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Foto de fogos de artifício vermelhos sendo estourados.

As 10 melhores notícias de 2017 para uma infância livre de publicidade

Foto de fogos de artifício vermelhos sendo estourados.

As 10 melhores notícias de 2017 para uma infância livre de publicidade

Para começarmos este 2018 com o ânimo necessário para defender as crianças, inclusive nas relações de consumo, levantamos dez boas notícias relacionadas a proteção dos pequenos frente à publicidade abusiva, em 2017. Em um ano, foram muitas conquistas. Vamos relembrar!

1- OAB faz campanha pela infância livre de publicidade comercial

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil lançou em 17 de outubro o “Manifesto OAB por uma Infância Livre da Publicidade Comercial”, em sua sede, em Brasília. O objetivo da campanha era sensibilizar a sociedade sobre os efeitos negativos da publicidade direcionada às crianças e colocar o tema em pauta na OAB e em outras instituições jurídicas.

A campanha é um marco, pois mostra que os advogados estão comprometidos com a pauta e ativos no processo de disseminação da temática na categoria e Judiciário como um todo.

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2- Proposta de lei de publicidade em escolas é vetada em Curitiba

Em setembro, o prefeito de Curitiba, Rafael Greca de Macedo, vetou o Projeto de Lei nº 005.00175.2017, que criava o programa “Adote uma Escola”. O PL autorizava empresas a investirem em escolas públicas municipais e, em contrapartida, explorar publicidade no local.

Na justificativa do veto, o prefeito afirmou que a proposta legislativa contraria a Nota Técnica emitida pelo Ministério da Educação, em 2014, que destaca a importância da Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A nota afirma que, o espaço escolar é destinado à formação integral das crianças e dos adolescentes não devendo, portanto, permitir sua utilização para a promoção e veiculação de publicidade.

O veto é fundamental porque mostra que há gestores públicos atentos às leis e normas relacionadas aos direitos das crianças e reafirma o entendimento de que espaço de educação infantil deve ser livre de publicidade.

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3- Pesquisa analisa impacto do fim da publicidade dirigida a crianças no Brasil

A pesquisa “Os impactos da proibição da publicidade dirigida às crianças no Brasil”, elaborado pela The Economist Intelligence Unit (EIU), com o apoio do programa Criança e Consumo, foi lançada no Insper, em São Paulo, em 25 de agosto.

O estudo aponta que, em dois possíveis cenários, a proibição da publicidade infantil traria benefícios decorrentes de uma população mais saudável, física e psicologicamente com resultados econômicos positivos que variam entre R$ 61 bilhões e R$ 76 bilhões, logo nos primeiros 15 anos da proibição. Na hipótese de a publicidade ser direcionada ao público adulto, as receitas do mercado publicitário seriam compensadas em no máximo 15 anos, como reflexo da adaptação do setor, resultando em uma economia mais produtiva e um ambiente mais sustentável.

O estudo é um marco na defesa do fim da publicidade direcionada a crianças porque apresenta o cenário de perdas e ganhos de forma completa, desconstruindo projeções simplistas.

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4- PL que proíbe publicidade nas escolas é aprovado na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 8 de setembro o Projeto de Lei 2640/2015, que proíbe publicidade direcionada às crianças em escolas públicas e privadas da educação básica. Com parecer da Relatora, Deputada Maria do Rosário, pela constitucionalidade, o PL tramita no Senado.

O projeto de lei de autoria do Deputado Luciano Ducci, que acrescenta um parágrafo ao art. 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), prevê a restrição nas dependências das instituições de ensino de “qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade para divulgação de produtos, serviços, marcas ou empresas, independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado”.

Diversas marcas têm mudado de estratégia e buscado influenciar os pequenos no ambiente escolar. Assim, a aprovação do PL na Câmara é fundamental e sinaliza que a sociedade não vai aceitar tais práticas escusas.

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5- Bayer é multada por publicidade de Redoxitos

A empresa Bayer foi multada em R$ 1,5 millhão pelo Procon do Mato Grosso (MT) por direcionar as estratégias de comunicação mercadológica do produto Redoxitos para crianças. A decisão foi divulgada no site do órgão dia 27 de junho, o caso teve início em 2015 com uma denúncia do Criança e Consumo.

O Procon-MT identificou quatro violações na comunicação mercadológica do produto, no que diz respeito ao direcionamento para crianças: embalagem promocional decorada com personagens do filme “Divertidamente” e a distribuição de brinde; a veiculação de publicidade com uma versão dos “Três porquinhos”, que levava as crianças a acreditarem que se tomassem o suplemento ficariam imunes a doenças ou resfriados, desrespeitando regulamentação da Anvisa; a falta de informação clara que identificava o produto como “Suplemento Vitamínico”; e a veiculação de publicidade de difícil identificação pela criança no jogo online ‘Missão Planeta C’.

O caso é importante porque demonstra que empresas de todos os setores da indústria estão sujeitas à regulação da publicidade direcionada a crianças e que os órgãos de defesa do consumidor em todo o território nacional estão conscientes da necessidade de agir diante de infrações.

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6- Pela segunda vez, STJ decide que publicidade direcionada a crianças é abusiva

Em nova decisão histórica, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou em 25 de julho que a publicidade dirigida ao público infantil é abusiva, e portanto, ilegal. O STJ manteve a multa de mais de R$ 305 mil aplicada à Sadia pelo Procon-SP, em 2009, no julgamento da campanha ‘Mascotes Sadia’, promovida durante os Jogos Pan Americanos do Rio de 2007.

Na campanha, as crianças deveriam juntar selos encontrados nos produtos da marca e, com mais R$ 3, adquirir bichos de pelúcia.

Por unanimidade, o colegiado reconheceu a abusividade no direcionamento da comunicação mercadológica ao público infantil, considerando ilegal a comercialização e venda casada dos produtos e dos brindes.

O julgamento é histórico porque corrobora a decisão, até então inédita, de 10 de março de 2016, que, pelo mesmo motivo, condenou a empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco, pela campanha ‘É hora de Shrek’.

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7- Justiça mantém multa à Grendene por publicidade direcionada ao público infantil

A 9ª vara da Fazenda Pública de São Paulo negou o pedido da Grendene S/A e manteve o pagamento da multa de mais de R$ 3 milhões. A multa foi aplicada pela Fundação Procon-SP à empresa em razão do direcionamento de publicidade ao público infantil para promover as linhas ‘Hello Kitty Fashion Time’ e ‘Guga K. Power Games’. A decisão, publicada no dia 24 de fevereiro, é decorrente de uma denúncia realizada em 2009 pelo projeto Criança e Consumo, que questionou campanhas publicitárias que promoviam a confusão entre realidade e fantasia e estimulavam a erotização precoce, particularmente de meninas.

A decisão é importante porque demonstra a sensibilidade do judiciário para os impactos da publicidade direcionada a crianças, entre as quais, a adultização e erotização precoce.

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8- Lançado relatório que analisa o impacto do marketing na fruição dos direitos culturais

Foi lançada a versão em português do ‘Relatório sobre o Impacto do Marketing na Fruição dos Direitos Culturais’, da relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU), Farida Shaheed, que aborda o tema da publicidade dirigida às crianças, especialmente quando realizada dentro das escolas.

A publicação do documento em português é fundamental por ampliar a compreensão sobre as consequências das estratégias de comunicação mercadológica direcionadas às crianças, principalmente aquelas realizadas por empresas dentro de instituições educativas e culturais – o que vem se mostrando uma tendência no marketing empresarial anti-ético.

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9- Dolly e SBT

O Procon comunicou que instaurou um Auto de Infração para investigar Dolly e SBT por publicidade abusiva direcionada a crianças, uma vez que constatou irregularidade em campanhas no canal de YouTube da personagem de novela da emissora, Juju Almeida. Dois vídeos do canal contrariam o artigo 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.

A emissora de TV criou um canal fictício no YouTube como uma extensão de uma telenovela com o objetivo de direcionar publicidade a crianças por meio de uma ação de merchandising. Essa estratégia desrespeita a legislação brasileira que protege as crianças, inclusive nas relações de consumo, especialmente o artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, os artigos 36, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 163 do Conanda.

A decisão do Procon de São Paulo é muito importante porque demonstra que publicidade direcionada a crianças disfarçada de conteúdo infantil não ficará impune.

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10- Proteção das crianças nas relações de consumo já é consenso e não será alterada

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados impediu a aprovação do relatório do Projeto de Lei 3515/2015 que atualizava a questão do superendividamento no Código de Defesa do Consumidor e alterava o artigo 37 que trata da publicidade direcionada às crianças. A decisão dos deputados foi em resposta à pressão que organizações da sociedade civil fizeram por meio da campanha “Já é consenso! Criança precisa de proteção”, iniciativa do Criança e Consumo.

O relatório do PL 3515/15 indicava a inclusão de um 4° parágrafo no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, tornava confuso o entendimento da abusividade da comunicação mercadológica direcionada a crianças.

A decisão dos deputados é importante porque mostra a capacidade das organizações de defesa dos direitos do consumidor e da infância de se mobilizarem rapidamente para impedir retrocessos.

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E que venha 2018!

Foto: Joseph Chan

Publicado em: 8 de janeiro de 2018

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