A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) conta com contribuições distintas do Instituto Alana em consultas públicas realizadas pela autarquia. Com o intuito de priorizar sempre o melhor interesse de crianças e adolescentes nas decisões voltadas ao tratamento de dados, são três as colaborações entre Alana e ANPD desde 2021, que resultam em materiais, documentos e relatórios voltados à temática.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Em agosto de 2021, a ANPD lançou uma minuta de resolução que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para agentes de tratamento de dados de pequeno porte. O Alana apresentou comentários e sugestões relativos a questões que envolvem liberdades e direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Absoluta prioridade nas discussões regulatórias de proteção de dados
A ANPD divulgou um documento que apresenta a possibilidade de aplicação de bases legais que, por serem consideradas amplas demais e concederem amplos poderes a agentes de tratamento, segundo análise do Alana, podem colocar em risco as liberdades e direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Na contribuição enviada em 2022, foi recomendado que a ANPD tratasse os dados de crianças e adolescentes com bases legais destinadas aos dados pessoais sensíveis, além de considerarem o melhor interesse das faixas etárias.
Melhor interesse de crianças e adolescentes
Com o intuito de colaborar na produção de um guia sobre tratamento de dados pessoais que pautam o melhor interesse de crianças e adolescentes, o Alana lançou a publicação “O Melhor Interesse de Crianças e Adolescentes – e a Base Legal do Legítimo Interesse”. O documento foi enviado à ANPD no âmbito da consulta pública realizada entre agosto e setembro de 2023, com elementos que guiam o olhar diante de possíveis tratamentos que possam violar os direitos de crianças e adolescentes.