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Menino branco sentado com um computador no colo e com os dois braços levantados em sinal de comemoração. Ao lado dele está uma menina branca sorrindo.

Conanda afirma que Projeto de Lei nº 2630 traz impactos positivos aos direitos de crianças e adolescentes

Menino branco sentado com um computador no colo e com os dois braços levantados em sinal de comemoração. Ao lado dele está uma menina branca sorrindo.

Conanda afirma que Projeto de Lei nº 2630 traz impactos positivos aos direitos de crianças e adolescentes

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) emitiu nota favorável ao Projeto de Lei nº 2630/2020 – que pretende criar a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet” – por considerar os potenciais impactos positivos da proposta legislativa aos direitos de crianças e adolescentes.

Ao considerar o que é estabelecido na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, o órgão enfatizou a necessidade de as empresas de tecnologia assumirem o compromisso com o dever compartilhado de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes.

Pois, conforme estabelecido no Marco Civil da Internet, o acesso ao ambiente digital é um direito assegurado a crianças e adolescentes, o que proporciona oportunidades, por exemplo, para a promoção da educação e participação social. No entanto, é importante reconhecer que, devido à vulnerabilidade dessa faixa etária, o mundo virtual também apresenta riscos, como os indicados pelos dados da TIC Kids Online 2022 que apontam que jovens entre 11 a 17 anos tiveram acesso a conteúdos prejudiciais, como formas de ficar muito magro (20%), de machucar a si mesmo (13%), de cometer suicídio (10%).

Assim, no contexto de necessidade de mitigar riscos, o Conanda destacou que as alterações propostas pelo PL 2630 contribuem com a proteção integral de crianças e adolescentes. Além disso, enfatizou que projeto de lei traz concretude ao Comentário Geral nº 25, ao prever uma série de medidas que empresas de tecnologia devem adotar para garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a produtos e serviços digitais mais seguros e alinhados com o melhor interesse dessa parcela da população.

Publicado em: 17 de julho de 2023

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