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foto de criança desenhando em um caderno

Mercur assume compromisso público de não dirigir publicidade a crianças

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Mercur assume compromisso público de não dirigir publicidade a crianças

A Mercur, indústria da área de Educação e Saúde, assinou hoje, 29 de setembro de 2020, um compromisso público pelo fim do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança. A assinatura aconteceu em evento on-line com a presença de membros das diretorias e equipes da Mercur e do Instituto Alana. Ainda que a Mercur não direcione esse tipo de comunicação para o público infantil desde 2010, a assinatura representa um comprometimento perante a sociedade e o Instituto Alana de assegurar e garantir a proteção dos direitos da criança.

 

O termo de compromisso

No termo, proposto pelo programa Criança e Consumo, a Mercur se compromete a criar, desenvolver e reproduzir suas promoções, campanhas publicitárias e mensagens comerciais exclusivamente para o público adulto sem, em hipótese alguma, dirigi-las a crianças. Além disso, a empresa também reforçou a importância de se preservar as crianças do assédio comercial e não incentivar a banalização do hábito de consumir, ao lançar seu Guia Jeito Mercur de se Relacionar com o Público Infantil, documento que traz diretrizes de como a empresa se relaciona com as crianças em diferentes aspectos.

 

Pesquisas apontam que crianças até 12 anos de idade não entendem o  caráter persuasivo da publicidade e são hipervulneráveis, devido ao seu processo inconcluso de desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social. Dessa forma, é extremamente injusto e antiético, sobretudo ilegal, direcionar publicidade para esse público. Além disso, a publicidade infantil é apontada como um dos elementos associados a impactos sociais negativos tais como consumismo, diminuição de brincadeiras livres e criativas, prejuízos ambientais e na saúde da criança, aumento de obesidade infantil e outras doenças crônicas não-transmissíveis, distanciamento da criança com a natureza, estresse familiar, adultização precoce, entre outros.

 

O papel das empresas na proteção da criança

A Constituição Federal, em seu artigo 227, define que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos da criança, com absoluta prioridade, colocando-a a salvo de todo tipo de exploração. “O Brasil é um país que escolheu colocar as crianças, os adolescentes e os jovens no topo das suas preocupações. Escolheu inserir um comando constitucional que eleva essas pessoas à absoluta prioridade da nação. São escolhas relevantes e que fazem e têm feito a diferença para a vida de milhares de crianças no país”, disse Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana, em sua fala no evento de assinatura do termo de compromisso pela Mercur.

 

Empresas fazem parte da sociedade e, portanto, devem cumprir seu dever constitucional. Refletir sobre publicidade infantil permite que anunciantes compreendam os prejuízos dessa prática, revejam suas políticas de comunicação – em cumprimento do que já estabelece a lei – e passem a direcionar toda publicidade exclusivamente ao público adulto, que são os verdadeiros detentores do poder de compra.

 

“Desejamos que as escolhas da Mercur, especialmente com o compromisso assinado hoje, bem como com o Guia Jeito Mercur de se Relacionar com o Público Infantil, sejam duradouras e possam influenciar, cada vez mais, outras pessoas, grupos e empresas por todo o Brasil!”, concluiu Henriques.

 

Para além do cumprimento da legislação, o posicionamento público da Mercur também se insere em um inevitável movimento de mudança em curso por parte de diferentes setores empresariais, rumo a uma postura mais ética e sustentável. “Comemoramos  a decisão da Mercur de assinar o termo de compromisso, pois reforça na sociedade a importância de se coibir a publicidade infantil, inspirando outras  empresas a rever suas políticas de comunicação – em cumprimento ao que já estabelece a lei – e a direcionar toda publicidade exclusivamente ao público adulto, que são os verdadeiros responsáveis pelo poder de compra. Não é justo, ético ou legal que uma empresa realize publicidade infantil e as que continuarem com tal prática ficarão no passado”, analisa Pedro Hartung, coordenador do programa Criança e Consumo.

 

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Publicado em: 29 de setembro de 2020

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