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foto de um adolescente usando seu celular como imagem de apoio ao texto sobre Contribuição à ANPD

Contribuição à ANPD: Instituto Alana defende prioridade absoluta de crianças e adolescentes quanto a seus dados pessoais na Internet

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Contribuição à ANPD: Instituto Alana defende prioridade absoluta de crianças e adolescentes quanto a seus dados pessoais na Internet

Nesta segunda-feira (07), o Instituto Alana enviou sua contribuição à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) a fim de defender a garantia dos direitos e o melhor interesse dos jovens com absoluta prioridade no âmbito das discussões regulatórias quanto à proteção de seus dados pessoais no Brasil. O órgão havia aberto Tomada de Subsídios sobre o tema em setembro e prorrogou o prazo de envio após mobilizações.

Confira aqui o documento na íntegra

A consulta versa sobre as bases legais aplicáveis ao tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes. Ou seja, sobre quais fundamentos legais podem ser utilizados para que se autorize a coleta e processamento de seus dados. Para tanto, a Autoridade divulgou um documento prévio em que apresenta a possibilidade de aplicação de bases legais consideradas muito amplas pelo Instituto Alana e outras organizações da sociedade civil, como o legítimo interesse e a proteção ao crédito, que, no entender da organização, acabam por conceder amplos poderes aos agentes de tratamento. Isso, então, colocaria em risco as liberdades e direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Para o Instituto Alana, uma formulação nessa direção caminha em sentido contrário à doutrina da proteção integral, à prioridade absoluta concedida à proteção de seus direitos e à garantia do melhor interesse, sobretudo em sua dimensão interpretativa, possibilitando que bases legais intrinsecamente incompatíveis com estes princípios e regras que regem o Direito da criança e do adolescente no país sejam aplicadas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

trecho da contribuição à ANPD contribuição que aponta a necessidade de reconhecimento da hipervulnerabilidade dos jovens e dos altos riscos potenciais a seus direitos fundamentais no tratamento de seus dados pessoais

Contribuição à ANPD enviada pelo Instituto Alana

Na contribuição enviada, o entendimento final da Autoridade deve se dar no sentido de que o tratamento de dados de crianças e adolescentes tenha como bases legais apenas aquelas destinadas aos dados pessoais sensíveis (artigo 11 da LGPD), além das do próprio artigo 14 da LGPD. Isso deve acontecer já que a própria legislação equipara-os, exigindo uma espécie de consentimento qualificado para seu tratamento. Os dados de jovens pertencem a indivíduos hipervulneráveis, cujo tratamento gera alto risco de violação a direitos fundamentais.

Ao assim entender, de rigor que também se afaste a possibilidade de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes mediante a justificativa das hipóteses legais encampadas nos incisos IX e X do artigo 7o da LGPD.

completa a contribuição à ANPD

A organização defende, ainda, que em todos os casos deve ser obrigatória a realização prévia de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais. Isso se deve ao alto risco do manejo das informações em razão da hipervulnerabilidade de seus titulares. Além disso, solicita-se que as discussões no tema de crianças e adolescentes feitas pela ANPD não terminem com a Tomada de Subsídios. É de fato essencial que o órgão reconheça a transversalidade dos direitos infantis considerando o seu melhor interesse em todas as agendas, consultas, estudos e normatizações. 

Celebramos a realização da consulta por parte da ANPD, pois é fundamental que se dê visibilidade a este grupo social hipervulnerável. A definição de como o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve estar alinhada aos paradigmas constitucionais relacionados à promoção e proteção de seus direitos fundamentais, especialmente em acordo com o art. 227 da Constituição Federal, que alçou crianças e adolescentes a sujeitos de direito, promovendo a doutrina da proteção integral dessas pessoas, com absoluta prioridade.

Isabella Henriques,
diretora-executiva do Instituto Alana

Publicado em: 8 de novembro de 2022

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