O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, com unanimidade, provimento ao recurso de apelação interposto pela Tirol em caso de publicidade infantil em escolas da campanha "Tirolzinho Transforma", mantendo a sentença de primeiro grau em sua íntegra contra a empresa.
Ao considerarem improcedente ADI ajuizada pela Abert, ministros concordaram ser constitucional a lei da Bahia que visa proteger as crianças frente à exploração comercial infantil
Empresa apresentou recurso alegando que a ação teria sido cultural, mas o Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, condenação por publicidade infantil
Por unanimidade, desembargadores julgaram que a ação "Show do Ronald McDonald" não era uma atividade educativa mas, sim, publicidade velada para crianças
A legislação brasileira estabelece, por meio de uma série de leis, normas e recomendações, que o direcionamento de publicidade para crianças é abusivo e, portanto, ilegal