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em fundo vermelho, foto de duas câmeras de segurança como imagem de apoio ao texto sobre dados pessoais por reconhecimento facial

Coleta de dados pessoais por reconhecimento facial no metrô é ilegal

em fundo vermelho, foto de duas câmeras de segurança como imagem de apoio ao texto sobre dados pessoais por reconhecimento facial

Coleta de dados pessoais por reconhecimento facial no metrô é ilegal

Em decisão histórica, ViaQuatro foi proibida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de coletar dados pessoais por reconhecimento facial. Além disso, também foi aplicada multa de R$ 100 mil à concessionária pela captação feita sem o consentimento dos passageiros. A condenação da atual responsável pela operação e manutenção da Linha 4-Amarela de metrô de São Paulo ocorreu em 07 de maio.

 

O Instituto Alana atuou como amicus curiae na ação iniciada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com o intuito de defender a privacidade infantil, que deve ser protegida, inclusive, da coleta de dados pessoais por reconhecimento facial. A condenação da concessionária é, hoje, celebrada como mais um passo na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

 

A ação contra o tratamento de dados pessoais por reconhecimento facial no metrô

Em 2018, o Idec entrou com Ação Civil Pública contra a ViaQuatro ao constatar uma prática ilegal em suas estações. A concessionária havia implementado um sistema de câmeras que reconhecia a presença humana. Além disso, realizava a identificação de emoção, gênero e faixa etária de quem se posicionava em frente a anúncios publicitários. Isso tudo com a finalidade de captar as reações das pessoas às campanhas.

 

A coleta e tratamento de dados biométricos ocorria sem comunicação prévia e consentimento do consumidor, então, era uma prática ilegal. Isso porque é direito do consumidor a apresentação de informações ostensivas sobre os serviços ofertados. No caso, a informação sobre o dispositivo de reconhecimento facial utilizado não foi informada. Além disso, essa omissão se traduz na imposição de obrigação excessiva ao usuário do serviço de transporte público. Ou seja, quem usava o metrô, não tinha opção de negar a coleta de seus dados pessoais por reconhecimento facial. E, principalmente quando estamos falando de crianças e adolescentes, isso ainda desrespeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com a lei, a proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes deve prevalecer em relação a qualquer outro interesse – inclusive interesses comerciais. A coleta e tratamento de seus dados pessoais deve, primordialmente, se dar em prol de seu benefício.

 

“Essa é uma decisão inédita do País que mostra como precisamos avançar em nossa cultura de coleta de dados“, diz o advogado do programa de direitos digitais do Idec, Michel Roberto de Souza. “Não é admissível que uma empresa que atenda milhares de pessoas por dia coloque em prática um sistema como esse. Não havia informação adequada, transparência e nem pediam consentimento. É uma clara prática abusiva”.

 

Todas empresas que desrespeitam os direitos de consumidores, crianças e adolescentes devem ser punidas. Sobretudo, é necessário que o melhor interesse infantil prevaleça em qualquer situação. Crianças são prioridade absoluta e devem ter seus dados pessoais protegidos, para uma infância segura e livre de exploração comercial.

 

Saiba mais sobre o caso.

 

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Publicado em: 14 de maio de 2021

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