O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) emitiu nota favorável ao Projeto de Lei nº 2630/2020 – que pretende criar a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet” – por considerar os potenciais impactos positivos da proposta legislativa aos direitos de crianças e adolescentes.
Ao considerar o que é estabelecido na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, o órgão enfatizou a necessidade de as empresas de tecnologia assumirem o compromisso com o dever compartilhado de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes.
Pois, conforme estabelecido no Marco Civil da Internet, o acesso ao ambiente digital é um direito assegurado a crianças e adolescentes, o que proporciona oportunidades, por exemplo, para a promoção da educação e participação social. No entanto, é importante reconhecer que, devido à vulnerabilidade dessa faixa etária, o mundo virtual também apresenta riscos, como os indicados pelos dados da TIC Kids Online 2022 que apontam que jovens entre 11 a 17 anos tiveram acesso a conteúdos prejudiciais, como formas de ficar muito magro (20%), de machucar a si mesmo (13%), de cometer suicídio (10%).
Assim, no contexto de necessidade de mitigar riscos, o Conanda destacou que as alterações propostas pelo PL 2630 contribuem com a proteção integral de crianças e adolescentes. Além disso, enfatizou que projeto de lei traz concretude ao Comentário Geral nº 25, ao prever uma série de medidas que empresas de tecnologia devem adotar para garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a produtos e serviços digitais mais seguros e alinhados com o melhor interesse dessa parcela da população.