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Instituto Alana aceito como amicus curiae novamente em processo sobre publicidade infantil

Instituto Alana aceito como amicus curiae novamente em processo sobre publicidade infantil

A rede de fast food Burger King realizou, em 2018, uma campanha anunciando diretamente para crianças a promoção do combo infantil King Jr. A ação ofertava, não apenas o lanche, como também um dos 15 brindes surpresa da marca Emoji. Uma vez que foi constatada a prática abusiva de publicidade infantil, o Criança e Consumo enviou uma denúncia ao Procon-SP. Como resultado, em 2020, o órgão condenou a empresa ao pagamento de multa superior a R$ 350 mil. A empresa, então, ingressou com ação judicial para anulação do ato infracional, solicitando a produção de provas e novo cálculo do valor da multa.

 

Agora, o magistrado responsável pelo processo aceitou o pedido da empresa de apresentar a campanha completa como prova. Além disso, também admitiu o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, como amicus curiae no processo. Na prática, o Criança e Consumo poderá se manifestar a respeito da campanha do Burger King, demonstrando seu caráter abusivo.

 

A importância de ter o Instituto Alana aceito como amicus curiae 

Amicus curiae é um termo jurídico que, em latim, quer dizer “amigo da corte”. É quando uma instituição ou pessoa física, externas à causa, contribuem com conhecimentos a fim de fornecer subsídios para decisões judiciais. Ou seja, sem ser parte no processo, podem se manifestar, oferecendo dados e informações que auxiliem no julgamento.

 

E essa não é a primeira vez que o Instituto Alana é aceito como amicus curiae em um processo envolvendo publicidade infantil. Inclusive, de forma decisiva, em alguns casos que levaram à condenação de empresas. A instituição, nesses 15 anos do Criança e Consumo, já contribuiu com diversos processos de publicidade infantil no país. Isso demonstra seu reconhecimento, perante diferentes cortes nacionais, como referência na defesa dos direitos infantis frente à exploração comercial.

 

Alguns casos que tiveram o Instituto Alana aceito como amicus curiae

Um exemplo que também envolve publicidade infantil de produtos alimentícios foi o julgamento da promoção “Mascotes Sadia“. Esta campanha foi promovida durante os Jogos Pan Americanos Rio 2007. E ela incentivava crianças a juntarem selos de produtos da marca e, com mais três reais, poderiam adquirir pelúcias colecionáveis. O caso se tornou emblemático por sua abusividade ter sido reiterada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2017. O órgão manteve multa aplicada pelo Procon-SP à Sadia em 2009.

 

Um caso com desfecho mais recente, que também contou com a participação do Criança e Consumo como amicus curiae, foi o julgamento da ação de marketing em escolas, “Show do Ronald McDonald“. Em 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que reconheceu a ilegalidade da ação promovida pela rede de fast food McDonald’s. A decisão, em segunda instância, foi inédita. Antes, a empresa havia sido também multada em mais de R$ 6 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, pela mesma ação publicitária.

 

“Qualquer forma de publicidade direcionada diretamente a crianças de até 12 anos já é proibida pela legislação nacional. Ficamos honrados em poder contribuir com os processos e ver que empresas que ainda violam as leis e os direitos infantis são, sim, responsabilizadas no Brasil”, afirma Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo. “Esperamos que cada atuação como esta ajude a construir o entendimento de que as empresas anunciantes e plataformas digitais precisam, urgentemente, adaptar suas condutas comerciais e não mais explorar crianças comercialmente.”

 

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Publicado em: 20 de agosto de 2021

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