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Foto de vários gizes de cores diferente eu frente a um quadro negro.

Ministério Público apresenta nota técnica sobre publicidade em escolas

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Ministério Público apresenta nota técnica sobre publicidade em escolas

A nota foi apresentada na abertura de um seminário na Escola Superior do Ministério Público (ESMP) que reuniu especialistas sobre o assunto. O Instituto Alana foi representado pela advogada Ekaterine Karageorgiadis.

A discussão sobre a publicidade nas escolas ganhou relevância em 2014 e a importância do debate continua em 2015. O tema pautou o seminário realizado na Escola Superior do Ministério Público (ESMP) no dia 10 de março. O evento faz parte das comemorações da semana que antecede o dia do consumidor, celebrado no último dia 15 de março, e foi promovido pela ESMP, o Centro de Apoio Operacional Cível e de Tuteal Coletiva (CAO) do Consumidor e o Instituto Alana.

No início do seminário foi apresentada a nota técnica, que oferece esclarecimentos e subsídios sobre a publicidade abusiva em escolas aos Promotores de Justiça do Consumidor do Estado de São Paulo e sugere etapas de atuação.

Participaram do seminário Roberta Andrade de Cunha Logiodice, promotora de Justiça Assessora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo; Fabio Meirelles, Coordenador Geral de Direitos Humanos da Diretoria de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do MEC; Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana e Conselheira do CONSEA (Conselho Nacional de Segurança Alimentar); Vanessa Anacleto, escritora, cofundadora do Movimento Infância livre de Consumismo, integrante da Rede Brasileira de Infância e Consumo; Paulo Gomes de Oliveira Filho, advogado, consultor jurídico da ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade.

Ekaterine Karageorgiadis, do Instituto Alana, ressaltou em sua fala a importância da proteção da criança, ela “deve ser compreendida como um sujeito em um peculiar estágio de desenvolvimento e que, portanto necessita de proteção absoluta e integral”. Na relação com a publicidade, esse cuidado deve ser redobrado, “tendo em vista a facilidade de absorção e emissão de informações, e a falta de raciocínio abstrato em razão da sua idade, para entender o caráter mercadológico da mensagem publicitária”, explicou Ekaterine.

No caso da publicidade dentro das escolas a situação também é delicada por se tratar de um espaço de formação de valores da criança. “A responsabilidade de proteção da criança, não só nas relações de consumo, deve ser compartilhada entre todos os atores, sociedade civil, Estado, famílias e mercado”, enfatiza a advogada do Projeto Criança e Consumo.

O tema ganhou destaque em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU), na 69ª sessão da Assembleia Geral, divulgou um relatório sobre o impacto do marketing nos direitos culturais e afirmou que devem ser proibidas todas as formas de publicidade para crianças com menos de 12 anos, independentemente do meio de veiculação. O documento diz ainda que toda publicidade comercial e estratégias de marketing devem ser proibidas em escolas públicas e privadas, e têm que garantir que os currículos sejam independentes dos interesses comerciais.

No Brasil, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda) aprovou em 2014 a Resolução nº 163 que considera abusiva a publicidade e qualquer forma de comunicação mercadológica dirigida às crianças. Em seu art. 2º, § 3º, a Resolução considera abusiva “a publicidade e a comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos”. No mesmo ano o Ministério da Educação também elaborou uma nota técnica visando a implementação da Resolução 163/2014 em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino.

Foto: Marcos Santos via Imagens USP

Publicado em: 16 de março de 2015

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