Em maio, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) expediu a 3ª Nota Técnica que conclui a avaliação da mudança na Política de Privacidade do WhatsApp. A análise teve início em 2021, logo após o aplicativo de mensagens anunciar uma atualização de seus termos. Esse avanço, porém, não estava de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Na época, o uso de dados de crianças e adolescentes pelo WhatsApp, que pertence ao Facebook, deixaria-os em risco.
A avaliação efetuada partiu de uma Recomendação Conjunta expedida pela ANPD, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
O Criança e Consumo, aliás, também participou desse processo. Logo após a divulgação da atualização da Política de Privacidade, o programa Criança e Consumo entrou em contato diretamente com representantes do WhatsApp para questioná-los sobre o cuidado com crianças e adolescentes na plataforma.
O que foi concluído do uso de dados de crianças e adolescentes pelo WhatsApp
Dentre os vários tópicos analisados pela Nota Técnica apresentada pela Autoridade houve avaliação quanto ao tratamento de dados de crianças e adolescentes. No documento, a Autoridade analisa as informações previstas na Política de Privacidade do aplicativo de mensagens, bem como outros documentos enviados em resposta ao procedimento. Em termos gerais, o WhatsApp argumentou durante o procedimento que não trata intencionalmente de dados de crianças, uma vez que o aplicativo é direcionado para pessoas acima de 13 anos, o que nos termos da legislação brasileira abrange apenas adolescentes. Contudo, pondera a Autoridade que o aplicativo “não toma medidas de segurança para verificar a idade dos usuários e impedir o cadastramento de menores de 13 anos”.
A ANPD também identificou que o tratamento de dados dos adolescentes é realizado de forma análoga aos dados pertencentes a usuários adultos, inclusive com compartilhamento de informações para terceiros, como as outras empresas do grupo Facebook.
Em sua defesa, o WhatsApp apontou que possui medidas técnicas e administrativas em linha com o melhor interesse da criança e do adolescente, em atenção ao artigo 14 da LGPD, muito embora, essas medidas sejam aplicáveis a todos os usuários.
A conclusão da Autoridade é a de que após o procedimento houve avanços quanto à proteção de dados de crianças e adolescentes pelo aplicativo de mensagens, mas ainda existem ações que podem intensificar esse resguardo, dentre elas, medidas adicionais de segurança para verificação de idade e para proteção dos usuários adolescentes, a fim de protegê-los de riscos digitais.
Por fim, concluiu a ANPD que o compartilhamento de dados entre o aplicativo de mensageria WhatsApp e a rede social Facebook e o tratamento de dados de crianças e adolescentes ainda deverão ser analisados em outros procedimentos.
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