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foto em detalhe de uma mão segurando um celular com uma conversa do WhatsApp aberta como imagem de apoio ao texto sobre uso de dados de crianças e adolescentes pelo WhatsApp

ANPD faz novas recomendações quanto ao uso de dados de crianças e adolescentes pelo WhatsApp

foto em detalhe de uma mão segurando um celular com uma conversa do WhatsApp aberta como imagem de apoio ao texto sobre uso de dados de crianças e adolescentes pelo WhatsApp

ANPD faz novas recomendações quanto ao uso de dados de crianças e adolescentes pelo WhatsApp

Em maio, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) expediu a 3ª Nota Técnica que conclui a avaliação da mudança na Política de Privacidade do WhatsApp. A análise teve início em 2021, logo após o aplicativo de mensagens anunciar uma atualização de seus termos. Esse avanço, porém, não estava de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Na época, o uso de dados de crianças e adolescentes pelo WhatsApp, que pertence ao Facebook, deixaria-os em risco.

 

A avaliação efetuada partiu de uma Recomendação Conjunta expedida pela ANPD, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

 

O Criança e Consumo, aliás, também participou desse processo. Logo após a divulgação da atualização da Política de Privacidade, o programa Criança e Consumo entrou em contato diretamente com representantes do WhatsApp para questioná-los sobre o cuidado com crianças e adolescentes na plataforma.

 

O que foi concluído do uso de dados de crianças e adolescentes pelo WhatsApp

Dentre os vários tópicos analisados pela Nota Técnica apresentada pela Autoridade houve avaliação quanto ao tratamento de dados de crianças e adolescentes. No documento, a Autoridade analisa as informações previstas na Política de Privacidade do aplicativo de mensagens, bem como outros documentos enviados em resposta ao procedimento. Em termos gerais, o WhatsApp argumentou durante o procedimento que não trata intencionalmente de dados de crianças, uma vez que o aplicativo é direcionado para pessoas acima de 13 anos, o que nos termos da legislação brasileira abrange apenas adolescentes. Contudo, pondera a Autoridade que o aplicativo “não toma medidas de segurança para verificar a idade dos usuários e impedir o cadastramento de menores de 13 anos”.

 

A ANPD também identificou que o tratamento de dados dos adolescentes é realizado de forma análoga aos dados pertencentes a usuários adultos, inclusive com compartilhamento de informações para terceiros, como as outras empresas do grupo Facebook.

 

Em sua defesa, o WhatsApp apontou que possui medidas técnicas e administrativas em linha com o melhor interesse da criança e do adolescente, em atenção ao artigo 14 da LGPD, muito embora, essas medidas sejam aplicáveis a todos os usuários.

 

A conclusão da Autoridade é a de que após o procedimento houve avanços quanto à proteção de dados de crianças e adolescentes pelo aplicativo de mensagens, mas ainda existem ações que podem intensificar esse resguardo, dentre elas, medidas adicionais de segurança para verificação de idade e para proteção dos usuários adolescentes, a fim de protegê-los de riscos digitais.

 

Por fim, concluiu a ANPD que o compartilhamento de dados entre o aplicativo de mensageria WhatsApp e a rede social Facebook e o tratamento de dados de crianças e adolescentes ainda deverão ser analisados em outros procedimentos.

 

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Publicado em: 1 de junho de 2022

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