paulo, produziram a versão comentada do Comentário Geral nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital do Comitê dos Direitos da Criança da ONU.

 

A publicação traz comentários que explicam e detalham cada tópico do documento da ONU, à luz do contexto e da legislação brasileira, com objetivo de auxiliar operadores do direito, órgãos públicos e outros atores da sociedade no combate à violação de direitos infantis na internet, incluindo a exploração comercial de crianças e adolescentes.

 

Além de apresentar o texto integral do Comentário Geral nº 25, a versão comentada traz aportes que visam explicar e aprofundar, de maneira acessível, os conceitos contidos no documento original da ONU, bem como relacioná-los à realidade e ao ordenamento jurídico brasileiro para apoiar sua compreensão e facilitar para que as autoridades responsáveis no Brasil promovam sua difusão e aplicação, reforçando leis e entendimentos nacionais já existentes.

 

O documento reforça, ainda, o artigo 227 da Constituição Nacional, que determina a responsabilidade compartilhada entre famílias, Estado e toda a sociedade – incluindo o setor corporativo – em assegurar os direitos das crianças, com absoluta prioridade.

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