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Burger King – Combo King Jr. com ’emojis’ (agosto/2018)

Burger King – Combo King Jr. com ’emojis’ (agosto/2018)

Atuação do Criança e Consumo

Dentro do seu âmbito de atuação, o programa Criança e Consumo constatou prática de publicidade abusiva, consistente no desenvolvimento de estratégias de comunicação mercadológica direcionadas diretamente a crianças realizadas pela empresa BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Burger King) para a promoção tanto do combo de lanche com brinquedos King Jr., como dos 15 brinquedos de pelúcia dos emoji™ que integram a coleção.

A análise das estratégias publicitárias desenvolvidas pela empresa torna evidente a intenção do anunciante, em parceria com a empresa Emoji™, de elevar as vendas do combo King Jr. e tornar a marca conhecida da criança, incentivando-a ao consumo de seus produtos com habitualidade, de forma a fidelizá-la, e a promover a venda entre sua família.

Na campanha, a empresa utiliza-se de uma comunicação transmídia, que atinge a criança por meio de diversas mídias e faz com que a marca esteja presente no cotidiano da criança através de todas as redes a que tem acesso (televisão, internet, redes sociais e plataforma de vídeos).

Outra estratégia adotada foi a realização de filmes publicitários, veiculados na TV aberta e em canais infantis da TV fechada, em parceria com a atriz Maísa Silva, conhecida pelo público infantil. A atriz, além disso, postou sobre a campanha em suas redes sociais e em seu canal do YouTube, que contam com milhões de seguidores e inscritos, especialmente crianças.

Ademais, a campanha contou com a realização de ação publicitária no Shopping SP Marketing, na cidade de São Paulo. A atração ‘Burger King Machine’, gratuita, consistia em uma imensa caixa de acrílico no formato da coroa de rei símbolo do Burger King, contendo mais de 10 mil pelúcias de emojis colecionáveis. Por meio de uma espécie de garra humana, os participantes, incluindo crianças, poderiam pegar quantas pelúcias conseguissem.

O programa Criança e Consumo entende que práticas comerciais como a desenvolvida pelo Burger King são abusivas e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, § 2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor e Resolução nº 163 do Conanda.

Diante disso, em 8.8.2018, o Criança e Consumo enviou Representação à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), para relatar a ilegalidade das estratégias publicitárias praticada pela empresa e requerer a adoção de medidas cabíveis para reparação dos danos causados aos consumidores, em especial as crianças.

Em 20.07.2020 o Procon, por meio de sua Diretora de Assuntos Jurídicos, homologou e julgou subsistente o Auto de Infração aberto para apurar as condutas realizadas pela empresa. Como consequência, a rede de lanchonetes foi multada em R$375.616,66 (trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos).

Em 5.2.2021 a BK Brasil ingressou com ação judicial para anulação do ato infracional. Em suas alegações a empresa declarou que não praticou ato ilícito e que no procedimento administrativo teve negado o direito de produção de provas, motivo pelo qual deve ser declarado nulo o Auto de Infração que culminou na aplicação de multa. De modo subsidiário, solicitaram novo cálculo da multa arbitrada.

Em 23.4.2021 o Instituto Alana solicitou o ingresso na ação judicial como Amicus Curiae, para contribuir de forma técnica com o procedimento. Aguarda-se decisão.

Em 11.8.2021 o magistrado responsável pelo processo admitiu o ingresso do Instituto Alana na função de Amicus Curiae. Em sua decisão o juiz destacou a demonstração da representatividade adequada e especialização relacionada ao tema.

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

Arquivos relacionados:

Atuação do Criança e Consumo

8.8.2018 – Representação enviada pelo Criança e Consumo ao Procon/SP

20.07.2020 – Condenação Administrativa

23.4.2021 – Pedido de Ingresso do Alana como Amicus Curiae

11.8.2021 – Decisão de Admissão do Insituto Alana como Amicus Curiae

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