Em decisão histórica, ViaQuatro foi proibida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de coletar dados pessoais por reconhecimento facial. Além disso, também foi aplicada multa de R$ 100 mil à concessionária pela captação feita sem o consentimento dos passageiros. A condenação da atual responsável pela operação e manutenção da Linha 4-Amarela de metrô de São Paulo ocorreu em 07 de maio.
O Instituto Alana atuou como amicus curiae na ação iniciada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com o intuito de defender a privacidade infantil, que deve ser protegida, inclusive, da coleta de dados pessoais por reconhecimento facial. A condenação da concessionária é, hoje, celebrada como mais um passo na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
A ação contra o tratamento de dados pessoais por reconhecimento facial no metrô
Em 2018, o Idec entrou com Ação Civil Pública contra a ViaQuatro ao constatar uma prática ilegal em suas estações. A concessionária havia implementado um sistema de câmeras que reconhecia a presença humana. Além disso, realizava a identificação de emoção, gênero e faixa etária de quem se posicionava em frente a anúncios publicitários. Isso tudo com a finalidade de captar as reações das pessoas às campanhas.
A coleta e tratamento de dados biométricos ocorria sem comunicação prévia e consentimento do consumidor, então, era uma prática ilegal. Isso porque é direito do consumidor a apresentação de informações ostensivas sobre os serviços ofertados. No caso, a informação sobre o dispositivo de reconhecimento facial utilizado não foi informada. Além disso, essa omissão se traduz na imposição de obrigação excessiva ao usuário do serviço de transporte público. Ou seja, quem usava o metrô, não tinha opção de negar a coleta de seus dados pessoais por reconhecimento facial. E, principalmente quando estamos falando de crianças e adolescentes, isso ainda desrespeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com a lei, a proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes deve prevalecer em relação a qualquer outro interesse – inclusive interesses comerciais. A coleta e tratamento de seus dados pessoais deve, primordialmente, se dar em prol de seu benefício.
“Essa é uma decisão inédita do País que mostra como precisamos avançar em nossa cultura de coleta de dados“, diz o advogado do programa de direitos digitais do Idec, Michel Roberto de Souza. “Não é admissível que uma empresa que atenda milhares de pessoas por dia coloque em prática um sistema como esse. Não havia informação adequada, transparência e nem pediam consentimento. É uma clara prática abusiva”.
Todas empresas que desrespeitam os direitos de consumidores, crianças e adolescentes devem ser punidas. Sobretudo, é necessário que o melhor interesse infantil prevaleça em qualquer situação. Crianças são prioridade absoluta e devem ter seus dados pessoais protegidos, para uma infância segura e livre de exploração comercial.
Saiba mais sobre o caso.
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