Arquivos dados pessoais - Criança e Consumo https://criancaeconsumo.org.br/tag/dados-pessoais/ Instituto Thu, 14 Dec 2023 18:40:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 Instituto Alana lança documento sobre proteção de dados de crianças e adolescentes https://criancaeconsumo.org.br/atuacao-juridica/instituto-alana-lanca-documento-sobre-protecao-de-dados-de-criancas-e-adolescentes/ Thu, 16 Nov 2023 21:43:43 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40169 Ao estabelecer critérios mínimos para o tratamento de dados pessoais, com base em princípios como finalidade, transparência, segurança, responsabilidade, entre outros, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege o cidadão de ter suas informações capturadas e utilizadas sem o prévio consentimento. Vigente desde setembro de 2020, a LGPD já se consolidou como um [...]

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Ao estabelecer critérios mínimos para o tratamento de dados pessoais, com base em princípios como finalidade, transparência, segurança, responsabilidade, entre outros, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege o cidadão de ter suas informações capturadas e utilizadas sem o prévio consentimento. Vigente desde setembro de 2020, a LGPD já se consolidou como um importante marco regulatório em defesa dos direitos fundamentais de todo cidadão. O tema ganha mais relevância e complexidade quando o assunto é o tratamento de dados de crianças e adolescentes, em razão da hipervulnerabilidade desse público.

Para contribuir com o debate, o Instituto Alana lançou a publicação “O Melhor Interesse de Crianças e Adolescentes – e a Base Legal do Legítimo Interesse”, enviada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no âmbito da consulta pública realizada entre agosto e setembro. A autarquia colheu contribuições da sociedade civil sobre o “Estudo Preliminar sobre Hipóteses Legais de Tratamento de Dados Pessoais – Legítimo Interesse”, que servirá de base para um Guia sobre o tema.

“A contribuição endereçada à ANPD destacou que uma interpretação mais protetiva sobre o melhor interesse de crianças e adolescentes deve vedar a possibilidade de aplicação da base legal do legítimo interesse para tratar dados desses titulares”, comenta Thais Rugolo, advogada do programa Criança e Consumo. “O Alana levou à Autoridade elementos para guiar o olhar diante de possíveis tratamentos que possam violar os direitos de crianças e adolescentes.”

O estudo preliminar da ANPD discute os riscos atrelados à aplicação da base legal do legítimo interesse, a hipervulnerabilidade da criança e do adolescente e os riscos a seus direitos fundamentais no tratamento de seus dados. Na visão defendida pela publicação do Instituto Alana, a ANPD não deve permitir a possibilidade de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sob a justificativa do legítimo interesse de terceiros, sob o risco de caminhar na contramão da garantia do estabelecimento de salvaguardas e proteções destinadas às crianças e adolescentes. 

O Instituto Alana propõe instrumentos que afastem a possibilidade de tratar dados de crianças e adolescentes para além das bases legais apresentadas nos artigos 11 e 14 da LGPD. Defende, por exemplo, a inclusão de ponderações específicas para o tratamento de dados deste público e que, em todo e qualquer caso, seja obrigatória a realização prévia de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (art. 5°, inciso XVII da LGPD) – considerando o alto risco dos dados manejados em razão da hipervulnerabilidade de seus titulares.

Na prática, o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve observar a mesma lógica que se aplica ao tratamento de dados pessoais sensíveis, visto que em ambos os casos há maior possibilidade de afetar de forma mais extrema os titulares dos dados. Em decorrência dessa semelhança estabelecida na própria LGPD, que exige em ambos os casos uma espécie de consentimento qualificado para que o tratamento ocorra, defende-se que apenas as bases legais do artigo 11 da LGPD possam ser utilizadas para o tratamento de dados da população nessa faixa-etária. 

Identificação de terceiros beneficiados pelo tratamento dos dados

O documento enviado à consulta pública também propõe que, caso prevaleça o entendimento quanto à possibilidade de tratamento de dados deste público-alvo, deve-se garantir a transparência, inclusive com apresentação de informações de forma visualmente acessível, sobre o fluxo de tratamento de dados com base no melhor interesse da criança e do adolescente. Também é defendido que, de forma explícita, ocorra a identificação de quem será beneficiado pelo tratamento, em quais etapas ocorrerá isso e de que forma seus interesses serão atingidos. A ideia é que estes procedimentos auxiliem nos trabalhos de fiscalização e de controle social sobre a utilização da base legal, protegendo crianças e adolescentes. 

Outro ponto importante do documento encaminhado à ANPD pede que a Autoridade reconheça a transversalidade dos direitos de crianças e adolescentes, a fim de que o melhor interesse deste público seja considerado em todas as agendas, consultas, estudos e normatizações. Este reconhecimento atende à prioridade da criança e do adolescente prevista no art. 227 da Constituição Federal e no Comentário Geral n° 25 do Comitê dos Direitos da Criança da ONU sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital.

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Falta de proteção de dados de estudantes gera notificações a empresas e pedido de informações ao governo de São Paulo https://criancaeconsumo.org.br/noticias/falta-de-protecao-de-dados-de-estudantes/ Thu, 01 Jun 2023 21:23:19 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=40012 Por conta de violações à proteção dos dados de estudantes, o Instituto Alana, por meio do seu programa Criança e Consumo, notificou as empresas Google e Microsoft. Além disso, solicitou informações, via LAI, à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

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O Instituto Alana, por meio do seu programa Criança e Consumo, enviou recentemente notificações às empresas Google e Microsoft por conta da falta de proteção e uso indevido de dados de estudantes brasileiros apontados em documentos produzidos dentro e fora do país. 

Com essas ações, a organização buscou entender como as empresas se posicionam em relação às denúncias feitas pelos estudos já realizados, além das possíveis modificações das práticas adotadas pelas empresas em relação à privacidade de crianças e adolescentes, questionando fundamentalmente se os produtos das empresas, destinados ao uso educacional, estavam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

As notificações enviadas se basearam em três materiais produzidos por parceiros do Instituto Alana: o RelatórioEducação, Dados e Plataforma, a “Análise de Termos de Uso e Políticas de Privacidade do Google Workspace for Education e Microsoft 365”, além do o Relatório “Como eles ousam espiar minha privacidade? . Esses documentos, por sua vez, revelaram um cenário preocupante de descumprimento da legislação brasileira por parte das empresas de tecnologia no que se refere à proteção de dados dos estudantes.

Foram encaminhados questionamentos importantes sobre o armazenamento, compartilhamento e segurança dos dados dos estudantes brasileiros. Além disso, também foram solicitadas informações sobre quais são os mecanismos de controle de privacidade das contas que os responsáveis pelas crianças e adolescentes têm acesso, e se o direcionamento de publicidade personalizada a crianças e adolescentes com base no histórico de pesquisas, interações e outras inferências são permitidos. O Google e a Microsoft tiveram um prazo de dez dias para fornecerem as informações solicitadas. Ambas as empresas já  enviaram respostas e a equipe do programa Criança e Consumo está analisando sua suficiência e a necessidade de medidas adicionais.

Pedido de informação sobre proteção de dados de estudantes de São Paulo 

Para complementar a ação em busca da proteção de dados de estudantes, o Instituto Alana utilizou a Lei de Acesso à Informação (LAI) para solicitar ao governo informações sobre o Centro de Mídias da Educação de São Paulo.

A plataforma desenvolvida pela Secretaria da Educação do estado concentra os recursos educacionais digitais do governo do Estado. De acordo com a organização Human Rights Watch, essa plataforma governamental coletou dados de estudantes em São Paulo de forma indevida, utilizando recursos analíticos das próprias empresas Google e Microsoft,  – empresas que podem utilizar dados dos estudantes para anúncios direcionados com base na navegação na Internet.

“Diante desse cenário, espera-se que o governo de São Paulo forneça esclarecimentos sobre as medidas de segurança adotadas para proteger a privacidade e os dados de estudantes. Afinal, para o Instituto Alana e o Criança e Consumo, é de extrema importância que empresas e o poder público se responsabilizem e se comprometam, de maneira mais efetiva, com a garantia da integridade e da segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital”, destaca Thaís Rugolo, advogada do programa Criança e Consumo.

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Presidente dos EUA defende novamente o fim da publicidade infantil na Internet e a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes https://criancaeconsumo.org.br/noticias/presidente-dos-eua/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/presidente-dos-eua/#respond Fri, 10 Feb 2023 00:37:14 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=39797 Pelo segundo ano consecutivo, Joe Biden fala sobre uma agenda focada na proteção da privacidade das crianças on-line

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Pelo segundo ano consecutivo, o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, em seu discurso do Estado da União ao Congresso Nacional, fala sobre uma agenda focada na proteção da privacidade das crianças on-line. A fala, que ocorreu na terça-feira (07), chamou a atenção para o controle que empresas de tecnologia têm sobre crianças e adolescentes. Além disso, Biden reforçou sobre como as redes sociais afetam a saúde mental desse público. Por isso, o presidente dos Estados Unidos defende novamente o fim da publicidade infantil na Internet e, ainda mais, a proibição da coleta de informações pessoais de crianças e adolescentes.

É hora de aprovar uma legislação bipartidária para impedir que as Big Techs coletem dados pessoais de crianças e adolescentes. É necessário proibir a publicidade direcionada a crianças e impor limites mais rigorosos aos dados pessoais que as empresas coletam de todos nós.

Joe Biden,
presidente dos Estados Unidos

No Brasil, a publicidade infantil já é ilegal, inlcusive na Internet, conforme está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, em 2021, a ONU publicou o Comentário Geral Nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital. O documento reforça o dever dos Estados de prevenir desrespeitos aos direitos da criança por parte das empresas – o que inclui a proteção frente à exploração comercial infantil que ocorre a partir da coleta de dados dos pequenos e o direcionamento de publicidade a eles.

A fala de Biden, assim como qualquer avanço na legislação dos Estados Unidos, é de extrema importância para o Brasil. Muitas Big Techs têm sua sede no país norte-americano e as mudanças que ocorrem lá reverberam para todo o mundo. Por isso, o Criança e Consumo celebra que o presidente dos Estados Unidos pediu novamente pelo fim da publicidade infantil na Internet.

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Empresa responsável pelo jogo Fortnite é multada em mais de meio bilhão de dólares por violar direitos de crianças https://criancaeconsumo.org.br/noticias/fortnite/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/fortnite/#respond Tue, 20 Dec 2022 23:46:59 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=39790 A empresa coletou informações de menores de 13 anos sem consentimento de algum adulto responsável e usou dark patterns para induzir que jogadores fizessem compras não intencionais

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A Federal Trade Commission (FTC), agência independente do governo dos Estados Unidos, multou a Epic Games, Inc., responsável pelo jogo Fortnite, em um total de US$520 milhões por ter violado a Children’s Online Privacy Protection Act (COPPA), ou seja, a lei que protege a privacidade digital de crianças no país. De acordo com o órgão, a empresa coletou informações de menores de 13 anos sem consentimento de algum adulto responsável. Além disso, foi constatado que a Epic Games usou dark patterns para induzir que jogadores fizessem compras não intencionais.

Por violar a COPPA, a empresa foi penalizada em $275 milhões de dólares. A companhia ainda será obrigada, de forma inédita, a adotar configurações de privacidade mais fortes para crianças e adolescentes, como, por exemplo, a desativação por padrão de comunicações por voz e texto, em tempo real, no jogo.

Ademais, pela utilização dos dark patterns, a Epic Games será obrigada a reembolsar $245 milhões de dólares aos que foram enganados pelas práticas manipulativas. Tais estratégias ilegais enganaram jogadores, fazendo com que crianças acumulassem cobranças não autorizadas e sem qualquer envolvimento dos pais

A Epic colocou crianças e adolescentes em risco por meio de suas práticas de privacidade e penalizou consumidores com cobranças ilegais por conta da adoção de dark patterns. Com as multas anunciadas, a empresa será obrigada a alterar suas configurações padrões, devolver milhões aos consumidores e pagar uma penalidade recorde por seus abusos de privacidade.

Samuel Levine,
diretor do Escritório de Proteção ao Consumidor da FTC

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Fórum de Governança da Internet: Instituto Alana debateu proteção de dados pessoais de estudantes do Sul Global https://criancaeconsumo.org.br/noticias/forum-de-governanca-da-internet/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/forum-de-governanca-da-internet/#respond Fri, 09 Dec 2022 22:22:47 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=39774 No maior evento do mundo sobre ambiente digital, o Fórum de Governança da Internet, o Instituto Alana promoveu reflexões sobre a garantia dos direitos de crianças e adolescentes do Sul Global nas plataformas on-line de educação

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Entre os dias 28 de novembro e 02 de dezembro, o Instituto Alana, por meio do Criança e Consumo, participou da 17ª edição do Fórum de Governança da Internet (IGF), promovido pela ONU em Addis Ababa (Etiópia). O evento mobilizou centenas de atores da sociedade civil, empresas e governos de todo o mundo para falar sobre ambiente digital e os desafios colocados para sua governança. Durante o quinto dia de conversas – focado principalmente no Sul Global – o Criança e Consumo, em parceria com o Data Privacy Brasil, promoveu a mesa “Addressing children’s privacy and edtech apps” (discutindo a privacidade de crianças nos aplicativos de EdTech, em tradução livre).

A conversa foi moderada por Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo, e João Francisco Coelho, advogado do programa. E ainda contou com a relatoria da Thaís Rugolo, também advogada do Criança e Consumo. Além disso, participaram do painel Hye Jung Han, pesquisadora e advogada da Human Rights Watch, Rodolfo Avelino, professor do Insper, Marina Meira, da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa , e Nidhi Ramesh, adolescente indiana embaixadora da 5Rights.

Coleta de dados de estudantes feita durante a pandemia

O painel do Criança e Consumo convidou o público a refletir e entender melhor sobre EdTechs, ou seja, os aplicativos de educação on-line, tendo como premissa o modelo de negócios predominante nesses serviços –  baseado na coleta maciça de dados para criar perfis de usuários e segmentá-los com anúncios personalizados.

Um relatório da Human Rights Watch lançado recentemente aponta que a maioria dos aplicativos de EdTech coletam informações de alunos e as vendem ilegalmente, na maior parte das vezes a empresas que direcionam publicidade aos estudantes. Na conversa  do Fórum de Governança da Internet, Hye Jung Han, responsável pelo documento, ressaltou que essa indústria já vinha crescendo rapidamente, mas a pandemia de Covid-19 a impulsionou ainda mais, visto que governos e escolas em todo o mundo foram forçados a adotar estratégias de ensino remoto que acabaram sendo impostas aos alunos.

O fato é que esses sites e aplicativos educacionais desenhados para crianças estudarem usam técnicas de vigilância tão sofisticadas que, mesmo que você fosse o maior expert em segurança digital do mundo e quisesse proteger seus filhos, não conseguiria. Essa é a tamanha desproporção de poderes.

Hye Jung Han,
pesquisadora e advogada da Human Rights Watch

Jung Han ainda reforçou que não cabe apenas a famílias e educadores a proteção de crianças e adolescentes nessa situação. “A responsabilidade é dos governos e das empresas e como eles lidam com a privacidade infantil para, no final, serem capazes de proteger os jovens on-line”, disse a pesquisadora.

Colonialismo digital e o modelo de negócios das EdTechs

Quando nos deparamos com essa situação de coleta indevida de dados, é comum nos perguntarmos sobre os motivos pelos quais isso acontece. Rodolfo Avelino contou mais sobre a maneira com que as big techs, como Google e Amazon, monopolizam praticamente toda a Internet. Ou seja, a grande maioria das informações que estão no mundo digital passam por essas empresas. De acordo com uma pesquisa da Universidade do Pará, quase 80% dos e-mails das instituições de ensino da América Latina são de big techs – sendo 6 a cada 10 desses endereços de serviços do Google.

O modelo de negócios da Internet consiste na coleta de informações sobre o nosso comportamento para que os algoritmos possam prever o que faremos em diversas situações. Para que essa economia continue girando, empresas precisam expandir seus materiais de coleta de dados. Big techs como Google, Amazon e Facebook oferecem serviços de graça, mas que, em troca, coletam e usam nossos dados.

Rodolfo Avelino,
professor do Insper

Avelino, então, abordou a questão do “colonialismo digital“. Esse conceito pode ser explicado como o aprisionamento tecnológico no ecossistema digital de dispositivos eletrônicos, protocolos de rede, infraestrutura de computação em nuvem, linguagens de máquina e programadores. Ou seja, o monopólio de pouquíssimas big techs que influenciam os padrões tecnológicos e de serviços, principalmente no Sul Global

Exploração comercial infantil e EdTechs

A utilização de informações pessoais de crianças e adolescentes para explorá-los comercialmente já é algo abusivo – e ilegal. Porém, quando percebemos que essa coleta acontece em momentos de estudo, essa situação se agrava mais. Ou, ainda pior, quando EdTechs coletam essas informações por meio de seus serviços de educação, mesmo em momentos fora do horário de aula.

O motivo de usarmos tecnologias no contexto educacional deveria ser para ajudar a educação e a emancipação das crianças. Isso não tem nada a ver com vigilantismo em massa e uso de dados pessoais de estudantes para o direcionamento de publicidade. Ao contrário, essa exploração comercial mostra um claro desvio de propósito.

Marina Meira,
advogada do Data Privacy Brasil

Meira, em sua fala, abordou a longa lista de problemas que essa economia da atenção atrelada à exploração de crianças e adolescentes por meio de seus dados pessoais pode causar. A advogada citou desde vício a telas até manipulação no comportamento infantil.

Como crianças estão passando por um estágio de desenvolvimento e aprendendo a lidar com os seus desejos e instintos, elas podem ter ainda mais dificuldade (e digo isso pois nós, adultos, já temos dificuldade) em resistir a práticas manipulativas e viciantes da Internet.

Marina Meira,
advogada do Data Privacy Brasil

Voz protagonista desse cenário: crianças e adolescentes 

Não podemos falar de direitos de jovens sem ouvir eles. É por isso que, em seu painel no Fórum de Governança da Internet, o Criança e Consumo trouxe Nidhi Ramesh, uma adolescente indiana que havia recém completado 14 anos. Podcaster, escritora e blogger, Ramesh começou sua fala deixando claro que ela e todos amigos e conhecidos a sua volta já vivem conectados. Essa é realmente a realidade mundial, visto que ⅓ dos usuários de Internet no mundo são crianças e adolescentes

As mesmas empresas que nos entregam ótimas soluções, fazem isso apenas para seus interesses comerciais. Anchor, Amazon, Wix, Google… Quase todos esses serviços são gratuitos e também demandam pouca autorização parental para o seu uso on-line. Então, deveria haver uma negociação sobre o que eles estão ganhando em troca de nós, crianças. São todos nossos dados que estão sendo coletados e usados para os seus lucros.

Nidhi Ramesh,
representante de crianças e adolescentes

Ramesh ainda reforçou a necessidade de soluções multissetoriais para essa exploração comercial infantil que ocorre em todos cantos da Internet – mas, principalmente, nos serviços de educação.

O primeiro passo para proteger crianças on-line é estar ciente de quais dados elas estão entregando e como os aplicativos estão usando essas informações. Cheque a reputação da empresa, colha informações de outras famílias e educadores. Talvez professores deveriam ser treinados para ajudar estudantes a entenderem como manter seus dados seguros. Ainda, devemos ter políticas que obriguem empresas a coletarem apenas as informações necessárias – se isso não acontecer, que elas sofram as mais fortes consequências.

Nidhi Ramesh,
representante de crianças e adolescentes

Outros debates sobre direitos de crianças e adolescentes no Fórum de Governança da Internet 

Além do painel do Criança e Consumo, o IGF também gerou a oportunidade de compreensão sobre  como outros países estão enfrentando desafios para a garantia da proteção  de crianças e adolescentes no ambiente digital. Como foi o caso do debate “IGF 2022 Global Youth Summit” que buscou reforçar a importância de incluir as vozes das próprias juventudes nas discussões globais sobre a Internet. Ainda, em “Data privacy gap: the Global South youth perspective” e “Youthful approach at data protection in messaging apps”, foi abordada a importância da transparência por parte das empresas de tecnologia e das ações governamentais na questão da exploração comercial de crianças e adolescentes na Internet.

Já no debate “Affective Computing: The Governance challenges” foi possível colocar em pauta como a hipervulnerabilidade das crianças conectadas pode ser impactada pelas inovações tecnológicas que buscam assimilar e replicar as reações humanas. A mesa “Harmonising online safety regulation”, então, foi uma oportunidade para reforçar sobre os riscos da exploração comercial baseada em dados de crianças e adolescentes, sobretudo as do Sul Global, e que sustenta o modelo de negócios das big techs.

E, por fim, no painel “Gen-Z in Cyberspace: Are We Safe Online?”, foram levantadas reflexões sobre como as plataformas digitais precisam ser ativas na construção de um ambiente digital que respeite as múltiplas infâncias. Inclusive, durante o debate, o Criança e Consumo relembrou da importância da implementação do Comentário Geral nº 25 pelos países signatários para o estabelecimento da garantia dos direitos de crianças e adolescentes na Internet. 

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Instituto Alana promove discussão sobre proteção de dados de crianças no Data Privacy Global Conference https://criancaeconsumo.org.br/noticias/data-privacy-global-conference/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/data-privacy-global-conference/#respond Wed, 09 Nov 2022 21:55:29 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=39758 Evento internacional recebe a diretora-executiva do Instituto Alana, Isabella Henriques, para tratar sobre a importância de priorizar a proteção de dados dos mais jovens

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Nos dias 7 e 8 de novembro, aconteceu a primeira edição da Data Privacy Global Conference. O evento, promovido pelo Data Privacy Brasil Ensino e a Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, ocorreu presencialmente em São Paulo e on-line, e promoveu discussões, a partir da ótica do Sul Global, sobre privacidade, proteção de dados e regulação de novas tecnologias. Os dois dias de encontro proporcionaram debates multissetoriais que contaram com as presenças de tomadores de decisão, pesquisadores, gestores, ativistas de direitos digitais e profissionais que atuam na área de privacidade e proteção de dados do Brasil e outras partes do mundo. 

A diretora-executiva do Instituto Alana, Isabella Henriques, participou do painel “Direitos Humanos, avaliações de impacto e relatórios de proteção de dados”, em que refletiu sobre como os processos de coleta e tratamento de informações não podem perder de vista a garantia das liberdades civis e dos direitos fundamentais. 

Há um certo consenso de que os riscos à proteção de dados e relacionados à privacidade são os mais graves e que podem gerar danos mais profundos para crianças e adolescentes.

Isabella Henriques,
diretora-executiva do Instituto Alana

Também participaram da mesa ‘Gbenga Sesan, diretor-executivo da Paradigm Initiative, Teki Akuetteh, da Africa Digital Rights Hub, e Maria Cecília Gomes, doutoranda em Filosofia e Teoria Geral do Direito na Faculdade de Direito da USP. A mediação ficou por conta de Michel Souza, diretor de políticas públicas da ONG Derechos Digitales.

O que foi discutido na mesa do Data Privacy Global Conference

No painel, Henriques e outros participantes falaram que os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – que são previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – são fundamentais para garantir um papel ativo por parte dos agentes controladores com o gerenciamento e diminuição de riscos associados ao tratamento dos dados dos titulares.

A realização de relatórios de impacto é uma forma de mitigação dos riscos, principalmente se eles forem realizados a partir da perspectiva da garantia do melhor interesse dos mais jovens. Nós defendemos que seja obrigatória a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais todas as vezes em que dados de crianças e adolescentes forem tratados.

Isabella Henriques,
diretora-executiva do Instituto Alana

O posicionamento pela necessidade de realização desses relatórios, conforme destacado por Henriques, também integrou a contribuição do Instituto Alana para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) enviada no início de novembro. O documento foi uma resposta à consulta aberta pelo órgão para reunir subsídios para a elaboração de normatização sobre as bases legais para o tratamento de dados de crianças e adolescentes. 

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Contribuição à ANPD: Instituto Alana defende prioridade absoluta de crianças e adolescentes quanto a seus dados pessoais na Internet https://criancaeconsumo.org.br/noticias/contribuicao-a-anpd/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/contribuicao-a-anpd/#respond Tue, 08 Nov 2022 21:44:41 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=39754 ANPD abre Tomada de Subsídios e Instituto Alana defende a garantia dos direitos e o melhor interesse dos jovens com absoluta prioridade no âmbito das discussões regulatórias quanto à proteção de seus dados pessoais no Brasil

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Nesta segunda-feira (07), o Instituto Alana enviou sua contribuição à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) a fim de defender a garantia dos direitos e o melhor interesse dos jovens com absoluta prioridade no âmbito das discussões regulatórias quanto à proteção de seus dados pessoais no Brasil. O órgão havia aberto Tomada de Subsídios sobre o tema em setembro e prorrogou o prazo de envio após mobilizações.

Confira aqui o documento na íntegra

A consulta versa sobre as bases legais aplicáveis ao tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes. Ou seja, sobre quais fundamentos legais podem ser utilizados para que se autorize a coleta e processamento de seus dados. Para tanto, a Autoridade divulgou um documento prévio em que apresenta a possibilidade de aplicação de bases legais consideradas muito amplas pelo Instituto Alana e outras organizações da sociedade civil, como o legítimo interesse e a proteção ao crédito, que, no entender da organização, acabam por conceder amplos poderes aos agentes de tratamento. Isso, então, colocaria em risco as liberdades e direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Para o Instituto Alana, uma formulação nessa direção caminha em sentido contrário à doutrina da proteção integral, à prioridade absoluta concedida à proteção de seus direitos e à garantia do melhor interesse, sobretudo em sua dimensão interpretativa, possibilitando que bases legais intrinsecamente incompatíveis com estes princípios e regras que regem o Direito da criança e do adolescente no país sejam aplicadas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

trecho da contribuição à ANPD contribuição que aponta a necessidade de reconhecimento da hipervulnerabilidade dos jovens e dos altos riscos potenciais a seus direitos fundamentais no tratamento de seus dados pessoais

Contribuição à ANPD enviada pelo Instituto Alana

Na contribuição enviada, o entendimento final da Autoridade deve se dar no sentido de que o tratamento de dados de crianças e adolescentes tenha como bases legais apenas aquelas destinadas aos dados pessoais sensíveis (artigo 11 da LGPD), além das do próprio artigo 14 da LGPD. Isso deve acontecer já que a própria legislação equipara-os, exigindo uma espécie de consentimento qualificado para seu tratamento. Os dados de jovens pertencem a indivíduos hipervulneráveis, cujo tratamento gera alto risco de violação a direitos fundamentais.

Ao assim entender, de rigor que também se afaste a possibilidade de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes mediante a justificativa das hipóteses legais encampadas nos incisos IX e X do artigo 7o da LGPD.

completa a contribuição à ANPD

A organização defende, ainda, que em todos os casos deve ser obrigatória a realização prévia de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais. Isso se deve ao alto risco do manejo das informações em razão da hipervulnerabilidade de seus titulares. Além disso, solicita-se que as discussões no tema de crianças e adolescentes feitas pela ANPD não terminem com a Tomada de Subsídios. É de fato essencial que o órgão reconheça a transversalidade dos direitos infantis considerando o seu melhor interesse em todas as agendas, consultas, estudos e normatizações. 

Celebramos a realização da consulta por parte da ANPD, pois é fundamental que se dê visibilidade a este grupo social hipervulnerável. A definição de como o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve estar alinhada aos paradigmas constitucionais relacionados à promoção e proteção de seus direitos fundamentais, especialmente em acordo com o art. 227 da Constituição Federal, que alçou crianças e adolescentes a sujeitos de direito, promovendo a doutrina da proteção integral dessas pessoas, com absoluta prioridade.

Isabella Henriques,
diretora-executiva do Instituto Alana

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Instituto Alana solicita à ANPD prorrogação no prazo da Tomada de Subsídios sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes https://criancaeconsumo.org.br/noticias/prorrogacao-no-prazo-da-tomada-de-subsidios/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/prorrogacao-no-prazo-da-tomada-de-subsidios/#respond Wed, 28 Sep 2022 20:25:17 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=39729 Instituto Alana envia carta aberta à Autoridade Nacional de Proteção de Dados pedindo prorrogação no prazo da Tomada de Subsídios sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes para início de novembro

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O Instituto Alana enviou, na sexta-feira (23), uma carta aberta à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O comunicado pede ao órgão prorrogação no prazo da Tomada de Subsídios sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes para o início de novembro. Publicada no dia 08 de setembro, a Tomada de Subsídios tem então como data final o dia 07 de outubro.

Confira a carta na íntegra

O programa solicita à ANPD mais 30 dias para uma análise com maior profundidade do estudo técnico produzido pelo órgão sobre o tema da Tomada de Subsídios. Além disso, é lembrada a importância de uma reflexão robusta e fortemente embasada por se tratar de dados de indivíduos vulneráveis. A carta também reitera o histórico de contribuições do Instituto Alana com a ANPD

O Instituto Alana também solicitou a prorrogação do prazo da Tomada de Subsídio à ANPD por meio da Coalizão Direitos na Rede (CDR) – uma rede de entidades que reúne 53 organizações acadêmicas e da sociedade civil – incluindo o Alana.

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Google e Meta são multados na Coreia do Sul por coletar dados para o direcionamento de publicidade https://criancaeconsumo.org.br/noticias/google-e-meta-sao-multados/ https://criancaeconsumo.org.br/noticias/google-e-meta-sao-multados/#respond Mon, 19 Sep 2022 21:50:23 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=39687 As empresas de tecnologia utilizaram informações pessoais de seus usuários sem explicarem para eles a finalidade do tratamento

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A Coreia do Sul condenou, na quarta-feira (14), o Google e a Meta por violarem leis de privacidade de dados. As empresas de tecnologia coletaram informações pessoais dos seus usuários sem seu consentimento ou devida explicação. A Comissão de Proteção de Informações Pessoais da Coreia do Sul apontou, então, que as big techs utilizaram esses dados para o direcionamento de publicidade segmentada, ou seja, anúncios personalizados para cada pessoa. Google e Meta são multados, assim, em cerca de 69 bilhões e 30 bilhões de wons sul-coreanos, respectivamente. Isso resulta em praticamente meio milhão de reais em multa.

E já é comprovado que, de fato, crianças e adolescentes estão presentes nesses ambientes digitais. No Brasil, por exemplo, 76% dos jovens de 11 a 12 anos utilizam o WhatsApp (pertencente à Meta).

Aliás, não é a primeira vez que Google e Meta são multados por violarem leis de proteção de dados. Em 2019, o Google foi multado em um valor histórico de US$ 170 milhões nos Estados Unidos por coletar ilegalmente informações de crianças na sua plataforma de vídeos, o YouTube. Além disso, a Meta foi multada em quase meio bilhão de euros na Irlanda por explorar dados infantis pelo Instagram.

É extremamente importante e motivo de celebração que tantos países estejam se preocupando com a segurança digital de seus cidadãos. Estamos vendo um forte movimento internacional para garantir a privacidade on-line e proteção de dados pessoais, principalmente quando se trata de crianças e adolescentes. Afinal, o UNICEF aponta que jovens representam ⅓ dos usuários de Internet do mundo. Esperamos que as autoridades brasileiras sigam esse exemplo e garantam a prioridade absoluta dos direitos infantis também no ambiente digital e que as empresas se conscientizem a esse respeito.

Maria Mello,
coordenadora do Criança e Consumo

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Criança e Consumo contribui com reflexões sobre LGPD em evento do Min. Público do Estado do Espírito Santo https://criancaeconsumo.org.br/noticias/reflexoes-sobre-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/ Mon, 29 Aug 2022 18:38:18 +0000 https://criancaeconsumo.org.br/?p=34036 Evento on-line promove reflexões sobre as oportunidades e desafios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, inclusive no que diz respeito aos direitos de crianças e adolescentes

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Na última quinta-feira (25), à convite do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Criança e Consumo participou do webinário “Impactos e desafios da LGPD no ambiente público e privado”. O encontro foi uma oportunidade para promover reflexões sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Foram discutidos, sobretudo, os desafios a partir das experiências de representantes do poder público e de organizações da sociedade civil.

 

O evento foi mediado pelo promotor de Justiça do MPES, Francisco Martínez Berdeal, e pela promotora de Justiça do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC), Vanessa Morelo Amaral. Também contou com a participação de Rafael Augusto Ferreira Zanatta, diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, de Beatriz Carvalho de Araújo Cunha, encarregada de Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, de Leonardo Ferreira diretor de Privacidade e Segurança da Informação da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.

 

Reflexões sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Durante o evento, João Francisco Coelho, advogado do Criança e Consumo, expôs sobre a importância de que a coleta e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes siga o que a LGPD diz em seu artigo 14. Ou seja, essa prática deve sempre buscar o melhor interesse dos jovens usuários de Internet.

 

Ademais, foram apresentados os desafios relacionados ao uso dessas informações para o direcionamento de publicidade segmentada para crianças e adolescentes. Essa prática explora a hipervulnerabilidade natural dessa fase de desenvolvimento e, sobretudo, desrespeita a legislação.

 

“É de extrema importância que ocorram diálogos como este, entre a sociedade civil e o poder público. De fato, os direitos das crianças devem ser prioridade absoluta em todos diálogos, meios e reflexões. Então, trazer a pauta das infâncias e adolescências para essas discussões é excelente – principalmente quando estamos falando dos direitos digitais delas, como no caso do tratamento de seus dados pessoais na Internet, meio em que sabemos que elas estão cada vez mais presentes” João Francisco Coelho, advogado do Criança e Consumo.

 

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