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Foto promocional: Projeto escola Vigor.

MP investigará visitas de escolas à fábrica da Vigor

Foto promocional: Projeto escola Vigor.

MP investigará visitas de escolas à fábrica da Vigor

A ação da empresa é voltada ao público infantil com o intuito de fidelizar as crianças à marca contrariando a legislação brasileira vigente.

A partir de uma denúncia enviada pelo Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, no dia 6 de abril de 2015, a Promotoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude, do Ministério Público de São Paulo, instaurou Inquérito Civil para investigar o direcionamento de publicidade para o público infantil no “Projeto Escola Vigor“.

O Criança e Consumo constatou que o projeto da empresa, que leva estudantes por meio das escolas para conhecerem a fábrica, direciona publicidade ao público infantil, pois durante a atividade as crianças permanecem em contato com a marca e seus produtos, uma vez que a decoração dos espaços contém os logotipos da Vigor e elas são levadas para degustar e comprar os produtos da empresa.

Veja também:
– Secretaria orienta escolas do Estado de SP sobre publicidade abusiva
– Ministério Público apresenta nota técnica sobre publicidade em escolas
– Para ONU, publicidade infantil e ações de marketing em escolas devem ser proibidas

Segundo a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em abril de 2014, que considera abusivo o direcionamento de comunicação mercadológica à criança, até completar 12 anos, ela ainda não compreende as diferenças entre publicidade comercial e intervenções com fins didático-pedagógicos. Por isso a escola, como um espaço privilegiado para a formação de valores e o segundo espaço de socialização da criança depois da família, deve estar livre de mensagens publicitárias.

Contrariando a legislação brasileira vigente, a Vigor busca, por meio da experiência na fábrica com a escola, explorar o universo infantil para fazer com que as crianças vivenciem o conceito da marca e se tornem suas consumidoras e promotoras de vendas dentro do âmbito familiar.

Acompanhe o caso:

Publicado em: 30 de outubro de 2015

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